Art. 22-a da Lei nº 8.212/91 em Jurisprudência

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  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20164047110 RS XXXXX-95.2016.404.7110

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    TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COOPERATIVAS DE TRABALHO. ART. 22 , INCISO IV , DA LEI Nº 8.212 /91. INCONSTITUCIONALIDADE. INEXIGIBILIDADE. O STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 595.838/2014, na modalidade de repercussão geral, por unanimidade, deu provimento ao recurso e declarou a inconstitucionalidade do inciso IV do artigo 22 da Lei nº 8.212 /1991, com a redação dada pela Lei nº 9.876 /1999.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX XXXXX20104047100 RS XXXXX-82.2010.4.04.7100

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    TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MINISTROS DE CONFISSÃO RELIGIOSA. AUTUAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE. 1. Não incide contribuição previdenciária sobre a remuneração paga por entidade religiosa aos seus ministros, nos termos do disposto no art. 22 , § 13 , da Lei nº 8.212 /91. 2. É nula, por ausência de fundamentação, a autuação que não indica os motivos fáticos e jurídicos que autorizaram a conclusão da fiscalização para excluir a incidência do § 13 do art. 22 da Lei 8.212 /91. 3. Verba honorária reduzida e arbitrada em valor fixo, em observância aos §§ 3º e 4º do art. 20 da CPC . Precedentes deste Regional.

  • TRT-3 - : APPS XXXXX20215030063 MG XXXXX-21.2021.5.03.0063

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    AGROINDÚSTRIA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA PELO EMPREGADOR - COTA PATRONAL - ART. 22-A DA LEI 8.212 /91 - Tratando-se a empregadora, ora executada, de uma agroindústria, não tem que recolher contribuição previdenciária sobre a folha salarial (contribuições da empresa para a Seguridade Social previstas nos incisos I e II do art. 22 da Lei 8.212 /91), já que a contribuição patronal da agroindústria é incidente sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção, nos termos do art. 22-A da Lei 8.212 /91. Agravo de petição provido para determinar a exclusão dos cálculos de liquidação das contribuições previdenciárias devidas pela empregadora (cota patronal), inclusive aquelas atinentes ao SAT.

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20165030146 MG XXXXX-88.2016.5.03.0146

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    IBIRÁLCOOL - DESTILARIA DE ÁLCOOL IBIRAPUA LTDA. AGROINDÚSTRIA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA PELO EMPREGADOR - COTA PATRONAL - ART. 22-A DA LEI 8.212 /91 IBIRÁLCOOL - DESTILARIA DE ÁLCOOL IBIRAPUA LTDA. AGROINDÚSTRIA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA PELO EMPREGADOR - COTA PATRONAL - ART. 22-A DA LEI 8.212 /91 IBIRÁLCOOL - DESTILARIA DE ÁLCOOL IBIRAPUA LTDA. AGROINDÚSTRIA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA PELO EMPREGADOR - COTA PATRONAL - ART. 22-A DA LEI 8.212 /91 IBIRÁLCOOL - DESTILARIA DE ÁLCOOL IBIRAPUA LTDA.- AGROINDÚSTRIA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA PELO EMPREGADOR - COTA PATRONAL - ART. 22-A DA LEI 8.212 /91 - Tratando-se a empregadora, ora executada, de uma agroindústria, não tem que recolher contribuição previdenciária sobre a folha salarial (contribuições da empresa para a Seguridade Social previstas nos incisos I e II do art. 22 da Lei 8.212 /91), já que a contribuição patronal da agroindústria é incidente sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção, nos termos do art. 22-A da Lei 8.212 /91. Agravo de petição provido para determinar a exclusão dos cálculos de liquidação das contribuições previdenciárias devidas pela empregadora (cota patronal).

