Ação Plúrima em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195010056 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO PLÚRIMA. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. A teor dos artigos 842 e 769 da CLT , c/c 113 , § 2º do CPC , é possível a cumulação subjetiva da ação (ação plúrima), na hipótese de identidade de matéria na pretensão de empregados da mesma empresa ou estabelecimento, desde de que o número de litigantes no polo ativo, não comprometa a rápida solução do processo ou dificulte a defesa, artigo 113 , § 2º do CPC , in casu, a situação fática autoriza o manejo da ação plúrima pelos reclamantes. Recurso provido

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRT-2 - XXXXX20205020315 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EXTINÇÃO DE AÇÃO PLÚRIMA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AÇÕES INDIVIDUAIS AJUIZADAS POSTERIORMENTE. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE DETERMINOU O DESMEMBRAMENTO DA AÇÃO. Tratando-se de ação plúrima desmembrada por ordem judicial não haverá prevenção do juízo que inicialmente a recebeu. Pacífico neste C. TRT-2, a teor do art. 112, § 3º das Normas da Corregedoria deste E. Regional, Provimento GP /CR nº 13/2006, que "serão objeto de livre distribuição as ações plúrimas desmembradas por ordem judicial. Recurso da reclamada a que se dá provimento para declarar a ausência de prevenção da 8ª Vara de Trabalho de Guarulhos para o julgamento desta ação e a nulidade do processado a partir da r. decisão de fls. id.67e4d93, exceto quanto a decisão de tutela provisória de urgência de id. e3f1ef5, nos termos do art. 64 , § 4º do CPC/15 , até que outra decisão seja proferida pelo Juízo competente, qual seja, o da 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85 , § 7º , DO CPC/2015 . CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. PROVIMENTO DO APELO NOBRE. MANUTENÇÃO. 1. É incontroverso que o caso concreto cuida de execução relativa a um título executivo formado no âmbito de uma ação coletiva ajuizada pelo SINDSPREV/PE, em substituição aos servidores ora exequentes. 2. Tem-se, desse modo, que não se está diante de hipótese de uma ação plúrima, uma vez que esta se caracteriza pela existência de um litisconsórcio ativo facultativo em que cada litisconsorte discute seu interesse próprio, tanto assim que o processo poderá ter soluções diversas para cada um deles. 3. Nesse diapasão, conclui-se que o distinguishing proposto pelo Tribunal de origem esbarra na jurisprudência pacífica desta Corte Superior, não podendo ser afastada a aplicação do entendimento firmado no Recurso Especial Repetitivo XXXXX/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Corte Especial, DJe 27/6/2018. 4. Manutenção da decisão de provimento do recurso especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que proceda à fixação da verba honorária como entender de direito. 5. Agravo interno não provido.

  • TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235230006

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO PLÚRIMA - LITISCONSORTE ATIVO FACULTATIVO - ART. 842 DA CLT - Em havendo identidade de matéria postulada por autores diversos, qual seja, diferenças do adicional de insalubridade decorrentes da alteração da base de cálculo, buscadas em face da mesma reclamada, ainda que tenham exercido funções diferentes, com tempos de serviço diferentes, estão preenchidos os requisitos para o ajuizamento da ação plúrima, nos termos do art. 842 da CLT , não se justificando a extinção prematura da relação jurídica, admitindo-se tão-somente a limitação da quantidade de litisconsorte ativo facultativo, à luz do art. 113 , § 1º, da CPC , a fim de não comprometer a rápida solução do litígio, dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença. Dou parcial provimento.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 1051 DF

    Jurisprudência • Decisão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Daí a necessidade de uma ação conjunta, pois do contrário sempre teremos um acordo incapaz de evitar a extinção da ação penal, segundo o melhor interesse das pessoas jurídicas envolvidas, e da ação civil... A partir da CGU, o Estado se apresenta como uma unidade, tornando-se incapaz de pressionar as empresas pela forma plúrima e redundante de uma verdadeira hidra persecutória , forçando a cooperação, por... Ação Declaratória de Constitucionalidade. MEIRELLES, Hely Lopes; WALD, Arnoldo; MENDES, Gilmar Ferreira. Mandado de Segurança e Ações Constitucionais. 32 ed

