Artigo 593 , Inciso Ii,do Cpc em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11457412006 MG

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    EMENTA: AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS. Necessária a presença concomitante de dois requisitos para a configuração da fraude à execução, prevista no inciso II do artigo 593 do CPC , a saber: a alienação em momento posterior ao ajuizamento da ação e a redução do devedor à insolvência.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260451 SP XXXXX-79.2014.8.26.0451

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    APELAÇÃO CÍVEL – Embargos de terceiro - Compromisso de compra e venda – Processo que retorna nos termos do art. 1.030 , inciso II , do CPC – Mantido o acórdão anterior que reconhece fraude à execução – Ausência da conduta correta e cautelosa de adquirente de imóvel, que não exigiu as certidões necessárias, quando há anos já pendia ação apta a levar à vendedora à insolvência – Artigo 593 do CPC /73 vigente à época (artigo 792 , inciso IV do CPC/15 )- Apelo desprovido.

  • TJ-SP - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX20108260405 SP XXXXX-12.2010.8.26.0405

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    Embargos infringentes. Júri. Qualificadora manifestamente contrária à prova dos autos. Afastamento pelo E. Tribunal de Justiça. Impossibilidade. Apelação com fundamento no artigo 593 , inciso III, alínea d, do CPC . Afastamento da qualificadora. Divergência restrita apenas às suas consequências. Inadmissibilidade de julgamento fora dos limites da divergência. Vedação da 'reformatio in pejus'. Embargos infringentes providos.

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20145030027 XXXXX-53.2014.5.03.0027

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    EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. Nos termos do art. 593 , II, do CPC , aplicável subsidiariamente ao processo trabalhista, caracteriza-se fraude à execução quando, ao tempo da alienação ou oneração de bens, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência.

  • TRT-3 - AP XXXXX20145030018

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    EMENTA: fraude à execução. Nos termos do artigo 593 , inciso II, do CPC c/c art. 769 da CLT , caracteriza-se fraude à execução "quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência". O escopo legal é no sentido de oferecer proteção aos credores contra atos de alienação com o intuito lógico de frustrar a execução, podendo ocorrer, inclusive, ainda na fase de conhecimento ou mesmo antes de a execução se voltar contra os sócios e ex-sócios, sendo, pois, fraudulento o negócio jurídico.

  • STJ - AREsp XXXXX

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    Os recorrentes, em suas razões de recurso especial, alegam violação do artigo 593 , inciso II, do Código de Processo Civil... Quanto à configuração da fraude à execução, com fundamento no inciso II do artigo 593 do CPC , verifica-se que o tribunal de origem, decidiu a questão sob os seguintes fundamentos: "No curso de execução... Há claro enquadramento no art. 593 do CPC . segundo dispõe esse artigo:"Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens: II - quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX50433181001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - FRAUDE À EXECUÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 593 , INCISO II, DO CPC E DA SÚMULA 375 DO STJ - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. De acordo com a jurisprudência cediça do Superior Tribunal de Justiça, para que se tenha por fraude à execução a alienação de bens de que trata o art. 593 , inciso II, do CPC , é necessária a presença concomitante dos seguintes elementos: a) que a ação já tenha sido aforada; b) que o adquirente saiba da existência da ação, ou por já constar no cartório imobiliário algum registro dando conta de sua existência (presunção júris et de jure contra o adquirente) ou porque o exequente, por outros meios, provou que do aforamento da ação o adquirente tinha ciência; c) que a alienação ou a oneração dos bens seja capaz de reduzir o devedor à insolvência, militando em favor do exequente a presunção juris tantum. A Súmula de nº 375 do Superior Tribunal de Justiça elenca como pressupostos alternativos ou o registro da penhora do bem alienado ou a prova da má-fé do terceiro adquirente, sendo que no caso em comento, analisando-se as circunstâncias fáticas que envolveram a transferência do imóvel em questão e os elementos de prova produzidos, constata-se a inocorrência da fraude a tornar possível a ineficácia da alienação.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188130000 Frutal

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - FRAUDE À EXECUÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 593 , INCISO II, DO CPC E DA SÚMULA 375 DO STJ - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. De acordo com a jurisprudência cediça do Superior Tribunal de Justiça, para que se tenha por fraude à execução a alienação de bens de que trata o art. 593 , inciso II, do CPC , é necessária a presença concomitante dos seguintes elementos: a) que a ação já tenha sido aforada; b) que o adquirente saiba da existência da ação, ou por já constar no cartório imobiliário algum registro dando conta de sua existência (presunção júris et de jure contra o adquirente) ou porque o exequente, por outros meios, provou que do aforamento da ação o adquirente tinha ciência; c) que a alienação ou a oneração dos bens seja capaz de reduzir o devedor à insolvência, militando em favor do exequente a presunção juris tantum. A Súmula de nº 375 do Superior Tribunal de Justiça elenca como pressupostos alternativos ou o registro da penhora do bem alienado ou a prova da má-fé do terceiro adquirente, sendo que no caso em comento, analisando-se as circunstâncias fáticas que envolveram a transferência do imóvel em questão e os elementos de prova produzidos, constata-se a inocorrência da fraude a tornar possível a ineficácia da alienação.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20168260000 SP XXXXX-61.2016.8.26.0000

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    Agravo de instrumento – Execução de título extrajudicial - Alienação de veículo quando já corria contra o devedor demanda apta a torná-lo insolvente – Fraude à execução caracterizada – Artigo 593 , II, do CPC – Decisão reformada – Recurso provido.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20135090656

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    FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE AUTOMÓVEL. ART. 593 , III, DO CPC . Está firmado nesta Seção Especializada entendimento segundo o qual a fraude à execução, a teor do disposto no art. 593 , II, do CPC , configura-se quando, ao tempo da alienação do bem, existia contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. Considerando que existem fortes indícios fraudatórios, reconhece-se a ocorrência de fraude à execução no caso ora analisado. Agravo de petição não provido.

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