Art. 1181, Parágrafo Único, do Código Civil em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20007297001 Paraopeba

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    CIVIL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO - DOAÇÃO ONEROSA - CONSTRUÇÃO DE ESCOLA - DESCUMPRIMENTO DO ENCARGO PELO MUNICÍPIO-DONATÁRIO - REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO - ART. 1.181 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CC/1916 - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. 1 - Se os elementos probatórios trazidos aos autos são conclusivos acerca do descumprimento, pelo Município, do encargo consistente no dever do ente público de construir escola no imóvel doado pelo autor, é de se reconhecer a revogação da doação ( CC /1.916, art. 1.181 , parágrafo único ), determinando-se a restituição do imóvel ao doador. 2 - Sentença confirmada, em reexame necessário, e recurso voluntário prejudicado.

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  • TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX 1999.02.01.051930-3

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    CIVIL – INSTITUIÇÃO DE LEGADO COM ENCARGO A FUNDAÇÃO ABRIGO CRISTO REDENTOR SUCEDIDA PELA UNIÃO FEDERAL - REVOGAÇÃO DO LEGADO POR FALTA DE CUMPRIMENTO DO ENCARGO – CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR 1. A revogação de legado pelo não cumprimento de encargo, por falta de disposição expressa no Código Civil , equipara-se, por analogia, à doação com encargo, cuja revogação decorre da inexecução do encargo, desde que o donatário incorra em mora. (Art. 1181 , parágrafo único , do Código Civil ). 2. O mesmo dispositivo legal prevê que, não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora, porquanto esta pressupõe a culpa. 3. Não restando caracterizada a culpa da União Federal desde o momento em que consolidou a propriedade do bem imóvel objeto do legado, deve, entretanto, cumprir a obrigação imposta no legado até o trânsito em julgado da sentença, a partir de quando incorrerá em mora

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 37773 PR XXXXX-7

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    CIVIL. DOAÇÃO. ENCARGO. EDIFICAÇÃO. FAVORECIMENTO DE TERCEIROS.INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. VONTADE DAS PARTES. ATO ADMINISTRATIVO.FINALIDADE. SUPRESSÃO. DECRETAÇÃO DA REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO. 1. A previsão da edificação de casas para oficiais e sargentos sobre a área doada, clausulada no contrato de doação, constitui-se em encargo do ato de liberalidade, e não mera sugestão, conselho ou desejo, o que poderia descaracterizar a doação com modus; 2. É missão do intérprete investigar nos elementos probatórios disponíveis a verdadeira intenção das partes, a qual sobrepuja a letra do instrumento (art. 85 do CCB/1916 ); deve-se buscar a vontade real dos contratantes. Sendo assim, inconcebível a negação da existência do encargo, porquanto, além de haver no contrato de doação dados suficientes para identificação da constituição do ônus, a manifestação dos doadores e da donatária no âmbito processual desvenda a questão, pondo a nu a real vontade pactuada mas deficientemente instrumentalizada, qual seja, que a edificação de casas para oficiais e sargentos do 1º Batalhão de Fronteira constituiu determinação anexa ao ato de liberalidade, impondo gravame de responsabilidade da donatária. 3. Vale referir, ainda, que, em face do delongado tempo transcorrido desde a conformação do pacto de doação modal, quase 50 anos, o ato administrativo que autorizou a recepção dos imóveis pela autoridade competente, com a incorporação deles ao patrimônio da União, viu suprimida sua finalidade. A inércia da União por excessivo tempo distorceu o animus que moveu a formação do contrato, pois nem os doadores tinham em mente esta postergação indefinida do cumprimento do encargo, nem a Administração pode postergar sine die a obrigação que assumiu. 4. Ausente, atualmente, o requisito da finalidade do ato administrativo, porquanto da sua edição cogitava-se do implemento do encargo em prazo razoável, o qual já escoou de há muito, suprime-se a sua validade, o que atinge, igualmente, a higidez da avença de doação com encargo, impondo-se sua rescisão, nos termos do pedido do autor. 5. Estabelecida a mora da União pela interpelação judicial promovida pelos autores, a qual confessadamente não atendeu ao encargo e diz ficar a seu exclusivo critério a oportunidade da construção das obras nos imóveis doados, denunciando, deste modo, o propósito de não purgar a mora, mantendo-se inerte como fez por quase 50 anos, restam preenchidos os requisitos legais para que decretada a revogação da doação das áreas remanescentes, nos moldes que aludido no art. 1181 , § único , do Código Civil do Brasil de 1916, vigente à época.

