26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-24.2017.5.03.0018 XXXXX-24.2017.5.03.0018
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma
Relator
Milton V.Thibau de Almeida
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Ementa
MEMBRO DA CIPA. REPRESENTANTE DA EMPRESA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INEXISTÊNCIA.
A teor dos arts. 10, II, a, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e 165 da CLT, a estabilidade só é conferida aos membros da CIPA eleitos pelos empregados, não se estendendo aos representantes indicados pelo empregador, que também compõem a comissão. O item 5.31 da NR 05 estabelece que a vacância definitiva de cargo seja suprida por suplente, sendo obedecida a ordem de colocação decrescente registrada na ata de eleição. Em que pese o inconformismo recursal, a norma regulamentadora não instituiu que ocorresse o preenchimento da vaga de forma automática.