Art. 217 do Código Penal em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60029769001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - INCONFORMISMO MINISTERIAL EM FACE DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO AGENTE COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL - NÃO CABIMENTO - AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA - ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - MEROS INDÍCIOS DE AUTORIA - PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE E DO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 01. No processo criminal vigora o princípio segundo o qual a prova, para alicerçar um decreto condenatório, deve ser irretorquível, cristalina e indiscutível. Se o réu, na fase judicial, nega veementemente a prática do delito e o contexto probatório se mostra frágil a embasar uma sentença condenatória, insurgindo dúvida acerca da autoria do fato delituoso, imperiosa é a absolvição, consoante o princípio do in dubio pro reo. 02. A prova apta a embasar a condenação deve ser reproduzida em Juízo, não se admitindo, para tanto, apenas os elementos informativos obtidos no procedimento inquisitivo, em estrita observância ao disposto no art. 155 do Código de Processo Penal e no art. 5º , inc. LV , da Constituição da Republica .

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  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20168090136

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. DÚVIDAS QUANTO À AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO. CONCESSÃO. IN DUBIO PRO REO. 1) NÃO SE MOSTRANDO AS PROVAS DOS AUTOS SUFICIENTES à COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE, BEM COMO DA AUTORIA OU DA PARTICIPAÇÃO DO APELANTE NO CRIME TIPIFICADO PELO ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL , E HAVENDO DÚVIDAS ACERCA DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE PERMEARAM A CONDUTA, ANTE AS CONTRADIÇÕES DA OFENDIDA, COM AS CONCLUSÕES DOS LAUDOS PERICIAIS DENOTAREM A FALTA DE ELEMENTOS QUE ATESTEM TER A OFENDIDA SIDO SUBMETIDA A ATOS LIBIDINOSOS, MOSTRA- SE IMPERIOSA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, EM ATENÇÃO AO PRINCíPIO DO IN DUBIO PRO REO ( CPP , ART. 386 , VII ). 2) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP . INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE E INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULAS 284 /STF E 283/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 402 DO CPP . INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 386 , VII , DO CPP . INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 155 E 156 , AMBOS DO CPP . INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE (SÚMULA 284 /STF). VIOLAÇÃO DO ART. 217 , § 1º, DO CP . INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP . DISCUSSÃO ACERCA DA PROCEDÊNCIA DO ELEMENTO SOPESADO PARA ELEVAR A PENA NA PRIMEIRA FASE. INADMISSIBILIDADE. SUPOSTA ILEGALIDADE NA FRAÇÃO APLICADA. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. VIOLAÇÃO DO ART. 61 , II , F, DO CP . IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. Agravo regimental improvido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DA FORMA TENTADA. PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. CONSUMAÇÃO CONFIGURADA. ENTENDIMENTO DE AMBAS AS TURMAS. MANUTENÇÃO DA PREVALÊNCIA DA DOSIMETRIA DA PENA CONSTANTE DO VOTO VENCIDO DA APELAÇÃO CRIMINAL QUE SE IMPÕE. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. TESE DE VALORAÇÃO NEGATIVA DO VETOR JUDICIAL DA PERSONALIDADE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE JÁ AFASTOU A NEGATIVAÇÃO PERPETRADA PELO JUÍZO SINGULAR. 1. A Corte a quo apresentou o seguinte fundamento para a aplicação da modalidade tentada (fls. 228/233): verifica-se que o "iter criminis" foi encerrado em uma fase intermediária da relação, vez que o réu, a fim de satisfazer seus desejos libertinos, tocou, por diversas vezes, no corpo da ora vítima, sua sobrinha, passando as mãos em suas partes íntimas, dando-lhe tapas na bunda, o que sempre foi repelido pela vítima, que começava a chorar e saía de perto do mesmo. 2. O Tribunal de Justiça, ao entender pela aplicação da forma tentada do delito, em comento ao fundamento de que não houve penetração, vai de encontro ao entendimento da jurisprudência acerca do tema. É pacífica a compreensão de que o delito de estupro se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima, conforme já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. 3. É pacífica a compreensão de que o estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima, conforme já consolidado por esta Corte Nacional (HC n. 583.369/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 29/9/2021). 4. Esta Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que o crime de estupro contra vulnerável se considera consumado sempre que houver prática de qualquer ato lascivo contra menor de 14 anos de idade - [...] (AgRg no REsp n. 1.817.586/RJ, Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 20/9/2021). 5. [...] nega-se vigência ao art. 217-A , c/c art. 14 , II , ambos do CP , quando, diante de atos lascivos, diversos da conjunção carnal e atentatórios à liberdade sexual das vítimas (crianças de 5 e 10 anos de idade), se reconhece a tentativa do delito, ao fundamento de que "há desproporcionalidade entre a apenação das condutas ínsitas no artigo 217 do Código Penal a autorizar a aplicação do princípio da razoabilidade com o consequentemente o reconhecimento da forma tentada do crime de estupro de vulnerável" (REsp n. 1.630.320/RJ, Ministro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 23/2/2017). 6. No que se refere à tese de valoração inidônea do vetor judicial da personalidade, não há interesse, pois o Tribunal de origem já afastou a negativação perpetrada pelo Juízo singular: Ocorre que a fundamentação utilizada pela magistrada em relação à personalidade do acusado não se mostra idônea, tendo em vista que não há elementos nos autos que permitam valorar negativamente a personalidade do acusado. Com efeito, o simples fato de o Réu ter negado as acusações perante o juízo, dizendo que nunca praticou os delitos descritos na denúncia, não é suficiente a demonstrar o acentuado desvio de caráter, como apontado pela magistrada (fl. 232).7. Agravo regimental improvido.