  • TJ-PR - Apelação Cível: AC XXXXX PR XXXXX-9

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    AÇÃO PARA REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO CUMULADA COM PERDAS E DANOS.(art. 1181 , do C.C. B. ) O contrato firmado traduz-se em contrato típico de doação com encargo, de natureza civil e onerosa, não se podendo classificá-lo como contrato de concessão mercantil. "Pode o doador impor encargos ao donatário. Em tais casos, a doação não perde o caráter de liberalidade, como não perde a doação remuneratória ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados, ou ao encargo imposto (Cód. Civil, art. 1.167). como se depreende, na parte atingida pela onerosidade, a doação é submetida aos princípios que regem os atos onerosos. O donatário fica obrigado a cumprir o encargo que se lhe impuser, salvo os de natureza puramente moral e que se reflitam tão-só em seu próprio benefício ou interesse." (SERPA LOPES, "in Curso de Direito Civil," vol. II, Ed. Livraria Freitas Bastos) Houve inadimplemento do contrato pelo apelante, sendo este caracterizado como o não cumprimento da obrigação, importando na quebra do pactuado no contrato pelas partes. Já a mora é somente o mero atraso no cumprimento da obrigação, sem rompimento do ajustado. Ademais, a obrigação firmada como encargo da doação tem natureza líquida, certa e a termo, e em sendo descumprida pelo devedor, desnecessária a constituição em mora mediante interpelação, pois se aplica na espécie a regra "dies interpellat pro homine." RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-PR - Apelação Cível: AC XXXXX PR Apelação Cível - 0107714-9

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    AÇÃO PARA REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO CUMULADA COM PERDAS E DANOS.(art. 1181 , do C.C. B. ) O contrato firmado traduz-se em contrato típico de doação com encargo, de natureza civil e onerosa, não se podendo classificá-lo como contrato de concessão mercantil. "Pode o doador impor encargos ao donatário. Em tais casos, a doação não perde o caráter de liberalidade, como não perde a doação remuneratória ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados, ou ao encargo imposto (Cód. Civil, art. 1.167). como se depreende, na parte atingida pela onerosidade, a doação é submetida aos princípios que regem os atos onerosos. O donatário fica obrigado a cumprir o encargo que se lhe impuser, salvo os de natureza puramente moral e que se reflitam tão-só em seu próprio benefício ou interesse." (SERPA LOPES, "in Curso de Direito Civil," vol. II, Ed. Livraria Freitas Bastos) Houve inadimplemento do contrato pelo apelante, sendo este caracterizado como o não cumprimento da obrigação, importando na quebra do pactuado no contrato pelas partes. Já a mora é somente o mero atraso no cumprimento da obrigação, sem rompimento do ajustado. Ademais, a obrigação firmada como encargo da doação tem natureza líquida, certa e a termo, e em sendo descumprida pelo devedor, desnecessária a constituição em mora mediante interpelação, pois se aplica na espécie a regra "dies interpellat pro homine." RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - XXXXX20138130324 MG

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    parágrafo único do Código Civil , revogo a doação e reverto ao patrimônio do autor o bem descrito e caracterizado na inicial, declarando extinto o processo na forma do art. 269 , I do CPC... Diante do exposto, sem mais argumentos, julgo procedente a ação aforada pelo MUNICIPIO DE ITAJUBÁ contra INDUSTRIA E COMÉRCIO SÃO JUDAS TADEU LTDA, ambos com qualificação nos autos, com suporte no art. 1181

