Art. 1.301 do Código Civil em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITOS DE VIZINHANÇA. DIREITO DE CONSTRUIR. DIREITO DE PROPRIEDADE. EXERCÍCIO. AÇÃO DEMOLITÓRIA. JANELAS. CONSTRUÇÃO A MENOS DE UM METRO E MEIO DO TERRENO VIZINHO. REQUISITO OBJETIVO. ART. 1.301 , CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL . DESCUMPRIMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. 1. O exercício dos direitos decorrentes da violação das regras e proibições insertas no capítulo relativo ao direito de construir tem origem no direito de propriedade. 2. A proibição inserta no art. 1.301 , caput, do Código Civil - de não construir janelas a menos de um metro e meio do terreno vizinho - possui caráter objetivo, traduzindo verdadeira presunção de devassamento, que não se limita à visão, englobando outras espécies de invasão (auditiva, olfativa e principalmente física). 3. A aferição do descumprimento do disposto na referida regra legal independe da aferição de aspectos subjetivos relativos à eventual atenuação do devassamento visual, se direto ou oblíquo, se efetivo ou potencial. 4. Recurso especial conhecido em parte e, na parte conhecida, provido.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260005 SP XXXXX-75.2019.8.26.0005

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    DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DA LESÃO PRATICADA PELO RÉU, A JUSTIFICAR A ORDEM DE DEMOLIÇÃO. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1. O conjunto das provas evidencia que houve lesão ao direito da autora, pois a construção erigida pelo réu, além de não respeitar o recuo, foi edificada sobre o muro divisório, em desacordo com os artigos 1.301 e 1.306 do Código Civil . Daí a justificativa para a ordem de demolição. 2. Por força do que estabelece o artigo 85 , § 11 , do CPC , em razão do resultado desse julgamento, daí advém a elevação da verba honorária, fixando-a em R$ 2.500,00, ressalvada a inexigibilidade decorrente da gratuidade judicial.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CONSTRUÇÃO DE JANELA A MENOS DE METRO E MEIO DO IMÓVEL VIZINHO. CONSTRUÇÃO EM DESACORDO COM O ARTIGO 1.301 DO CÓDIGO CIVIL . NECESSIDADE DE FECHAMENTO DO VÃO. CONCEDIDA TUTELA DE URGÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1. Presentes os requisitos ensejadores da tutela de urgência. 2. A parte autora comprova que os réus realizaram uma edificação irregular com a construção de uma janela a menos de metro e meio de seu imóvel. 3. A legislação pátria veda a abertura de janelas que se aproximem do terreno vizinho, com o objetivo de preservação da privacidade. 4. O prazo de um ano e um dia para pedido de fechamento conta a partir do licenciamento no órgão público competente, o que não foi comprovado pelos réus, ora agravantes, nos autos. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-DF - Apelacao Civel do Juizado Especial: ACJ XXXXX DF XXXXX-26.2013.8.07.0012

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    JUIZADOS ESPECIAIS. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS. PERÍCIA DESNECESSÁRIA. DIREITO DE VIZINHANÇA. DEFEITO NA CALHA QUE DESÁGUA NO TELHADO VIZINHO. REPARO NECESSÁRIO E INDENIZAÇÃO DEVIDA. JANELAS CONSTRUÍDAS A MENOS DE METRO E MEIO. OBRIGAÇÃO DE RETIRAR. OBSERVÂNCIA DO LIMITE DO ART. 1301 , § 2º , DO CÓDIGO CIVIL . 1. DECRETADA A REVELIA DA PARTE RÉ, INSTAURA-SE A LÓGICA INVERSA NO CAMPO PROBATÓRIO: FIXA-SE A PREMISSA DE QUE AS AFIRMAÇÕES DA PARTE AUTORA SÃO VERDADEIRAS, SALVO SE AS PROVAS EXISTENTES NOS AUTOS OU AS CIRCUNSTÂNCIAS INDICAREM O CONTRÁRIO. 2. A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE PREVALECERÁ SE NÃO EXISTIREM ELEMENTOS DE PROVA APTOS A DESCREDENCIÁ-LA. ASSIM, SE OS ELEMENTOS DE PROVA DOS AUTOS COMPOSTOS DE FOTOGRAFIAS CORROBORAM A ALEGAÇÃO DA PARTE AUTORA DE QUE A ÁGUA DA CALHA DA REQUERIDA É DESPEJADA SOBRE SEU TELHADO SOB O QUAL SURGIU INFILTRAÇÃO E MOFO, MERECE SER MANTIDA A SENTENÇA QUE RECONHECEU A RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA PELOS DANOS DAÍ DECORRENTES. 3. DE ACORDO COM O ART. 1301 DO CÓDIGO CIVIL , "É DEFESO ABRIR JANELAS, OU FAZER EIRADO, TERRAÇO OU VARANDA, A MENOS DE METRO E MEIO DO TERRENO VIZINHO", O QUE NÃO IMPEDE, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO MESMO ARTIGO, A SUBSTITUIÇÃO DAS JANELAS POR "ABERTURAS PARA LUZ OU VENTILAÇÃO, NÃO MAIORES DE DEZ CENTÍMETROS DE LARGURA SOBRE VINTE DE COMPRIMENTO E CONSTRUÍDAS A MAIS DE DOIS METROS DE ALTURA DE CADA PISO". 4. A SITUAÇÃO DESCRITA NOS AUTOS NÃO ACENA PARA UMA REPERCUSSÃO ESPECIALMENTE DANOSA QUE JUSTIFICASSE O ARBITRAMENTO DO DANO MORAL EM R$5000,00. OS TRANSTORNOS SUPORTADOS PELO AUTOR E AS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DA REQUERIDA SUGEREM QUE A QUANTIA DE R$1.000,00 INTERPRETA MELHOR OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, E ATENDE OS FINS TELEOLÓGICOS DA REPARAÇÃO. 5. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190203