  • STJ - HC XXXXX

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    D.;- Art. 217 -A do Código Penal c/c artigo 226 , II e artigo 71 , ambos do Código Penal e a Lei 11.340 /06 contra a vítima E. R... De M.; art. 217 -A do Código Penal c/c art. 226 , II e art. 71 , ambos do Código Penal e a Lei 11.340 /06 contra a vítima E. R. de M... Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado à pena de 73 anos e 24 dias de reculsão, como incurso no art. 217 -A do Código Penal c/c art. 226 , II e art. 71 , ambos do Código Penal e a Lei 11.340

  • STJ - AREsp XXXXX

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    ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217 -A, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL ). RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS... UMA VEZ DEMONSTRADAS A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217 -A, DO CÓDIGO PENAL ), -SE DA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO... quo , em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergiram elementos suficientemente idôneos de prova aptos a manter a condenação do envolvido pelo delito do art. 217-A do CP

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 /STJ. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 215-A DO CP . IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO APLICADA EM 2/3. NÚMERO DE CRIMES INDETERMINADO. SUCESSÃO DE ABUSOS POR LONGO PERÍODO. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergiram elementos suficientemente idôneos de prova aptos a manter a condenação do envolvido como autor do crime do art. 217 - A, caput, c/c. artigo 226 , inciso II , na forma do artigo 71 do Código Penal . Assim, rever os fundamentos utilizados pela Corte de origem, para decidir pela absolvição, por ausência de prova concreta para a condenação, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7 /STJ. 2. No presente caso, assentaram as instâncias ordinárias que a conduta inconteste do agente consistiu em praticar diversos atos libidinosos contra a vítima, dos seus 5 até seus 12 anos, entre eles, passar a mão diretamente na genitália, ou seja, por de baixo de suas vestes, inclusive introduzindo o dedo na vagina, bem como praticar com ela sexo anal e beijá-la na boca. Assim, a conduta imputada ao recorrente se coaduna com a figura típica descrita no art. 217-A do Código Penal , estando a autoria e a materialidade delitiva evidenciadas nos autos. Na expressão "ato libidinoso" estão contidos todos os atos de natureza sexual, diversos da conjunção carnal, que tenham a finalidade de satisfazer a libido do agente. 3. Prevalece na jurisprudência desta Corte Superior a impossibilidade de desclassificação da figura do estupro de vulnerável para a de importunação sexual, porquanto esta é praticada sem violência ou grave ameaça, ao passo que aquele inclui a presunção absoluta de violência ou grave ameaça, como na hipótese dos autos, que envolve vítima menor de 14 (quatorze) anos.4. Nessa linha, a Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento dos REsp n. 1.959.697/SC, REsp n. 1.957.637/MG, REsp n. 1.958.862/MG; e REsp n. 1.954.997/SC, Relator Ministro RIBEIRO DANTAS, ocorrido em 8/6/2022, DJe de 1º/7/2022, sob a égide dos recursos repetitivos, firmou posicionamento no sentido de que, presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP ), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP ).5. No tocante à fixação da pena-base acima do mínimo legal, cumpre registrar que a dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade do julgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que somente podem ser revistos por esta Corte em situações excepcionais, quando malferida alguma regra de direito.6. As circunstâncias do crime como circunstância judicial refere-se à maior ou menor gravidade do crime em razão do modus operandi.Constata-se, assim, a existência de fundamentação concreta e idônea, a qual efetivamente evidenciou aspectos mais reprováveis do modus operandi delitivo e que não se afiguram inerentes ao próprio tipo penal, a justificar a majoração da pena, uma vez que o acusado ousou quanto aos momentos em que praticou os atos, que segundo a vítima aconteciam quando estavam assistindo