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 91008 GO XXXXX-9

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    DOAÇÃO ONEROSA. NÃO CUMPRIMENTO DO ENCARGO. PENHORA INCIDENTE SOBRE O BEM OBJETO DA DOAÇÃO. INVALIDADE. 1. No caso, o parágrafo único do artigo 2º da Lei do Município de Catalão, que autorizou a doação do imóvel objeto da penhora, Lei 1.426, de 17 de abril de 1995, estabeleceu que se o donatário não cumprisse o encargo no prazo de seis (6) meses a contar da lavratura da escritura pública de doação, que ocorreu em junho de 1995, o imóvel retornaria ao patrimônio do doador independentemente de qualquer procedimento judicial, operando-se, "ex vi legis", pois o encargo não foi cumprido, a ineficácia da doação em data anterior à da realização da penhora (5-12-96). 2. Por outro lado, a sentença que rescindiu a doação - que transitou em julgado em 14 de abril de 1997 -, por ter natureza declaratória, produz efeitos "ex tunc", donde decorre a invalidade da penhora que recaiu sobre o bem imóvel em questão. 3. Apelação e remessa desprovidas.

    Encontrado em: art. 1.180 ), pois a inexecução do encargo é causa de revogação da doação onerosa ( Código Civil , art. 1.181 , parágrafo único )... geral, pois consistia na construção de um abatedouro de aves - o que seria benéfico para toda a coletividade, e não apenas para o donatário -, o doador tem o direito de exigir o cumprimento dele ( Código Civil

  • TJ-MT - Remessa Necessária XXXXX20178110110 MT

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    REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - INABILITAÇÃO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE TERMO DE ABERTURA E DE ENCERRAMENTO DO BALANÇO CONTÁBIL - EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA EXPRESSAMENTE NO EDITAL E NEM NA LEI 8.666 /93 - OMISSÃO NO EDITAL QUE NÃO PODE SER INTERPRETADA EM PREJUÍZO DOS LICITANTES - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS LEGAIS APTOS A EMBASAR A DECISÃO DE INABILITAÇÃO - IMPETRANTE QUE APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE À COMPROVAÇÃO DA SUA CAPACIDADE ECONÔMICO -FINANCEIRA, - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - REEXAME NECESSÁRIO RATIFICADO. Não é razoável declarar a sua inabilitação apenas porque deixou de apresentar termos de abertura e de encerramento do balanço contábil, quer porque tal exigência, por si só, não impede o reconhecimento da capacidade econômico-financeira da empresa, nos termos do próprio edital. A omissão no edital quanto aos requisitos formais da apresentação do balanço patrimonial não pode ser interpretada em prejuízo dos licitantes. Exigir a apresentação de termos de abertura e de encerramento do balanço patrimonial configuraria, no caso, mero formalismo e mitigação da ampla competitividade que deve reger os processos licitatórios, o que não se pode admitir.

    Encontrado em: No que trata dos arts. 31 , II , e 55 , XII , da Lei n. 8.666 /93, e arts. 1179 , 1181 , § único , e 1184 do Código Civil , apontados pela recorrente como violados, verifica-se que o Tribunal a quo em... § único , e 1.184 do Código Civil , pois, segundo a instituição de ensino, os licitantes deveriam apresentar os balanços patrimoniais de acordo com as exigências da legislação civil, bem como previsão... Da mesma forma, o Código Civil (artigos 1.179 e seguintes), em seu capítulo sobre escrituração de livros comerciais nada dispõe sobre essa obrigatoriedade

  • TJ-PR - Apelação Cível: AC XXXXX PR Apelação Cível - 0103040-8

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    AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE LOGRADOUROS E ABERTURA DE VIAS. INEXECUÇÃO DOS ENCARGOS - INOCORRÊNCIA. DONATÁRIO CUMPRIU SEUS ENCARGOS. INEXISTÊNCIA DA PROVA DE INADIMPLÊNCIA. O LAUDO DO PERITO JUDICIAL AFIRMOU QUE NA ÁREA DOADA EXISTE O QUE A LEI DEFINE COMO LOGRADOURO PÚBLICO. A FINALIDADE DA DOAÇÃO FOI CUMPRIDA, RAZÃO PELA QUAL, A MESMA NÃO PODERÁ SE REVOGADA. RECURSO DESPROVIDO.

    Encontrado em: Para a procedência do pedido de revogação da doação é necessário que o autor demonstre a ocorrência da situação prevista no Parágrafo Único do art. 1.181 , do Código Civil , ou de alguma das hipóteses... Os artigos 1181 e 1183 do Código Civil Brasileiro editam que: Art. 1181. Além dos casos comuns a todos os contratos, a doação também se revoga por ingratidão do donatário. Parágrafo único

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