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20155030050 MG XXXXX-47.2015.5.03.0050

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    RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. AGROINDÚSTRIA. ART. 22-A DA LEI 8.212 /91. Dispõe o artigo art. 22-A da Lei 8.212 /91, in verbis: "a contribuição devida pela agroindústria, definida, para os efeitos desta Lei, como sendo o produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica seja a industrialização de produção própria ou de produção própria e adquirida de terceiros, incidente sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção, em substituição às previstas nos incisos I e II do art. 22 desta Lei...".

  • TRF-5 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA XXXXX20164058300

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    PROCESSO Nº: XXXXX-75.2016.4.05.8300 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: ALMERI ANGELO SALVIANO DA SILVA - ME ADVOGADO: Alan Clécio De Carvalho Ramos RELATOR (A ): Desembargador (a) Federal Leonardo Carvalho - 2ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador (a) Federal Carlos Wagner Dias Ferreira JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1º GRAU): Juiz (a) Federal Ara Carita Muniz Da Silva EMENTA: TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE VALORES PAGOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-DOENÇA/ACIDENTE AO EMPREGADO NOS PRIMEIROS 15 (QUINZE) DIAS DE AFASTAMENTO DO TRABALHO, ADICIONAL DE 1/3 DE FÉRIAS E AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO - MATERNIDADE E FÉRIAS GOZADAS. LEI COMPLEMENTAR N.º 118 /2005. TAXA SELIC. COMPENSAÇÃO. LEI N.º 11.457 /2007. RECURSO REPETITIVO. REPERCUSSÃO GERAL. I. Trata-se de remessa oficial e apelação de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para determinar que a ré se abstenha de exigir a contribuição previdenciária incidente sobre o terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado e os primeiros quinze dias de afastamento do empregado por doença (auxílio doença). Determinou a compensação dos valores indevidamente recolhidos, respeitada a prescrição quinquenal e o art. 170-A do CTN , com correção pela Taxa Selic. Negou o pedido para o salário-maternidade e férias gozadas. II. A Fazenda Nacional recorrente defendendo a necessidade de cobrança da contribuição frente ao princípio da solidariedade do regime geral da Previdência no Brasil, mencionando o art. 1º da lei nº 8212 /1991. Sustenta a legalidade e constitucionalidade da incidência de contribuição social sobre as verbas em litígio. Aduz que a incidência sobre tais pagamentos se justifica porque feitos em razão do trabalho, da relação jurídica de prestação do trabalho remunerado, ou seja, do vínculo laboral, citando os arts. 22 e 28 , I , § 9º , da Lei nº 8.212 /91, o Decreto nº 3.048 /99, e o Decreto nº 6.727 /2009. III. O STJ, no julgamento do RESP 1.230.957 - RS , sujeito ao regime previsto nos arts. 1.029 do CPC/2015 (art. 543-C do CPC/1973 ), de 18/03/2014, rel. Ministro Mauro Campbell Marques , adotou o entendimento de que não é devida a incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas auferidas a título de 1/3 de férias sobre férias gozadas e indenizadas, sobre os valores pagos a título de auxílio-doença/acidente ao empregado, durante os primeiros dias de afastamento e aviso prévio indenizado. Já o salário-maternidade não está excluído do conceito de salário para determinar a não incidência da contribuição previdenciária, IV. Com relação aos valores pagos em decorrência de férias efetivamente gozadas, estas ostentam caráter remuneratório e salarial, sujeitando-se ao pagamento de Contribuição Previdenciária, nos termos do art. 148 da CLT , legitimando a incidência do art. 22, I, da Lei nº 8.212/91. V. O STF, em sede de repercussão geral, ao apreciar RE XXXXX/SC , já se posicionou no sentido de que "A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, a qualquer título, quer anteriores, quer posteriores à Emenda Constitucional nº 20 /1998 - inteligência dos artigos 195, inciso I, e 201, § 11, da Constituição Federal ". As verbas sobre as quais se reconhece na presente ação que não incide a contribuição previdenciária têm natureza indenizatória e não representam ganhos habituais. VI. O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral ( RE XXXXX/RS , DJ 11.10.2011) decidiu pela inconstitucionalidade da segunda parte do art. 4º da LC n.º 118 /2005, prevalecendo o voto da Min. Ellen Gracie , que considerou, contudo, aplicável o novo prazo de cinco anos as ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9.6.2005. VII. A compensação requerida nos presentes autos deve ser feita nos termos do artigo 26 da Lei nº 11.457 /2007. VIII. A Lei Complementar nº 104 introduziu no CTN o art. 170-A, que veda "a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial". IX. No âmbito da própria Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional, foi editado o Parecer PGFN/CAT/Nº 1929/2009, o qual consagra que "a nova redação do art. 1º-F da Lei nº 9.494 , de 1997, promovida pelo art. 5º da Lei 11.960 , de 2009, não modificou a aplicação da Taxa Selic para as repetições de indébito tributário." X. Considerando que a presente ação foi ajuizada na vigência do CPC/2015 , em 20.8.2016, há de ser a recorrente condenada ao pagamento de honorários recursais, os quais fixa-se em 5% sobre o valor da causa (valor da causa R$ 60.000,00), nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC . XI. Remessa oficial e apelação improvidas. [5]

