Afastamento da Multa por Embargos Protelat%c3%b3rios em Jurisprudência

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  • TRT-7 - Agravo de Peti¿¿o: AGV XXXXX20165070026

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    AGRAVO DE PETI¿¿O. EXECU¿¿O PROCESSADA EM FACE DA FAZENDA P¿BLICA. LIQUIDA¿¿O DO JULGADO. N¿O OBSERV¿NCIA DAS CONDI¿¿ES PRESCRITAS NO ART. 534 DO CPC . INOCORR¿NCIA. OPOSI¿¿O DE EMBARGOS ¿ EXECU¿¿O MANIFESTAMENTE PROTELAT¿RIOS. MULTA PREVISTA NO ART. 774 DO CPC . CABIMENTO. O manejo de Embargos ¿ Execu¿¿o em total desacordo com o conjunto f¿tico constante dos autos, imputando incoer¿ncias inexistentes nos c¿lculos liquidat¿rios, apresentando-se com a ¿nica finalidade de procrastinar a fase execut¿ria, caracteriza abuso do direito de a¿¿o, de modo que se imp¿e a aplica¿¿o da multa prevista no art. 774, par¿grafo ¿nico, do ¿lbum processual civil.

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  • TRT-7 - Embargos de Declara¿¿o C¿vel XXXXX20185070010

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARA¿¿O. ALEGA¿¿ES DE OMISS¿ES E OBSCURIDADES NITIDAMENTE INSUBSISTENTES. RECURSO PROTELAT¿RIO. Em se constatando, ¿ leitura do Ac¿rd¿o embargado, que as mat¿rias a respeito das quais o texto decis¿rio teria sido omisso e/ou obscuro foram, na verdade, expressamente enfrentadas no julgamento, mediante an¿lise clara e fundamentada da prova dos autos, tem-se por meramente protelat¿rios os Embargos, porque fundados em argui¿¿es patentemente insubsistentes. Nessa hip¿tese ¿ imperativa a condena¿¿o da parte embargante ao pagamento da multa estipulada no § 2¿ do art. 1.026 do CPC .

  • TRT-7 - Embargos de Declara¿¿o C¿vel XXXXX20185070030

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    EMBARGOS DE DECLARA¿¿O. 1. HIP¿TESES DE CABIMENTO.¿ A omiss¿o, contradi¿¿o ou obscuridade a justificarem a oposi¿¿o de embargos de declara¿¿o apenas se configuram quando o julgador deixa de se manifestar acerca das argui¿¿es contidas no recurso interposto, utiliza fundamentos colidentes entre si, ou ainda quando a decis¿o n¿o ¿ clara. Se a argumenta¿¿o dos embargos n¿o se insere em quaisquer desses v¿cios, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC , deve ser desprovido o recurso. 2. MULTA POR EMBARGOS PROTELAT¿RIOS. Ante o car¿ter meramente protelat¿rio dos presentes embargos, cab¿vel a aplica¿¿o da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 2¿ do artigo 1.026 do CPC . Embargos de declara¿¿o conhecidos e desprovidos.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210087 CAMPO BOM

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    APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT . CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR ADIMPLIDO ADMINISTRATIVAMENTE. NÃO CABIMENTO. AFASTAMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026 , § 2º , DO CPC . HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Hipótese em que o pagamento administrativo ocorreu dentro do prazo legal, não sendo caso de incidência da correção monetária prevista no § 7º, do art. 5º, da Lei n. 6.194 /74.2. Nos termos do art. 1.026 , § 2º , do CPC , o embargante será condenando a pagar a multa quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o que não se verifica no caso concreto, uma vez que o recorrente apenas visou a aclarar pontos que, segunda sua compreensão, restaram contraditórios na decisão que acolheu os aclaratórios opostos pelo autor.3. Proveito econômico obtido pela parte autora é muito baixo, devendo a verba honorária sucumbencial deve ser fixada com base no valor atualizado atribuído à causa. Art. 85 , §§ 2º e 6º-A, do Código de Processo Civil .4. Reformada a sentença, julgada parcialmente procedente a ação.5. Ônus sucumbenciais redimensionados.6. Quanto ao prequestionamento, não restou verificada afronta a quaisquer dispositivos.APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20178210001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS MÉDICO/HOSPITALARES. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. NEGATIVA. INVIABILIDADE. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS: Embargos de declaração opostos pela Unimed que não se mostram procrastinatórios. Afastamento da multa fixada. Recurso provido, no ponto.ATENDIMENTO EM REGIME DE URGÊNCIA. PRAZO DE CARÊNCIA: A prova dos autos (art. 373 , CPC ) evidencia que os atendimentos médico-hospitalares que deram ensejo a cobrança foram de emergência/urgência, razão pela qual se sujeitam apenas ao prazo de carência de vinte e quatro horas, a teor dos arts. 12 e 35-C da Lei 9.656 /98.Deixou a parte apelante de trazer aos autos elementos de prova de suas alegações sobre os fatos, ou seja, não logrou êxito em confirmar que os atendimentos não eram de emergência/urgência, não tendo se desincumbindo de seu ônus probatório (art. 373 , II , CPC ).A Lei 9.656 /98 estabelece a inviabilidade da limitação do atendimento do segurado, de modo que não há fundamento jurídico a autorizar a reforma da sentença.Recurso não provido, no ponto.ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Os juros de mora de 1% ao mês devem ser calculados a contar da data da citação da litisdenunciada/apelante e a correção monetária pelo IGP-M deve incidir desde o vencimento da obrigação. Recurso provido em parte.SUCUMBÊNCIA: Mantida tal como estabelecida na origem, porquanto o parcial provimento do apelo não refletiu na sucumbência em relação à questão de fundo debatida na lide.DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20178210063 SANTA VITÓRIA DO PALMAR

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MATERIAL. NÃO ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO E DA CONCLUSÃO DE QUE A RÉ NÃO DEMONSTROU A SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. OMISSÃO QUANTO AO EXAME DO PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MULTA PELO NÃO COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. PEDIDO AFASTADO. RESULTADO DO JULGAMENTO MANTIDO. PREQUESTIONAMENTO.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX20751961002 MG

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    EMBARGOS DE DECLARA¿¿O - HIP¿TESES DO ARTIGO 535 DO CPC - ALEGA¿¿O DE V¿CIO INEXISTENTE - RECURSO EMRAMENTE PROTELAT¿RIO - VEDA¿¿O - MULTA. 1. Os Embargos de Declara¿¿o somente se prestam ¿ elucida¿¿o de obscuridade, ao afastamento de contradi¿¿o ou ¿ supress¿o de omiss¿o existente no aresto objurgado, sendo imprescind¿vel para a atribui¿¿o dos efeitos modificativos pretendidos pela parte a verifica¿¿o da exist¿ncia das hip¿teses estabelecidas no artigo 535 do C¿digo de Processo Civil. 2. De acordo com o par¿grafo ¿nico do artigo 538 do CPC , "quando manifestamente protelat¿rios os embargos, o juiz ou tribunal, declarando que o s¿o, condenar¿ o embargante a pagar ao embargado multa n¿o excedente a 1% sobre o valor da causa", hip¿tese aplic¿vel ao presente recurso. 4. Embargos rejeitados, com aplica¿¿o de multa.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 CAXIAS DO SUL

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO § 2º DO ART. 1.026 DO CPC DESCABIDA. 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão proferida em sede de cumprimento de sentença em que o magistrado a quo, nos termos do art. 1.026 , do § 2º, do CPC , condenou a executada, ora agravante a pagar multa de 2% sobre o valor da causa atualizado em favor do agravado. 2) No caso telado não vislumbro o caráter protelatório nos embargos de declaração opostos pela parte recorrente, assim é descabida a aplicação da multa disposta no art. 1026 , § 2º do cpc/15 , sendo assim descabida a aplicação da multa. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 IJUÍ

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 94.00.08514-1/DF. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART 1.022 DO CPC . REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. O recurso de embargos de declaração constitui-se em eficaz instrumento para o controle de qualidade do trabalho judicante, facultando ao julgador a correção de eventuais omissões, contradições ou obscuridades que comprometam o entendimento ou a completude da sua decisão. Por isso mesmo preconiza Pontes de Miranda que “os juízes e tribunais devem atender, com largueza, aos pedidos de declaração”, complementando o STF, com destaque, que estes “consubstanciam verdadeira contribuição da parte em prol do devido processo legal.”. 2. Os embargos de declaração, contudo, só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 3. As alegações de omissão, obscuridade e/ou contradição quanto à: (i) à necessidade de prévia fase de liquidação de sentença no decisum, porquanto deixa de considerar as normativas do Banco Central ; (ii) ao chamamento ao processo; (iii) à inépcia da inicial pela ausência dos documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação; (iv) aos índices de correção monetária aplicável; (v) à fixação de honorários advocatícios; e (vi) afastamento da multa de 10% prevista no art. 523 do Código de Processo Civil , não procedem uma vez que o acórdão embargado exaustivamente analisou e fundamentou cada uma destas matérias, afastando as hipóteses presentes no art. 1.022 do Código de Processo Civil . Pretensão de rejulgamento da causa, o que é vedado na via estreita dos embargos declaratórios.PREQUESTIONAMENTO. 4. O prequestionamento de normas constitucionais e infraconstitucionais ficou atendido nas razões de decidir do julgado, o que dispensa manifestação pontual acerca de cada artigo ventilado. Tampouco se negou vigência aos dispositivos normativos que resolvem a lide. Os embargos declaratórios, mesmo quando tenham por fim o prequestionamento, devem se embasar em uma das hipóteses elencadas no art. 1.022 do CPC .EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 CAMAQUÃ

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026 , § 3º , DO CPC . OPOSIÇÃO DE EMBARGOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS. AFASTAMENTO.NO CASO, TENHO QUE NÃO RESTOU COMPROVADA A OPOSIÇÃO PROTELATÓRIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ESTANDO A CONDUTA DA PARTE EMBARGANTE AMPARADA NO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ASSIM, MERECE PROVIMENTO O RECURSO PARA AFASTAR A MULTA APLICADA NA ORIGEM EM RAZÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA DEMANDADA, ORA AGRAVANTE.À UNANIMIDADE, AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

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