Comarca de Santo André em Jurisprudência

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  • TRF-3 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL: CCCiv XXXXX20204030000 SP

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    E M E N T A CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. SÚMULA Nº 33 /STJ. 1. E M E N T A CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. SÚMULA Nº 33 /STJ. 1. E M E N T A CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. SÚMULA Nº 33 /STJ. 1. E M E N T A CONFLITO DE COMPETÊNCIA.. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. SÚMULA Nº 33 /STJ. 1. formulário do INSS, Agência de Santo André-SP, consta que o autor, à época em que pleiteou o benefício na via administrativa, residia à Rua Giovani Gronchi, 57, Jardim Ipanema, em Santo André-SP (pág. 91/197, do ID-134706041). 2. a comprovar que o autor reside na comarca de Santo André-SP, o órgão pagador do benefício previdenciário é a agência do Banco Itaú, Vila Assunção, em Santo André-SP (ID-134706041, pág. 35/197), bem como o comprovante de agendamento perante à Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais em Santo André-SP (ID-134706041, pág. 88/197). 3. todos os documentos juntados aos autos evidenciam que o autor tem domicílio na comarca de Santo André-SP. 4. Tratando-se de competência territorial e, portanto, relativa, é defeso ao Juiz declarar a incompetência de ofício, a teor do entendimento jurisprudencial cristalizado na Súmula/STJ n. 33 . 5. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do MM. Juízo suscitado.

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  • TJ-SP - Conflito de competência cível: CC XXXXX20228260000 SP XXXXX-59.2022.8.26.0000

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de alimentos proposta na Comarca de Santo André. Deslocamento da competência em razão da alteração do domicílio das crianças. Impossibilidade. Ocorrência da perpetuatio jurisdictionis. Inaplicabilidade do princípio do Juiz imediato ao caso. Crianças que não se encontram em situação de risco ou vulnerabilidade que autorize a flexibilização da perpetuatio. Competência do Juiz suscitado da 1ª Vara de Família e Sucessões de Santo André.

  • TJ-SP - Conflito de competência cível: CC XXXXX20218260000 SP XXXXX-70.2021.8.26.0000

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    Conflito Negativo de Competência – Monitória – Distribuição ao Juízo da Comarca da Capital em razão de foro de eleição – Remessa ao Juízo de Santo André, correspondente ao local da sede da ré - Impossibilidade – Embora reste demonstrado que o foro eleito é o da Comarca de Santo André e que a sede da ré também lá está estabelecida, trata-se de competência relativa, a impossibilitar a declinação de ofício - Artigos 64 e 65 do C.P .C. - Incidência da Súmula nº 33 , do STJ – Princípio da "perpetuatio jurisdictionis" que deve ser observado - Precedentes – Procedente o conflito – Competente MM. Juízo suscitante.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260554 SP XXXXX-54.2017.8.26.0554

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    AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. Pleito de cancelamento de autuação lavrada pela Prefeitura de Santo André quanto à manutenção de árvore em calçada pública. Valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Ação ajuizada em 28.08.2017, perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santo André - Matéria debatida nos autos que não se enquadra nas exceções previstas no art. 2º , § 1º , da Lei 12.153 /2009 ou nos Provimentos do Conselho Superior da Magistratura nºs 1.768/2010, 1.769/2010 e 2.203/2014. Compete aos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, com valor até sessenta salários mínimos, sendo a competência dos juizados, onde instalados, absoluta (art. 2º , caput e § 4º, da Lei nº 12.153 /2009). Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santo André que cumulou a função de Juizado Especial da Fazenda Pública (Provimento CSM nº 2.203/2004). Competência para apreciação de recursos afetos aos processos que tramitam pelo rito da Lei nº 12.153 /2009 (JEFAZ) do Colégio Recursal (art. 98 , inciso I da CF/88 ). Desnecessidade de anulação da r. sentença, porém necessária a remessa dos autos ao Colégio Recursal de Santo André. DECLINA-SE DA COMPETÊNCIA, DETERMINANDO-SE A REMESSA DOS AUTOS AO COLÉGIO RECURSAL DE SANTO ANDRÉ, PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO INTERPOSTO.

