Contradita à Testemunha em Ação Trabalhista em Jurisprudência

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215030026 MG XXXXX-43.2021.5.03.0026

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    CONTRADITA. TESTEMUNHA QUE LITIGA EM FACE DO MESMO EMPREGADOR COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALTA DE ISENÇÃO PARA PRESTAR DEPOIMENTO. Cediço que, conforme Súmula 357 do C. TST, o fato da testemunha litigar em face do mesmo empregador não a torna suspeita. Pode, pois, prestar válida colaboração com o Poder Judiciário na apuração de fatos controvertidos em análise no processo. Noutro norte, há que se acolher a contradita de testemunha que litiga em face de mesmo empregador tendo como objeto também pedido de indenização por danos morais por estar comprovada a falta de isenção para prestar depoimento. No caso dos autos, a testemunha arregimentada a depor pelo autor confirma o ajuizamento de reclamação trabalhista contra a ré, com pedido de indenização por danos morais (ID. 09d9f87), o que entendo fica afastada a aplicação da Súmula 357 do TST, pelo que deve ser acolhida a contradita testemunha Reveter Farnez Pereira, depoimento que será valorado na condição de informante, não importa em cerceamento do direito de defesa de qualquer parte, diante a devolução plena da matéria a esta instância recursal. Recurso provido, no aspecto.

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  • TRT-11 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20175110010

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    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DO ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. DO ACOLHIMENTO DA CONTRADITA DA TESTEMUNHA. TROCA DE FAVORES. Demonstrado nos autos que a testemunha do reclamante possui ação contra o reclamado com os mesmos pedidos e causa de pedir, e na qual o reclamante figura como única testemunha, resta evidenciada a troca de favores que compromete o depoimento, afastando a isenção de ânimo para depor. O acolhimento da contradita, nesse sentido, emerge como correto no contexto dos autos. Outrossim, o reclamante poderia ter apresentado outras provas, inclusive testemunhais, capazes de demonstrar os fatos apontados na exordial. Não há que se falar, portanto, em cerceamento do direito de defesa, tampouco em nulidade da sentença. Recurso conhecido e não provido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030140 MG XXXXX-72.2019.5.03.0140

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    RECURSO ORDINÁRIO. TESTEMUNHA CONTRADITADA - FUNDAMENTO DE AÇÃO COM PEDIDO DE DANO MORAL - ACOLHIMENTO. A contradita de testemunha somente poderá ser acolhida nos casos em que, de forma inequívoca, restar comprovada a ausência de isenção de ânimo para prestar depoimento, sob pena de caracterizar-se o cerceio do direito de produzir prova..E na linha da jurisprudência sedimentada pelo c.TST, consubstanciada em sua Súmula n. 357 , o fato de as testemunhas contraditadas terem ajuizado ação contra a recorrente, não lhes retira a isenção de ânimo para prestar depoimento, tão pouco, configura suspeição na forma do art. 447 do CPC . Todavia, o verbete sumular não é de aplicação absoluta, podendo ser flexibilizado quando se verifica que a alegação de suspeição decorre da existência de ação judicial com pedido de dano moral. Com efeito, em situações dessa natureza a questão da isenção para depor deve ser examinada sob "lupa", visto que é mais difícil exigir isenção de ânimo para depor de ex-empregado, como testemunha compromissada, quando esse se considera atingido em sua moral por determinado ato praticado pelo ex-empregador ,Afinal, diz a boa experiência que a lesão moral não é de fácil perdão e a mágoa não se extingue como um sopro passageiro, pois somos humanos e guardamos com significativa memória não só os nobres sentimentos como também aqueles contaminados pela dor. É essa a situação fática desses autos. E embora os depoentes tenham declarado não ter interesse no resultado da demanda, essas singelas e superficiais declarações, não são suficientes para isentá-las da parcialidade que as tornam suspeitas por ter tido sua moral atingida por ato questionado em juízo, em ação própria, o que gera um sentimento contaminado e distante do requisito da isenção de que trata a lei para validar os depoimentos sob compromissos legais.Recurso provido no aspecto.

  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225130014

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    RECURSO ORDINÁRIO D O S RECLAMAD O S . CONTRADITA DE TESTEMUNHA. AÇÕES IDÊNTICAS. SUSPEIÇÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO. NULIDADE. É de se acolher a contradita de testemunha comprovadamente suspeita, tendo em vista que a mesma propôs ação idêntica ação à da autora, ora recorrida, por restar configurado o interesse direto no litígio. Assim, anula-se o processo, determinando-se o retorno dos autos à Vara de Origem, para designação de nova audiência de instrução para oitiva de outra testemunha a cargo da reclamante e prolação de nova sentença, como entender de direito. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. A autora interpõe recurso ordinário, pleiteando a condenação dos reclamados no pagamento de horas extras, adicional noturno, indenização por danos morais e honorários sucumbenciais em valores superiores aos deferidos na primeira instância. Contudo, tendo em vista o julgamento do recurso ordinário dos demandados, o qual anulou o processo, devolvendo os autos à Origem, a análise deste recurso torna-se prejudicada. R ecurso prejudicado .

