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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-38.2016.8.13.0056 Barbacena

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Criminais / 8ª CÂMARA CRIMINAL

Publicação

Julgamento

Relator

Anacleto Rodrigues
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - EMISSÃO DE CHEQUES PÓS-DATADOS POSTERIORMENTE SUSTADOS - AUSÊNCIA DE DOLO - DESACORDO COMERCIAL - ILÍCITO PENAL NÃO CONFIGURADO.

Por não se tratar de ordem de pagamento à vista, a emissão de cheque pós-datado sem provisão de fundos não configura, por si só, o crime de estelionato, revelando-se necessária a prova da real intenção do agente. Comprovado, nos autos, a mera desavença comercial, não há que se falar em condenação do agente pelo delito de estelionato.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1328426257

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