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5610 BA

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. LEI 13.578 DO ESTADO DA BAHIA. PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA DE RELIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA EM CASO DE CORTE DE FORNECIMENTO POR FALTA DE PAGAMENTO. ESTABELECIMENTO DE PRAZO MÁXIMO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS PARA RESTABELECIMENTO DO FORNECIMENTO, SEM QUALQUER ÔNUS PARA O CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 21 , XII , B; 22 , IV , E 175 , PARÁGRAFO ÚNICO , I , II E III , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA DISCIPLINAR E PRESTAR OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA. REFLEXOS NA FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E NA RESPECTIVA POLÍTICA TARIFÁRIA. REGULAÇÃO SETORIAL ESPECÍFICA DA ANEEL SOBRE O TEMA. AUSÊNCIA DE LACUNA NA REGULAÇÃO SETORIAL. HIPÓTESE QUE NÃO SE CONFUNDE COM A COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO ESTADO-MEMBRO PARA LEGISLAR SOBRE CONSUMO (ARTIGO 24 , V E VIII , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ). AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONHECIDA E JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO. 1. O Direito do Consumidor, mercê de abarcar a competência concorrente dos Estados-Membros (artigo 24 , V e VIII , da Constituição Federal ), não pode conduzir à frustração da teleologia das normas que estabelecem as competências legislativa e administrativa privativas da União. Precedentes: ADI 3661 , rel. min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe de 10/5/2011; ADI 5.253 , rel. min. Dias Toffoli, Plenário, DJe de 1º/8/2017; ADI 4.861 , rel. min. Gilmar Mendes, Plenário, DJe de 1º/8/2017; ADI 4.477 , rel. min. Rosa Weber, Plenário, DJe de 31/5/2017; ADI 2.615 , rel. min. Eros Grau, redator do acórdão min. Gilmar Mendes, DJe de 18/5/2015; ADI 4.478 , rel. min. Ayres Britto, redator do acórdão min. Luiz Fux, DJe de 29/11/2011. 2. Os prazos e valores referentes à religação do fornecimento de energia elétrica não apenas já estão normatizados na legislação setorial pertinente, como o quantum pelo serviços cobráveis e visitas técnicas submetem-se à homologação da ANEEL, razão pela qual não remanesce, sob esse prisma, qualquer espaço para a atuação legislativa estadual, mercê de, a pretexto de ofertar maior proteção ao consumidor, o ente federativo tornar sem efeito norma técnica exarada pela agência reguladora competente. 3. In casu, a lei estadual impugnada, ao dispor sobre a proibição de cobrança de taxa de religação de energia elétrica em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento e estabelecer prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para restabelecimento do serviço, sem qualquer ônus para o consumidor, invadiu a competência privativa da União para legislar sobre energia (artigo 22 , IV , da Constituição Federal ), bem como interferiu na prestação de serviço público federal (artigo 21 , XII , b , da Constituição Federal ), em diametral contrariedade às normas técnicas setoriais editadas pela ANEEL, com reflexos na respectiva política tarifária. 4. Ação direta conhecida e julgado procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual 13.578, de 14/9/2016, do Estado da Bahia

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215040241

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO PLÚRIMA. LITISCONSÓRCIO ATIVO. Caso em que o ajuizamento de ação plúrima não acarreta prejuízo à defesa ou à execução, contribuindo para a celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, diante da identidade de reclamada e dos fundamentos de fato e de direito das pretensões.

  • TRT-20 - : XXXXX20155200002

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DA EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ACOLHIMENTO DA PRESCRIÇÃO BIENAL - ATO JUDICANTE PREDECESSOR QUE SE POSTA COMO PASSÍVEL DE RATIFICAÇÃO. Impõe-se manter a prescrição nuclear anteriormente decretada, quando o obreiro não restou efetivamente cadastrado como reclamante nas ações plúrimas de nºs XXXXX-28.2012.5.20.0009 e XXXXX-90.2013.5.20.0008 , que segundo ele, afastariam a prejudicial em tela.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20215030073 MG XXXXX-89.2021.5.03.0073

    Jurisprudência • Acórdão • 

    LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. ART. 842 DA CLT . O art. 842 da CLT preconiza que: "Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento." No processo do trabalho os empregados têm a faculdade de formar um litisconsórcio ativo, desde que seja a mesma causa de pedir e o mesmo empregador, configurando uma reclamação trabalhista plúrima (artigo 842 , da CLT ). Dessa forma, se a condição legal imposta para a cumulação subjetiva de ações, que é a identidade da matéria, estiver demonstrada no processado, não há qualquer óbice ao ajuizamento da ação na forma eleita pelas autoras, especialmente porque, tratando-se de matérias idênticas e que versam sobre questões de direito, não há comprometimento da rápida solução do litígio ou prejuízo à defesa que justifique a limitação do número de litisconsortes.

  • TRT-4 - ROT XXXXX20235040111

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO ATIVO. Havendo identidade de pedidos e causa de pedir entre as reclamantes que compõem o litisconsórcio ativo facultativo, nos termos preconizados pelo art. 842 da CLT , não há impedimento ao ajuizamento de ação plúrima contra o mesmo empregador, mormente diante dos princípios da celeridade e economia processuais, assim como da isonomia.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo