TJ-DF - XXXXX20178070000 DF XXXXX-16.2017.8.07.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DA CONTESTAÇÃO. REVELIA. FALTA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra a decisão proferida em ação de consignação em pagamento que não conheceu da contestação apresentada pela parte requerida por considerar que, mesmo intimada a regularizar a sua representação processual, o réu assim não procedeu. 2. A demonstração da capacidade postulatória das partes constitui pressuposto processual subjetivo de validade do feito, sendo, por isso, requisito indispensável para o regular e normal prosseguimento do processo. 3. O caput, do art. 104 do CPC/15 , dispõe "O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente?. 4. A ausência de procuração válida nos autos impede a demonstração da capacidade postulatória do patrono do agravante. 5. Não demonstrada nos autos a capacidade postulatória do causídico do réu em decorrência da falta de procuração ou substabelecimento válidos, a providência que se impõe é a decretação da revelia. 6. Recurso improvido.