27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-17.2016.8.19.0203
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). MARÍLIA DE CASTRO NEVES VIEIRA
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Ementa
CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA. ABERTURA DE JANELAS A MENOS DE UM METRO E MEIO DO TERRENO VIZINHO. ART. 1301, DO CÓDIGO CIVIL.
Alegação da autora que as obras feitas pelos réus impedem a abertura das janelas e a circulação de ar do seu imóvel. Prova técnica conclusiva no sentido de que a abertura das janelas no imóvel da autora foi feita de forma irregular, em desacordo com a regra legal prescrita pelo art. 1301, do Código Civil. Sentença de improcedência que se mantém. Desprovimento do recurso. Unânime