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    CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA. ABERTURA DE JANELAS A MENOS DE UM METRO E MEIO DO TERRENO VIZINHO. ART. 1301 , DO CÓDIGO CIVIL . Alegação da autora que as obras feitas pelos réus impedem a abertura das janelas e a circulação de ar do seu imóvel. Prova técnica conclusiva no sentido de que a abertura das janelas no imóvel da autora foi feita de forma irregular, em desacordo com a regra legal prescrita pelo art. 1301 , do Código Civil . Sentença de improcedência que se mantém. Desprovimento do recurso. Unânime

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20098190042

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    APELAÇÃO CIVEL. DEMOLITÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONSTRUÇÃO REALIZADA EM INOBSERVÂNCIA AO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO E AO LIMITE MÍNIMO PREVISTO NO ART. 1301 DO CC . DIREITO DE CONSTRUIR DO PROPRIETÁRIO QUE DEVE RESPEITO AO DIREITO DE VIZINHANÇA E ÀS DETERMINAÇÕES LEGAIS E ADMINISTRATIVAS EDITADAS PELO ORGÃO COMPETENTE MUNICIPAL. INCIDÊNCIA DO ART. 1299 DO CC . SENTENÇA CORRETA. PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA NO MESMO SENTIDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

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    RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA. 1. RECURSO ESPECIAL DO TERCEIRO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM AÇÃO DEMOLITÓRIA E DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFLITO DE INTERESSES ENTRE PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS LIMÍTROFES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. BARULHO EXCESSIVO. POLUIÇÃO SONORA CONFIGURADA. CONSTRUÇÃO DE TERRAÇO E CHURRASQUEIRA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO CIVIL. 1.1. Ação de obrigação de não fazer cumulada com ação demolitória oriunda da construção de terraço para realização de festas, sem alvará ou autorização da administração pública, sem obediência à distância mínima de afastamento lateral imposta pelo Código Civil (art. 1.301 do CC ), e com visão oblíqua para o interior do imóvel limítrofe, tendo sido a demanda julgada procedente, com determinação de sua demolição (arts. 1.302 e 1312 do Código Civil ). 1.2. Controvérsia acerca da necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com proprietários do imóvel em ação de demolição de obras realizadas no imóvel. 1.3. Caso em que a diminuição do patrimônio do recorrente é consequência natural da efetivação da decisão judicial que impôs a obrigação de demolir as benfeitorias e acessões erigidas ilicitamente. 1.4. Na condição de coproprietário, o recorrente sofrerá os efeitos da sentença, o que não é suficiente para caracterizar o litisconsórcio necessário, até porque o direito de propriedade permanecerá intocado. 1.5. Trata-se de efeito reflexo da sentença, o que, a depender da intensidade, justifica o ingresso de terceiro no processo, como interessado, mas sem imposição de litisconsórcio passivo. 1.5. RECURSO ESPECIAL DE JULIO CESAR PEREIRA RIBEIRO DESPROVIDO. 2. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DOS DEMANDADOS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 /STF. DISPOSITIVO LEGAL QUE NÃO CONTÉM COMANDO SUFICIENTE PARA INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO, BEM COMO AMPARAR A TESE RECURSAL. SÚMULA 284 /STF. REVOLVIMENTO DO SUPORTE FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 07 /STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 /STJ. 2.2. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE JOSÉ DE ANCHIETA FIGUEIRESO DA SILVA E FRANCISCA IZINEU RIBEIRO SANTIAGO DESPROVIDO. 3. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDOS.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-2

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    Isto porque, o Código Civil em seu artigo 1.301 regula a matéria e dispõe clara e objetivamente que, in verbis: (fls. 282). [...] (fls. 283)... Esse é o entendimento da 3' Turma do Superior Tribunal de Justiça em julgamento sobre a regra do artigo 1.301 do Código Civil , que regula o tema. (fls. 284)... Por esse tanto, a hipótese concreta atrai a incidência do § 1º do art. 1.301 do Código Civil , segundo o qual as janelas que não ofereçam visão para a linha divisória poderão ser abertas a mais de 75cm

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-5

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    Sobre o tema, dispõem os artigos 1.299 e 1.301 , do Código Civil , verbis: "Art. 1.299... Nas razões do recurso especial, aponta a parte recorrente ofensa ao disposto nos arts. 1.022 do Código de Processo Civil e 1.299 e 1.301 do Código Civil... do Código Civil " (fl. 2.153)

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS DE VIZINHANÇA. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ABERTURAS DE JANELAS NO IMÓVEL VIZINHO. INOBSERVÃNCIA DO RECUO PREVISTO NO ART. 1.301 DO CCB . IMPOSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1301 DO CC . REQUISITO OBJETIVO. Não há se falar em relativização do disposto no art. 1.301 do CCB , conforme jurisprudência do STJ ( RESP XXXXX/SP ) e da jurisprudência desta Câmara. Com efeito, impõe-se o fechamento das aberturas do vizinho que estão postas de forma contrária ao que dispõe o artigo 1301 do Código Civil . Jurisprudência a respeito. Reforma da sentença. APELAÇÃO PROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70077427318, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 14/11/2018).

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