Ação de Rito Sumário Contra a Fazenda Pública em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROCEDIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INDISPONIBILIDADE RELATIVA. ADOÇÃO DO RITO ORDINÁRIO AO INVÉS DO SUMÁRIO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE NÃO TRAGA PREJUÍZO AO RÉU. DÚVIDA SÉRIA E RAZOÁVEL SOBRE O PROCEDIMENTO ADOTADO NO FEITO. REVELIA DECRETADA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE DO PROCESSO. 1. É sabido que a norma que dispõe sobre o procedimento é de ordem pública, estabelecida no interesse da jurisdição, não podendo, por isso, ficar ao alvedrio das partes a sua escolha, mas sim de seus requisitos autorizadores previstos em lei, sendo, em regra, inadmissível a substituição de um rito pelo outro. 2. Importante salientar, contudo, que não haverá necessariamente a anulação do feito - caso instaurado processo pelo rito ordinário, em hipótese de cabimento do sumário -, uma vez que o direito processual deve ser aplicado, antes de tudo, buscando a realização de justiça e pacificação social. Deveras, não configura nulidade da ação que seguiu rito impróprio, no caso o ordinário, se o processo chegou a seu termo sem oposição e sem prejuízo ao réu, mitigação conferida pelos arts. 244 e 250 do Código de Processo Civil . 3. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça reconhece que, inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito sumário pelo ordinário, notadamente por ser o segundo mais amplo, propiciando maior dilação probatória. 4. Na hipótese, houve dúvida séria e razoável se o prazo para a defesa foi o de 15 dias contados da juntada do mandado citatório ou aquele previsto no rito sumário - em que a resposta é apresentada na audiência preliminar, em caso de negativa da autocomposição. Isso porque: i) o procedimento legal, em razão da matéria objeto da lide, é o sumário (art. 275 , II , d , do CPC ); ii) o autor expressamente optou por esse rito mais célere (conforme indicação à fl. 6); iii) consta do mandado de citação os dizeres "reparação de danos (sumária)"; iv) o réu, de forma diligente, alertou o magistrado e claramente externou o posicionamento de que preferia a adoção do rito tipificado em lei, opondo-se ao ordinário. 5. Dessarte, a inadequação procedimental foi apta a trazer prejuízos ao réu, haja vista que o julgador, deixando de aclarar a dúvida existente no feito, decretou a revelia, sem antes conceder o direito ao contraditório e à ampla defesa, sentenciando em seu desfavor, presumindo como verdadeiras as alegações da parte autora. 6. Recurso especial provido.

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  • TRT-9 - Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada): ATAlc XXXXX20215090124

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    RITO SUMÁRIO: Não obstante equiparar-se à Fazenda Pública para fins de foro, prazos e custas processuais, tal circunstância não é óbice à sua sujeição ao procedimento sumário (alçada), cuja vedação se... Assim, mantenho o processamento da presente demanda pelo rito sumário. 3. VALE ALIMENTAÇÃO: Alega o reclamante que labora para a reclamada desde 22/10/2014 na função de Carteiro... PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA: Constitui entendimento pacífico no E

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 22553 PR XXXXX-4

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    AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS. RITO SUMÁRIO. ADVOGADO CREDENCIADO AO INSS. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. ARBITRAMENTO. PAGAMENTO. Mantida a prescrição de eventuais valores devidos ao autor, a título de honorários advocatícios vencidos e não pagos em época que excede o qüinqüênio anterior à data da propositura da ação, em virtude de serviços prestados como advogado credenciado do INSS.Inviável o arbitramento da verba honorária por impossibilidade legal, tampouco cabível a condenação da autarquia ao pagamento de honorários, ante a ausência de provas do vencimento da dívida e a juntada de autorizações de pagamento, relativas a débitos parcelados que vêm sendo recebidos paulatinamente pela autarquia previdenciária, com o respectivo repasse da verba honorária ao advogado.