  • TJ-SP - Conflito de competência cível XXXXX20248260000 Santo André

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    Conflito negativo de competência – Ação de execução de título extrajudicial – Distribuição originária ao Juízo da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo André – Declinação da competência e redistribuição por prevenção ao Juízo da 9ª Vara Cível da mesma Comarca – Medida equivocada – Hipótese que na realidade não é de conexão e sim de prejudicialidade externa, a ensejar a suspensão da ação distribuída livremente, nos termos previstos no artigo 313 , V , a , do CPC – Ademais, a opção por demandar no Juizado Especial Cível, desde que observados os limites de competência previstos na Lei nº 9.099 /95, constitui direito subjetivo da parte, que não pode ser obrigada a aceitar o deslocamento de sua ação para a Justiça Comum, cujos ritos e normas são distintos, por eventual reconhecimento de conexão entre feitos - Precedente desta C. Câmara Especial - Conflito negativo de competência procedente – Competência do Juízo Suscitado (Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo André)

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20248260000 Santo André

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – Ação de nulidade de cláusula contratual de convenção de arbitragem e sentença arbitral, e ação de cumprimento de sentença arbitral – Distribuição originária ao Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Santo André – Determinação de redistribuição ao Juízo da 8ª Vara Cível daquela comarca, o suscitante – Precedente ação de execução lastreada no mesmo título executivo, em trâmite no Juízo suscitante – Reflexo na execução – Conexão – Artigo 55 , "caput", § 2º , I , do Código de Processo Civil – Súmula 72 do TJSP – Possibilidade de decisões conflitantes – Reunião dos processos para julgamento conjunto – Necessidade – Prevenção do Juízo suscitante em razão da distribuição primeva da ação de execução (artigo 59 do CPC )– Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Santo André, suscitante.

  • TJ-SP - : XXXXX20168260554 SP XXXXX-19.2016.8.26.0554

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    AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. Pleito de recálculo da sexta-parte sobre a integralidade de seus vencimentos. Valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Ação ajuizada em 21.11.2016, perante a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santo André - Matéria debatida nos autos que não se enquadra nas exceções previstas no art. 2º , § 1º , da Lei 12.153 /2009 ou nos Provimentos do Conselho Superior da Magistratura nºs 1.768/2010, 1.769/2010 e 2.203/2014. Compete aos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, com valor até sessenta salários mínimos, sendo a competência dos juizados, onde instalados, absoluta (art. 2º , caput e § 4º, da Lei nº 12.153 /2009). Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santo André que cumulou a função de Juizado Especial da Fazenda Pública (Provimento CSM nº 2.203/2004). Competência para apreciação de recursos afetos aos processos que tramitam pelo rito da Lei nº 12.153 /2009 (JEFAZ) do Colégio Recursal (art. 98 , inciso I da CF/88 ). Desnecessidade de anulação da r. sentença, porém necessária a remessa dos autos ao Colégio Recursal de Santo André. DECLINA-SE DA COMPETÊNCIA, DETERMINANDO-SE A REMESSA DOS AUTOS AO COLÉGIO RECURSAL DE SANTO ANDRÉ, PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO INTERPOSTO.

  • TJ-SP - Conflito de competência cível: CC XXXXX20228260000 SP XXXXX-64.2022.8.26.0000

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    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Execução de título extrajudicial. Exequente que busca, em face do executado, a satisfação de crédito lastreado em escritura pública de divórcio e partilha. Questão de natureza essencialmente obrigacional, não afeta à competência absoluta das Varas da Família e Sucessões, nos termos do artigo 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo. Competência do Juízo Cível. Precedentes. Conflito julgado procedente. Competência do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Santo André, ora suscitado.

  • TJ-SP - Conflito de competência cível: CC XXXXX20218260000 SP XXXXX-54.2021.8.26.0000

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA. Mandado de segurança que questiona a legalidade de certame público, que constitui matéria de direito administrativo, cuja competência é da Vara Especializada. Irrelevância do ato impugnado emanar de fundação instituída sob o regime de direito privado. Inteligência da Súmula nº 73 desta Egrégia Corte de Justiça. Precedentes desta Colenda Câmara Especial. Conflito conhecido. Competência do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santo André.

  • TJ-SP - Conflito de competência cível: CC XXXXX20228260000 SP XXXXX-87.2022.8.26.0000

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ARROLAMENTO. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. INADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DE NATUREZA RELATIVA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULA Nº 71 DESTE E. TJSP E SÚMULA Nº 33 DO E. STJ. Demanda inicialmente distribuída ao Juízo da Comarca de São Caetano do Sul, domicílio voluntário da falecida antes de sua internação e onde se situa o único bem imóvel a ser inventariado. Reconhecimento de ofício da incompetência. Redistribuição dos autos à Comarca de Santo André, onde estava internada. Inadmissibilidade. Competência territorial de natureza relativa. Inteligência do art. 48 do CPC . Súmula nº 71 deste E. TJSP e Súmula nº 33 do E. STJ. Conflito conhecido. Competência do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul.

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