Ação Previdenciária de Concessão de Aposentadoria por Invalidez em Jurisprudência

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194019999

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    PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR URBANO. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL E PERMANENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS. HIPÓTESE DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. 1. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais; c) a incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias ou, na hipótese da aposentadoria por invalidez, a incapacidade (permanente e total) para atividade laboral. 2. Ainda que no laudo pericial tenha-se concluído pela incapacidade parcial e permanente, o juiz pode, considerando outros aspectos relevantes, como a idade, instrução, condição socioeconômica, natureza das atividades desenvolvidas, concluir pela concessão de aposentadoria por invalidez. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Estando demonstrado nos autos que se trata de pessoa idosa, sem formação profissional, com baixa escolaridade e que se encontra impossibilitada de exercer a atividade habitual, deve ser assegurado o direito ao benefício de aposentadoria por invalidez. 4. Apelação a que se nega provimento.

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  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20228120010 Fátima do Sul

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    AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REQUISITOS PREENCHIDOS – RECURSO DESPROVIDO Verificam-se preenchidos os requisitos para a manutenção da concessão de aposentadoria por invalidez, já que existem provas seguras da incapacidade para o exercício de atividade laboral por parte do segurado o que torna incabível a reforma da sentença neste tocante.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11120712001 MG

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO - ALEGAÇÃO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO NO TRAJETO TRABALHO-RESIDÊNCIA - SITUAÇÃO EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO. - A Justiça Estadual tem competência para o julgamento das ações previdenciárias contra o INSS envolvendo benefício acidentário, a teor do disposto no art. 109 , I , da Constituição Federal - O legislador pátrio, por meio do art. 21 da Lei 8.213 /91, incluiu dentre as hipóteses que configuram acidente do trabalho, o acidente sofrido pelo segurado no deslocamento entre a sua casa e o local de trabalho, ou deste para aquela, também denominado acidente de trajeto ou in itinere - Considerando que a causa petendi versa sobre as lesões que o agravante teria sofrido em acidente de trânsito no deslocamento do trabalho para sua residência, o que caracteriza um acidente de trabalho por equiparação, tem-se por competente para processar e julgar o feito o juízo estadual - Recurso ao qual se dá provimento.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50056361001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO - RECONHECIMENTO - RECURSO PROVIDO. - É devido a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez, decorrente de acidente de trabalho quando há comprovação de que a sua incapacidade deu-se em razão de sequelas advindas de acidente de trabalho.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184049999 XXXXX-06.2018.4.04.9999

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    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ESQUIZOFRENIA PARANOIDE. COMPROVAÇÃO. INCAPACIDADE PREEXISTENTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. 1 - Tendo o laudo pericial demonstrado que o autor é portador de esquizofrenia paranoide, impõe-se a concessão de aposentadoria por invalidez desde a DER. 2 - Doenças preexistentes não são óbices à concessão de benefícios por incapacidade caso a incapacidade laboral derive de progressão ou agravamento da doença, nos termos do art. 42 , § 2º , da LBPS /91.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194019999

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    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ/AUXÍLIO-DOENÇA. COISA JULGADA/LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA ANULADA. O juízo a quo julgou extinto o processo sem resolução de mérito, por ter havido coisa julgada, tendo em vista que a mesma parte autora ajuizou ação com o mesmo pedido e causa de pedir (concessão do benefício de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez). Nos termos do art. 301 do CPC (art. 337 , do NCPC ), verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, ou seja, quando há duas ações idênticas com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. A jurisprudência desta Turma, a qual me filio, entende que em se tratando de ação previdenciária, a coisa julgada opera secundum eventum litis ou secundum eventum probationis e, desse modo, havendo oportunidade de se mover nova ação, fundada em novas provas que até então o autor não tivera acesso, é possível rediscutir o direito vindicado, como no caso dos autos. Observo que as ações estão embasadas em requerimentos administrativos diversos. Assim, considerando a natureza do benefício por incapacidade de possível oscilação da capacidade/incapacidade laborativa no tempo, não há como reconhecer o instituto da coisa julgada/litispendência, neste processo, tendo em vista a existência de novo requerimento administrativo, efetuado posteriormente ao laudo judicial anterior, surgindo, assim, novo quadro fático, passível de análise pelo Judiciário. Apelação da parte autora provida.