  • TRT-2 - XXXXX20205020080 SP

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    RITO SUMARÍSSIMO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. Embora a reclamada goze das prerrogativas conferidas à Fazenda Pública (artigo 12 do Decreto-Lei nº 509 /69 e OJ nº 247, II, da SBDI-1 do C. TST), não se enquadra na exceção preconizada no artigo 852-A , parágrafo único, da CLT , visto que possui natureza jurídica da empresa pública federal, compondo a administração pública indireta. Portanto, não há impedimento à adoção do rito sumaríssimo em processos em que os Correios figurem como parte. Recurso do reclamante ao qual se dá provimento.

  • TJ-MS - Apelação: APL XXXXX20138120032 MS XXXXX-41.2013.8.12.0032

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    E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - ARROLAMENTO SUMÁRIO – HOMOLOGAÇÃO - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS - DESNECESSIDADE DE PRÉVIA COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS - REGRA PROCESSUAL EXPRESSA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Autoriza a tramitação do inventário sob Rito de Arrolamento Sumário quando o valor dos bens não ultrapassar 1.000 (mil) salários mínimos. O Arrolamento Sumário pode ser feito mesmo havendo herdeiro incapaz, desde que haja manifestação e concordância do Ministério Público . O arrolamento sumário se destina a conferir maior celeridade ao processo de inventário nos casos de partilha amigável entre os herdeiros, razão pela qual não requer a prévia quitação de quaisquer tributos relativos aos bens do espólio, inclusive do ITCD, nos termos do art. 662 , § 2º , do CPC . Assim, desnecessária a comprovação de quitação das obrigações tributárias para fins de homologação de partilha consensual , em arrolamento sumário, diante da regra insculpida no art. 659 , § 2º , do CPC .

  • TJ-TO - Apelação: APL XXXXX20188270000

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    APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. FGTS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL APLICADA À FAZENDA PÚBLICA. DECRETO-LEI Nº 20.910/32. NORMA ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A prescrição contra a Fazenda Pública possui regramento especial próprio, previsto no Decreto nº 20.910 /32, estabelecendo que as suas dívidas, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra ela, seja qual for sua natureza, prescrevem em 5 (cinco) anos. 2. O prazo trintenário para cobrança de crédito relativo ao FGTS não se aplica a Fazenda Pública, devendo ser observada a prescrição quinquenal, nos moldes do art. 1º do Decreto 20.910 /32. Assim, tem direito a parte autora a receber os valores relativos ao FGTS do período considerado nulo, todavia, limitados ao quinquênio que precede a propositura da demanda. Precedentes STJ CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RENOVAÇÕES SUCESSIVAS. PROFESSORA. FUNÇÃO PERMANENTE E HABITUAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DO ART. 19-A DA LEI 8036 /90. FGTS DEVIDO. 3. O STF firmou o entendimento, em sede de repercussão geral, de que o contrato temporário de trabalho com a Administração Pública, quando renovado sucessivamente, inquina-se de nulidade, porque viola o acesso ao serviço público via concurso (CRF, art. 37, II, e § 2º). 4. Nos termos do art. 19-A da Lei nº 8.036 /1990, declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, é devido o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37 , § 2º , da Constituição Federal Precedente do STF ( RE 596.478 , julgado com repercussão geral). 5. Comprovada a prestação de serviço embasada em contrato declarado nulo, são devidos os depósitos de FGTS referente ao período contratado, não atingido pela prescrição quinquenal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190209

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    APELAÇÃO CÍVEL. ARROLAMENTO SUMÁRIO. EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DA COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO ITCMD. EXEGESE DO ART. 659 , § 2º , DO CPC/2015 . RECURSO PROVIDO. 1. A abertura da sucessão enseja a observância do procedimento especial de jurisdição denominado ¿inventário e partilha¿, o qual se subdivide em dois procedimentos distintos: inventário propriamente dito (arts. 610 a 658) e arrolamento (arts. 659 a 667). 2. O rito de arrolamento, por sua vez, recebe duas qualificações diferentes: arrolamento sumário (arts. 660 a 663 , CPC ), quando existe apenas um herdeiro ou quando os interessados são capazes e em comunhão de interesses sobre a partilha e arrolamento simples (art. 664 , do CPC ), quando o espolio for de pequeno valor, igual ou inferior a mil salários mínimos) ou quando as partes e o MP estiverem de acordo sobre a partilha, mesmo existindo herdeiro incapaz (art. 665 , do CPC ). 3. De certo que sendo os herdeiros capazes e de acordo com a partilha, poderá o inventário seguir o rito do arrolamento de bens. 4. No caso, a requerente ingressou com pedido de inventário por arrolamento de bens em razão do falecimento de seu marido, o qual não teria deixado descendentes, tendo lavrado Testamento Público perante o 10º. Ofício de Notas. 5. A sentença julgou procedente o pedido adjudicando em favor da requerente os bens indicados na demanda, estabelecendo, ainda, o julgador, que transitada em julgado, após a comprovação do recolhimento de todos os tributos verificados pela Fazenda Estadual, seja expedida carta de adjudicação. 6. Com arrimo no parágrafo segundo, do art. 659 , do Código de Processo Civil , ¿transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2ºdo artt . 662¿. 7. Diante da inovação legal contida no art. 659 , § 2º , do CPC/2015 , no procedimento de arrolamento sumário, a homologação da partilha e a expedição dos respectivos formais não dependem do prévio recolhimento do imposto de transmissão. 8. Logo, perfeitamente possível que, em procedimento de arrolamento sumário, seja o bem adjudicado, nos termos do art. 659 , § 1º , do CPC/2015 , dispensando, assim, o prévio recolhimento do tributo para a sentença homologatória da partilha ou da adjudicação e a respectiva expedição do formal de partilha ou da carta de adjudicação. 9. Recurso provido.

  • TRT-20 - XXXXX20215200002

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    EMENTA: EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - CARÊNCIA DE AÇÃO - INADEQUAÇÃO JURÍDICA. Há de ser extinto o processo, sem resolução do mérito, ante a inadequação jurídica, eis que as condições da ação envolvem matéria de ordem pública e, sendo a reclamada pessoa jurídica de direito público, não está sujeita ao processamento da ação pelo rito sumaríssimo, pela vedação de aplicação de tal rito aos entes estatais, uma vez que tal circunstância não se prende somente ao valor da causa, mas a privilégios processuais deferidos à Fazenda Pública. Por essa razão, indefere-se a petição inicial, por carência de ação, e declara-se extinta a reclamação, sem resolução do mérito, com fundamento no Art. 852-A , parágrafo único da CLT e no art. 485 do CPC .

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228090065 GOIÂNIA

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA . COMARCA DESPROVIDA DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS. RESOLUÇÃO Nº 07/2013, DE 28.08.2013, DA CORTE ESPECIAL DO TJGO. RITO SUMÁRIO. DECISÃO MANTIDA. 1. As ações ajuizadas em desfavor da Fazenda Pública, cujo valor não exceda o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos, devem ser protocoladas no Juizado da Fazenda Pública Estadual, ao teor do disposto no art. 2º , § 4º , da Lei nº 12.153 /2009. 2. Embora seja absoluta a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, uma vez não instalado na comarca, a causa deve ser processada e julgada na vara comum da Fazenda Pública, sob o rito sumário, de acordo com a Resolução nº 07/2013 deste Tribunal. 3. Na hipótese vertente, não havendo instalação de um Juizado Especial da Fazenda Pública na comarca de Faina, mostra-se imperiosa a manutenção da decisão agravada. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215060311

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    RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO DE ALÇADA. RITO SUMÁRIO. INEXISTÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. IRRECORRIBILIDADE DA SENTENÇA DE 1º GRAU. LEI N.º 5.584 /1970. Tratando-se de dissídio de alçada, com valor da causa fixado abaixo do patamar de dois salários mínimos, tem-se por incabível o recurso que não discute questão constitucional, consoante inteligência do art. 2º , §§ 3º e 4º , da Lei n.º 5.584 /1970. Recurso que não se conhece, por incabível. (Processo: ROT - XXXXX-24.2021.5.06.0311, Redator: Gisane Barbosa de Araujo, Data de julgamento: 10/02/2022, Quarta Turma, Data da assinatura: 11/02/2022)

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