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195060172

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    AGROINDÚSTRIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA SOBRE A RECEITA BRUTA. APLICABILIDADE DO ART. 22-A DA LEI N.º 8.212 /91. Comprovada a condição da reclamada de empresa agroindustrial, a contribuição previdenciária encontra-se regulamentada pelo art. 22-A da Lei nº 8.212 /91, sendo calculada sobre a receita bruta oriunda da comercialização dos produtos agrícolas, em substituição às contribuições previstas no art. 22 , incisos I e II , do mesmo diploma legal. Recurso ordinário provido no ponto. (Processo: ROT - XXXXX-23.2019.5.06.0172, Redator: Gisane Barbosa de Araujo, Data de julgamento: 03/02/2022, Quarta Turma, Data da assinatura: 03/02/2022)

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20195060172

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    EMENTA: AGROINDÚSTRIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA SOBRE A RECEITA BRUTA. APLICABILIDADE DO ART. 22-A DA LEI N.º 8.212 /91. Comprovada a condição da reclamada de empresa agroindustrial, a contribuição previdenciária encontra-se regulamentada pelo art. 22-A da Lei nº 8.212 /91, sendo calculada sobre a receita bruta oriunda da comercialização dos produtos agrícolas, em substituição às contribuições previstas no art. 22 , incisos I e II , do mesmo diploma legal. Recurso ordinário provido no ponto. (Processo: ROT - XXXXX-23.2019.5.06.0172 , Redator: Gisane Barbosa de Araujo , Data de julgamento: 03/02/2022, Quarta Turma, Data da assinatura: 03/02/2022)

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195060172

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    RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. REGRAMENTO PRÓPRIO. ART. 22-A DA LEI N.º 8.212 /91. Comprovada a condição da reclamada de empresa agroindustrial açucareira, a sua cota parte na contribuição previdenciária incide sobre o valor comercializado da produção (Lei 8.212 /91, art. 22-A), devendo seu cálculo observar tal regramento. Recurso patronal parcialmente provido. (Processo: ROT - XXXXX-67.2019.5.06.0172, Redator: Virginia Malta Canavarro, Data de julgamento: 10/02/2022, Terceira Turma, Data da assinatura: 10/02/2022)

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20195060172

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    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. REGRAMENTO PRÓPRIO. ART. 22-A DA LEI N.º 8.212 /91. Comprovada a condição da reclamada de empresa agroindustrial açucareira, a sua cota parte na contribuição previdenciária incide sobre o valor comercializado da produção (Lei 8.212 /91, art. 22-A), devendo seu cálculo observar tal regramento. Recurso patronal parcialmente provido. (Processo: ROT - XXXXX-67.2019.5.06.0172 , Redator: Virginia Malta Canavarro , Data de julgamento: 10/02/2022, Terceira Turma, Data da assinatura: 10/02/2022)

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