Art 202, I Cc em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-9

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ANTERIOR. CAUSA INTERRUPTIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 202 , V , DO CÓDIGO CIVIL . 1. Controvérsia em torno da existência ou não de interrupção da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento da presente ação de cobrança, em virtude da anterior ação de busca e apreensão para consolidação da propriedade fiduciária prestada em garantia de cédula de crédito industrial. 2. Consoante o conteúdo normativo inserto no art. 202 , V , do Código Civil , a interrupção da prescrição ocorre "por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor". 3. O ajuizamento da ação de busca e apreensão interrompe a prescrição da ação de cobrança, cujo objeto era a mesma cédula de crédito industrial da presente demanda. 4. A impossibilidade de aferição das datas exatas em que o prazo prescricional foi interrompido e reiniciado impõe o retorno dos autos ao Tribunal de origem para renovação do julgamento do recurso de apelação. 5. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO.

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090003

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    PRESCRIÇÃO BIENAL. INTERRUPÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA ARQUIVADA. A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos, conforme inteligência da Súmula nº 268 do TST. A contagem do prazo prescricional só se interrompe, na forma dos artigos 202 , I do Código Civil e 219, "caput" e § 1º do CPC , com a propositura da ação trabalhista. O ordenamento, por sua vez, é claro e taxativo quanto ao fato de que a interrupção da prescrição somente poderá ocorrer uma única vez (art. 202 do CC ). Recurso do autor ao qual se nega provimento.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090003

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    PRESCRIÇÃO BIENAL. INTERRUPÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA ARQUIVADA. A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos, conforme inteligência da Súmula nº 268 do TST. A contagem do prazo prescricional só se interrompe, na forma dos artigos 202 , I do Código Civil e 219, "caput" e § 1º do CPC , com a propositura da ação trabalhista. O ordenamento, por sua vez, é claro e taxativo quanto ao fato de que a interrupção da prescrição somente poderá ocorrer uma única vez (art. 202 do CC ). Recurso do autor ao qual se nega provimento.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20215090009

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    EMENTA : INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 202 DO CÓDIGO CIVIL ( CC ). Esta E. Turma entende aplicável ao Processo do Trabalho o disposto no artigo 202 do Código Civil por força do comando previsto no artigo 769 da CLT . Dessa forma, tendo em vista que a interrupção da prescrição ocorre somente uma vez, o prazo prescricional volta a correr após o arquivamento da primeira ação ajuizada que, in casu , ocorreu em 12/11/2018. Assim, as pretensões constantes na presente ação, ajuizada em 17/05/2021, encontram-se prescritas. Recurso ordinário de conhecido e não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-4

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    DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO. DUPLA INTERRUPÇÃO DO PRAZO. PROTESTO DE TÍTULO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO E DE TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNICIDADE DA INTERRUPÇÃO PRESCRICIONAL. RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 202 , caput, do Código Civil , a prescrição pode ser interrompida somenteuma única vez. 2. Logo, em razão do princípio da unicidade da interrupção prescricional, mesmo diante de uma hipótese interruptiva extrajudicial (protesto de título) e outra em decorrência de ação judicial de cancelamento de protesto e título executivo, apenas admite-se a interrupção do prazo pelo primeiro dos eventos. 3. Recurso provido para julgar procedentes os embargos à execução, declarando prescrita a pretensão executória.

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA BASEADA EM CHEQUE. RECURSO DO RÉU ADSTRITO À ALEGADA PRESCRIÇÃO. EXISTÊNCIA DE DEMANDA AJUIZADA EM SANTA CATARINA, EXTINTA POR INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. PROFERIDO DESPACHO DE CITAÇÃO, AINDA QUE NÃO TENHA HAVIDO ÊXITO NO CUMPRIMENTO. ART. 202 , I , DO CC PREVÊ COMO CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO O DESPACHO QUE DETERMINA A CITAÇÃO, E NÃO A CITAÇÃO EM SI. PRAZO INTERROMPIDO AINDA NO PRAZO DE CINCO ANOS. AJUIZAMENTO DESTA DEMANDA LOGO APÓS A EXTINÇÃO DO FEITO ANTERIOR. AUSENTE PRESCRIÇÃO. COBRANÇA REGULAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20208090051

