Art. 10, Ii,b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias em Jurisprudência

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  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20165010082 RJ

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    GESTANTE. PERÍODO ESTABILITÁRIO. ARTIGO 10, II, B, DO ATO DA DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. A estabilidade da gestante é uma garantia constitucional prevista no artigo 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Assim, comprovado o estado gravídico, a empregada tem direito a tal garantia.

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175030030 XXXXX-97.2017.5.03.0030

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    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CIPEIRO. PERÍODO DE GARANTIA DECORRIDO. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. O entendimento consubstanciado na Súmula 339 , II, do TST é no sentido de que a estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA. Desta forma, não estando o obreiro, no momento da dispensa, exercendo qualquer cargo na CIPA e decorrido o prazo da garantia prevista no art. 10, inciso II do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da Republica na data da sentença, não há direito do obreiro à pretendida reintegração ao emprego.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40013520001 Tupaciguara

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITO ADMINISTRATIVO - ESTABILIDADE EXTRAORDINÁRIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 19 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS - SERVIÇOS EM SECRETARIA DO FÓRUM - INFORMALIDADE - REQUISITO TEMPORAL - CINCO ANOS CONTINUADOS - INOCORRÊNCIA - PROCEDÊNCIA. 1. A estabilidade extraordinária prevista no art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias alcança os servidores não-admitidos por concurso público e em exercício no serviço público há pelo menos cinco anos continuados contados da promulgação do Texto Constitucional . 2. Ausente a continuidade no serviço público nos cincos anos que antecederam a promulgação do Texto Constitucional e não configurada a admissão formal da auxiliar de Secretaria que desse ensejo à contagem de tempo para os fins da estabilidade extraordinária do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, impõe-se a improcedência do pedido de reintegração às funções, exercidas após outubro de 1988 por força de designação precária ou contratação temporária municipal.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205020443 SP

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    ESTABILIDADE GESTANTE. CONTRATO TEMPORÁRIO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. TEMA Nº 0002 . É inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019 /74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."

  • TRT-2 - XXXXX20205020013 SP

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    ESTABILIDADE GESTANTE. CONTRATO TEMPORÁRIO. Não é possível equiparar o contrato por prazo determinado referido no item III da Súmula 244 do TST ao contrato temporário, regido pela Lei 6.019 /74. Ao julgamento do IAC-XXXXX-31.2013.5.12.0051 , foi fixada a seguinte tese jurídica: "é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019 /74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias" (Tribunal Pleno, Redatora Designada Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, julgamento em 18/11/2019).

  • TRT-11 - XXXXX20225110007

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    GRÁVIDA. NULIDADE DO PEDIDO DE DISPENSA. ART. 500 , DA CLT . ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. A gestante, nos termos do art. 10, II, b, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, é possuidora da estabilidade provisória e nem mesmo o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador é capaz de afastar o direito ao pagamento da indenização decorrente desta estabilidade, conforme disposto na Súmula n. 244 , I, do E. Tribunal Superior do Trabalho. Além disso, o sistema protetivo à grávida, contido no consolidado trabalhista, previu expressamente, no art. 500, que o pleito de dispensa deve ser assistido pelo Sindicato da categoria, sob pena de nulidade do pedido de demissão.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20074013400

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    POLICIAIS MILITARES DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA. ART. 89 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. LEI ESTADUAL N. 1.063/2002 E LEI FEDERAL N. 10.486 /2002. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os servidores públicos federais que passaram a integrar o quadro em extinção dos policiais militares do ex-Território Federal de Rondônia, nos termos do art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, possuem direito à remuneração fixada na Lei Estadual n. 1.063/2002 somada às vantagens da Lei Federal n. 10.486 /2002. 2. A relação jurídica objeto dos autos encontra-se acobertada pelo comando emergente do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (fl. 36), nos autos do MS n. 8670/DF (2002/XXXXX-8), transitado em julgado em 26/02/2007, em que foi reconhecido o direito ao recebimento de seus proventos de acordo com a estrutura remuneratória prevista na Lei Estadual n. 1.063/2002, bem como para garantir o recebimento de vantagens prevista na Lei Federal n. 10.486 /2002. 3. Sentença confirmada para manter a condenação da União ao pagamento de diferenças salariais suprimidas da remuneração do Autor no período de agosto a outubro de 2002, decorrentes da não utilização como base de cálculo do soldo previsto na Lei do Estado de Rondônia n. 1.063/2002, com o acréscimo das vantagens previstas no art. 65 da Lei n. 10.486 /2002 (fls. 153/163 e fls. 194/196). 4. Remessa obrigatória e apelação não providas.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090661

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    GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SÚMULA 244 DO TST. RECONHECIMENTO DA ESTABILIDADE. A dispensa da empregada gestante no curso do contrato de trabalho, ainda que no período relativo ao aviso prévio, afronta o disposto no art. 10, II, b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Destaque-se que a estabilidade ora analisada é garantida tanto para o contrato de trabalho por prazo indeterminado como nos casos de contrato de trabalho por tempo determinado, excluído o caso de contrato temporário previsto pela Lei 6.019 /74 nos termos do que restou definido pelo c. TST no IAC - XXXXX-31.2013.5.12.0051 . Aludido entendimento decorre da leitura do inciso III da Súmula 244 do TST, que assim expressa: "III. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. (Alteração dada pela Resolução TST 185/2012 de 14.09.2012)." No caso, tratando-se de contrato de experiência, que é uma modalidade de contrato por prazo determinado, e havendo a juntada de documento que atesta a gestação na contratualidade , deve-se reconhecer a estabilidade provisória da empregada gestante. Sentença reformada.

  • TRT-12 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20205120025 SC

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    "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - GESTANTE - PEDIDO DE DEMISSÃO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - INEXISTÊNCIA. A estabilidade da gestante encontra-se prevista em norma constitucional, que exige, para sua plena configuração, que esteja a empregada grávida na data de sua imotivada dispensa (art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Entretanto, in casu, a reclamante, conforme consignado pela Corte Regional, pediu demissão de seu emprego, não comprovando a existência de nenhum vício de consentimento, e não se havendo de falar, portanto, em dispensa imotivada. Incólume, pois, o art. 10, II, b, do ADCT. Agravo de instrumento desprovido." (AIRR nº 1533/2006-030-01-40.3, Rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, divulgado no DEJT em 19.06.2009) (TRT12 - RORSum - 0000309 - 87 .2020.5.12.0025 , Rel. MARCOS VINICIO ZANCHETTA , 4ª Câmara , Data de Assinatura: 13/10/2020)

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175030018 XXXXX-24.2017.5.03.0018

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    MEMBRO DA CIPA. REPRESENTANTE DA EMPRESA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INEXISTÊNCIA. A teor dos arts. 10, II, a, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e 165 da CLT , a estabilidade só é conferida aos membros da CIPA eleitos pelos empregados, não se estendendo aos representantes indicados pelo empregador, que também compõem a comissão. O item 5.31 da NR 05 estabelece que a vacância definitiva de cargo seja suprida por suplente, sendo obedecida a ordem de colocação decrescente registrada na ata de eleição. Em que pese o inconformismo recursal, a norma regulamentadora não instituiu que ocorresse o preenchimento da vaga de forma automática.

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