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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Conflito de competência cível: CC XXXXX-59.2022.8.26.0000 SP XXXXX-59.2022.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmara Especial

Publicação

Julgamento

Relator

Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado)

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_CC_00202395920228260000_6aa15.pdf
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Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Ação de alimentos proposta na Comarca de Santo André. Deslocamento da competência em razão da alteração do domicílio das crianças. Impossibilidade. Ocorrência da perpetuatio jurisdictionis. Inaplicabilidade do princípio do Juiz imediato ao caso. Crianças que não se encontram em situação de risco ou vulnerabilidade que autorize a flexibilização da perpetuatio. Competência do Juiz suscitado da 1ª Vara de Família e Sucessões de Santo André.
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