TJ-RS - Recurso Crime: RC XXXXX RS
APELAÇÃO CRIMINAL. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO. ART. 42 , IV , DA LEI DAS CONTRAVENCOES PENAIS . INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. A contravenção de perturbação do sossego alheio exige, para seu reconhecimento, que tenha sido atingida uma coletividade de pessoas, o que não restou configurado no caso em apreço. RECURSO IMPROVIDO.