filmes, inclusive na presença do filho do denunciado, contudo por de baixo das cobertas e até na praia, ou seja, em situações de lazer no convívio familiar, fundamento que justifica a maior gravidade da conduta e a exasperação da reprimenda.7. Em relação às consequências do delito, que devem ser entendidas como o resultado da ação do agente, a avaliação negativa de tal circunstância judicial mostra-se escorreita se o dano causado ao bem jurídico tutelado se revelar superior ao inerente ao tipo penal. No presente caso, as instâncias de origem decidiram pela sua reprovabilidade, uma vez que, restou evidenciado nos autos, especialmente pela narrativa da genitora de M. L. e, também, pela própria carta escrita pela infante, a mudança em seu comportamento no que tange às pessoas do gênero masculino, tendo a mãe mencionado a repulsa da filha em receber carinho do pai e do avô, por exemplo.Ora, o aumento da pena-base no tocante à referida vetorial deve ser mantido, porquanto o órgão julgador utilizou de dados concretos acerca de eventuais danos psicológicos e comportamentais que teria sofrido a ofendida, o que demonstra a alteração na vida da ofendida a partir dos gravíssimos crimes praticados, transcendendo a normalidade.8. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido que, nas hipóteses em que há imprecisão acerca do número exato de eventos delituosos, esta Corte tem considerado adequada a fixação da fração de aumento, referente à continuidade delitiva, em patamar superior ao mínimo legal, com base na longa duração dos sucessivos eventos delituosos (STJ, AgRg no AREsp n. 455.218/MG, Relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 16/12/2014, DJe 5/2/2015).9. No presente caso, embora impreciso o número exato de eventos delituosos, esta Corte Superior, como visto, tem considerado adequada a fixação da fração de aumento no patamar acima do mínimo na hipótese de que o crime ocorreu por um período de tempo, como na espécie, em que ficou demonstrada, por meio da leitura da denúncia, da sentença condenatória e do acórdão recorrido, a sucessão de abusos, ocorridos várias vezes, que se iniciaram quando a vítima tinha meros cinco anos, perdurando até seus doze anos de idade.Assim, ficou suficientemente atestada pelas instâncias de origem a reiteração das infrações contra a menor, mostrando-se adequado o acréscimo na fração máxima de 2/3 (art. 71 do CP ), como feito pelas instâncias de origem.10. Agravo regimental não provido.

  • STJ - AREsp XXXXX

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    M de J B interpôs recurso especial, com base nas alínea a e c, do permissivo constitucional, alegando contrariedade aos artigos 1.º , 2.º , 4.º , 6.º , 13 , 14 , inciso I , 18 , inciso I , 29 , 69 , 217... M J B interpôs recurso especial, com base nas alínea a e c, do permissivo constitucional, alegando contrariedade ao artigos 1.º , 2.º , 4.º , 6.º , 13 , 14 , inciso I , 18 , inciso I , 29 , 69 , 217 -... A, 226, inciso I, todos do Código Penal , e artigos 10 , § 1º , 41 , 155 , 156 , inciso I e II , 158 , 161 , 167 , 229 , 239 , 386 , incisos III e IV , 395 , 397 , inciso III do Código de Processo Penal

  • STJ - RHC 62144

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    Consta dos autos que o recorrente foi preso em flagrante em 14.02.2015, por ter supostamente praticado delito tipificado no art. 217 , do Código Penal... I - Paciente preso, em flagrante, em 14.02.2015 restou Denunciado pelo crime de estupro de vulnerável, na forma dos artigos no art. 217 , do Código Penal

  • STJ - HC XXXXX

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    MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS DECISÃO Trata-se de habeas corpus , com pedido liminar, impetrado contra acórdão assim ementado (fls. 75-76): APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217... que a fixação da fração máxima pela continuidade delitiva carece de fundamento válido, porquanto decorrente de mera conjectura acerca do número de infrações e que a pena-base quanto ao delito do art. 217... - A, § 1º, c/c art ; 226 , II , c/c art. 225 , parágrafo único , do CP , foi exasperada sem fundamento válido

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