24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-38.2016.8.13.0056 Barbacena
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 8ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Anacleto Rodrigues
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - EMISSÃO DE CHEQUES PÓS-DATADOS POSTERIORMENTE SUSTADOS - AUSÊNCIA DE DOLO - DESACORDO COMERCIAL - ILÍCITO PENAL NÃO CONFIGURADO.
Por não se tratar de ordem de pagamento à vista, a emissão de cheque pós-datado sem provisão de fundos não configura, por si só, o crime de estelionato, revelando-se necessária a prova da real intenção do agente. Comprovado, nos autos, a mera desavença comercial, não há que se falar em condenação do agente pelo delito de estelionato.