  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20148090087

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    APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL OFICIAL. CONDIÇÃO FINANCEIRA, IDADE E GRAU DE INSTRUÇÃO DO POSTULANTE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Em se tratando de demanda com caráter previdenciário, aplica-se o princípio da fungibilidade com relação ao pedido inicial, em virtude do caráter social e alimentar inerente a essa postulação, razão pela qual o magistrado pode conceder benefício diverso do pleiteado na exordial, desde que preenchidos os requisitos legais para tanto. 2. Restando demonstrada a condição de segurado, o acidente de trabalho e a incapacidade permanente para realizar o seu ofício de serviços gerais, a concessão da aposentadoria por invalidez é medida que se impõe, principalmente quando o segurado exerceu atividades braçais de forma preponderante durante sua vida profissional, possui idade avançada e baixo grau de instrução, ressaltando-se que a reabilitação profissional não garante sua digna subsistência. 3. A correção monetária e os juros de mora obedecerão os recentes critérios balizados no REsp. nº 1.492.221/PR /Tema 905, pelos quais deverão incidir juros de mora de acordo com os índices oficiais da caderneta de poupança (artigo 1º-F da Lei 9.494 /97, com redação dada pela Lei n. 11.960 /09), a partir da citação, e correção monetária, segundo a variação do INPC, desde a data em que cada parcela tornou-se devida. APELO E RECURSO ADESIVO CONHECIDOS, DESPROVIDO O PRIMEIRO E PROVIDO O SEGUNDO.

  • TJ-AL - Apelação: APL XXXXX20098020051 AL XXXXX-36.2009.8.02.0051

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    PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO A PARTIR DA CITAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. TESE PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NÃO ACOLHIDA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO JULGAMENTO DO RE 631.240 (03.09.2014), E QUE, NO MÉRITO, FOI DEVIDAMENTE CONTESTADA PELO INSS. CONFIGURAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR EM RAZÃO RESISTÊNCIA À PRETENSÃO EXORDIAL. MÉRITO. TESE. DEVIDO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO, TÃO SOMENTE A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO, NESTE PONTO, AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM VIRTUDE DA INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA A ESSE TÍTULO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. MATÉRIAS COGNOSCÍVEIS DE OFÍCIO. ADEQUAÇÃO DA FIXAÇÃO DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO UNÂNIME.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX19998050001

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    APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COMUM PARA ACIDENTÁRIA. INTERESSE DE AGIR VERIFICADO. PROVA DO NEXO CAUSAL ENTRE A PATOLOGIA E A ATIVIDADE DESEMPENHADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO FIRMADO NAS ADIŽS N. 4357 e 4425. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TÍTULO ILÍQUIDO. DEFINIÇÃO DO PERCENTUAL EM LIQUIDAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 - Em suma, versa a controvérsia de origem sobre pedido de conversão de aposentadoria por invalidez comum (B-32) para aposentadoria por invalidez acidentária (B-92), sob o fundamento de que a incapacidade do autor foi ocasionada em decorrência do trabalho desempenhado (lesão por esforços repetitivos). 2 - Conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça – STJ, "a superveniência da concessão administrativa de aposentadoria por invalidez previdenciária não retira o interesse de agir do segurado que, vítima de acidente do trabalho incapacitante, pleiteia a concessão/transformação do referido benefício em aposentadoria por invalidez acidentária a ser calculada com base no salário na data do acidente/afastamento". 3- In casu, a prova produzida no curso da instrução é robusta no sentido de que existe nexo causal entre as patologias diagnosticadas no segurado e o exercício da atividade laborativa, bem que há incapacidade total e definitiva, tendo agido com acerto a sentença ao reconhecer o direito à aposentadoria por invalidez acidentária. 4 – No que se refere à correção monetária, é preciso adequar o pronunciamento de origem ao entendimento desta Quinta Câmara, segundo o qual, diante dos julgamentos das ADIŽs nº 4357 e 4425 pelo STF, as condenações impostas à fazenda pública devem ser atualizadas nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494 /97 até a expedição do precatório e, em seguida, pelo IPCA-E. 5 – Por fim, sendo ilíquida a sentença, os honorários de sucumbência devem ser definidos na fase de liquidação, conforme determina art. 85 , § 4º , inciso II , do NCPC , diploma já vigente à época da prolação do decisum. 6 – Recurso conhecido e provido em parte. Sentença parcialmente reformada em Remessa Necessária.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204049999 XXXXX-95.2020.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. TERMO INICIAL. TUTELA ESPECÍFICA. 1. São três os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: a) a qualidade de segurado; b) o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais; c) a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporária (auxílio-doença). 2. Comprovada a incapacidade do autor, é de ser restabelecido o auxílio-doença desde a cessação, convertido em aposentadoria por invalidez, a partir da data do exame pericial. 3. Determinada a imediata implementação do benefício, valendo-se da tutela específica da obrigação de fazer prevista nos artigos 497 , 536 e parágrafos e 537 , do CPC , independentemente de requerimento expresso por parte do segurado ou beneficiário.

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