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    Avenida Olinda, Qd G, Lote 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, 74884-120EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INGRESSO DE AÇÃO ANTERIOR. ARTIGO 202 e 206 DO CÓDIGO CIVIL . PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO INICIAL. DATA DO ÚLTIMO ATO DA AÇÃO ANTERIOR. DESPACHO DO JUIZ QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DE AÇÃO PRETÉRITA. RETORNO DOS AUTOS À SUA ORIGEM. SENTENÇA CASSADA. 1. Cuida-se de recurso inominado interposto contra sentença que julgou o processo extinto com resolução do mérito, sob o fundamento de alcance da prescrição da cártula de cheque. 2. Nos termos do inciso V do § 3º do artigo 206 do Código Civil , a pretensão de reparação civil prescreve em 03 (três) anos. E ainda, de acordo com o artigo 202, I, a interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á por despacho do juiz, mesmo que incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual. E também, o parágrafo único do artigo 202 dita que a prescrição interrompida recomeça a contar da data do ato que a interrompeu ou do último do processo para a interromper. 3. Aplicando-se ao caso concreto, tem-se que versam os autos acerca de execução de título de crédito. O recorrente, intentou demanda anterior nos autos em apenso nº 5333515.24, onde o último ato do processo, tal seja a decisão que determinou o arquivamento é datada de 18 de fevereiro de 2020, sendo este o termo inicial do início do recomeço do prazo da prescrição. 4. Nesse viés, aplicando-se o parágrafo único do citado artigo, a prescrição recomeça a contar desta data de 19/02/2020, onde, tendo a reparação civil prazo prescricional de três anos (artigo 206, § 3º, V). A propositura desta demanda se deu em 04 de agosto de 2020. Desta maneira, o direito não foi atingido pelo fenômeno da prescrição. 5. Recurso conhecido e provido para cassar a sentença combatida e determinar o normal trâmite dos autos. Sem condenação do recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos moldes do artigo 55 da Lei nº 9.099 /95.

  • TRT-2 - XXXXX20205020521 SP

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    Interrupção da prescrição trabalhista. Aplicação supletiva do art. 202 do Código Civil . É plenamente aplicável supletivamente o art. 202 do Código Civil , por força do art. 8º , § 1º , da CLT , ainda que o § 3º do art. 11 celetista, inserido pela Lei 13.467 /2017, mencione que a "interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista". Não é possível limitar as formas de interrupção da prescrição para fins trabalhistas, se a Lei Civil garante aos demais credores outras formas de interrupção. A expressão "somente" deve ser interpretada como sendo esta a única forma "trabalhista" de interromper a prescrição e não como a única forma de interromper a prescrição trabalhista. Todas as formas de interrupção da prescrição colocadas pelo direito à disposição do credor devem estar à disposição do trabalhador-credor, inclusive o ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor (art. 202 , VI , do CC ). Inteligência de precedente do C. TST.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX PORTO ALEGRE

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. NECESSIDADE DE PERÍCIA ATUARIAL. ART. 370 DO CPC/15 . PRESCRIÇÃO AFASTADA. DECISÃO MANTIDA 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão interlocutória que, nos autos da ação de cobrança o magistrado a quo afastou a prescrição, declarou a preclusão atinente ao pagamento dos honorários periciais, determinando o depósito da quantia determinada. 2) Não prospera a alegação da Agravante quanto à prescrição da pretensão autoral, isto porque nos termos do art. 202 , inciso I do CCB , o despacho do juiz interrompe a prescrição.Já o art. 240 , § 1º do CPC complementa tal raciocícnio no sentido de que a prescrição retroagirá à data do ajuizamento da ação. 3) No caso dos autos a pretenão não está prescrita pois o ajuizamento da ação interrompeu a prescrição, ademais o contrato não havia sido extinto, tratando-se de contrato d etrato sucessivo. 3) Já quanto alegada desnecessidade de perícia atuarial, diante das particularidades do caso em concreto entendo ser indispensável a realização da perícia atuarial, pois estamos diante de ação na qual a parte autora objetiva a restituição de valores vertidos para o plano de pecúlio desde o ano de 1981, não havendo se falar em simples cálculo aritmético.Ademais, ao juízo é dado o poder discricionário de requer provas, se entender necessário ao deslinde do feito, fulcro no disposto no art. 370 do CPC . Decisão fustigada mantida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20098260000 SP XXXXX-64.2009.8.26.0000

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    PRESCRIÇÃO Contrato de transporte de pessoa Ajuizamento de ação indenizatória em face de parte ilegítima Posterior extinção do feito sem resolução do mérito Interrupção do prazo prescricional Não ocorrência Situação que não se amolda às hipóteses do art. 202 do CC/02 ou do art. 219 , do CPC : O ajuizamento de ação indenizatória em face de parte ilegítima, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, não tem o condão de interromper o curso do prazo prescricional para novo exercício da pretensão, por não se amoldar às hipóteses do art. 202 do CC/02 ou do art. 219 , do CPC . RECURSO NÃO PROVIDO

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