  • TRT-2 - XXXXX20185020070 SP

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    TESTEMUNHA EXERCENTE DE CARGO DE GESTÃO COM PODERES DE GESTÃO E REPRESENTAÇÃO. CONTRADITA DEFERIDA. O simples exercício de cargo de confiança não torna a testemunha suspeita, nos termos do artigo 829 , da CLT ; mesmo com poderes de gestão, não há como presumir que o empregado tenha interesse pessoal no litígio. Todavia, na hipótese, a testemunha admitiu que tinha poderes para admitir e demitir funcionários, situação que suplanta a mera fidúcia especial, decorrente do cargo de confiança, indicando poderes de representação e substituição do próprio empregador. Tal fato permite reconhecer a suspeição da testemunha, inclusive, aproximando-se da hipótese prevista no inciso III, § 2º , do art. 447 , CPC/15 , que trata do impedimento para depor.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165020315

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    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUSPEIÇÃO. TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. RECIPROCIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL. TROCA DE FAVORES. Diante da possível violação do art. 5º , LV , da Constituição Federal , dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUSPEIÇÃO. TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. RECIPROCIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL. TROCA DE FAVORES. A jurisprudência pacificada deste TST, consubstanciada na Súmula nº 357 , é de que "não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador". Ademais, esta Corte, por sua SDI-1, também consagra entendimento de que o simples fato de a testemunha contraditada ter arrolado o reclamante em ação que move contra a mesma reclamada, e vice-versa, não implica, por si só, a sua suspeição, pois a troca de favores deve ser provada, e não apenas presumida. No caso em análise, observa-se que a contradita da testemunha do reclamante foi mantida pelo Regional tão somente por aquela Corte a quo presumir a ocorrência de troca de favores pelo fato de o ora reclamante ter sido testemunha em ação ajuizada pela testemunha contradita nesses autos, o que implica em efetivo cerceio do direito de defesa do reclamante. Recurso de revista conhecido e provido .

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175030131 MG XXXXX-62.2017.5.03.0131

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    CONTRADITA. AMIZADE ÍNTIMA NÃO COMPROVADA. A amizade íntima, prevista nos arts. 829 da CLT e art. 447 , § 3º , I , do CPC , se verifica quando as pessoas compartilham entre si a vida privada, em convivência muito próxima e intensa, consubstanciando-se no convívio constante, na troca de visitas sociais e de confidências. Inexistindo prova suficiente para demonstrar a amizade íntima entre a parte autora e a testemunha arrolada, a contradita há que ser indeferida.

  • TRT-2 - XXXXX20205020443 SP

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    TESTEMUNHA. CONTRADITA. INTERESSE NO RESULTADO DA CAUSA. Acertado o acolhimento da contradita pelo Juízo de primeiro grau, uma vez demonstrado inegável interesse no resultado da causa, o que macula o depoimento da testemunha.

  • TST - RR XXXXX20165030023

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    RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467 /2017 - NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITA DE TESTEMUNHAS QUE LITIGAM CONTRA O MESMO EMPREGADOR. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DO INTERESSE NO LITÍGIO PARA CONFIGURAÇÃO DA SUSPEIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional considerou suspeita a testemunha arrolada pelo Reclamante, adotando tese no sentido de que a testemunha não tem isenção de ânimo suficiente para depor em juízo, em razão da existência de ação trabalhista em que postula indenização por dano moral contra a mesma Reclamada. A par de afastar a contradita na hipótese em que a testemunha mova ação contra o mesmo empregador, a teor da Súmula 357 do TST, o entendimento predominante no âmbito deste Tribunal Superior também afasta a suspeição mesmo quando existe identidade de pedidos e autor e testemunha depõem um no processo do outro, exigindo demonstração inequívoca do interesse na solução do litígio a configurar a troca de favores. Julgados da SBDI-1 do TST. Ademais, esta Corte Superior já sedimentou o entendimento no sentido de que não pode ser presumida a ausência de isenção de ânimo ou a troca de favores da testemunha contraditada apenas em razão de possuir ação em relação a mesma reclamada em que postula indenização por dano moral, devendo a contradita ser cabalmente comprovada em cada caso mediante firme convicção de suspeição da testemunha. Precedentes. Dessa forma, a testemunha que ajuizar processo contra a mesma empresa poderá ser ouvida na ação intentada pelo Reclamante, não podendo ser considerada suspeita por este motivo, ainda que idênticos os seus pedidos. Sinale-se que não pode ser presumida a existência de troca de favores, que deverá ser provada em cada caso, porque poderia ocorrer o fato de apenas uma testemunha ter presenciado determinada situação. Se se entender que pelo fato de a testemunha ter processo contra a empresa não poderá depor, estará inviabilizada a prova. Nem se diga que a testemunha que está em litígio contra a empresa deve ser equiparada ao inimigo capital da parte, salvo se assim ela se declarar, o que não é o caso dos autos. Nesse contexto, ao considerar suspeita a testemunha indicada pelo Reclamante pelo simples fato de ter ajuizado reclamação trabalhista contra a mesma Reclamada, postulando reparação por dano moral, a Corte Regional proferiu decisão contrária à Súmula 357 do TST. Recurso de revista conhecido e provido .

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165010551

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. ACOLHIMENTO DA CONTRADITA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 357 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467 /2017 1 - TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. Verifica-se a existência de transcendência social, nos termos do art. 896-A , § 1º , III , da CLT . 2 - NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. ACOLHIMENTO DA CONTRADITA. O Tribunal Regional considerou suspeita uma das duas testemunhas indicada pelo reclamante, uma vez que a testemunha possui ação em face da reclamada em que postula mesmo pedido do autor -indenização por dano moral decorrente da dispensa por justa causa-, o que significa que ela - testemunha - não tem a indispensável isenção de ânimo para depor em juízo. Tal entendimento vai de encontro com o disposto na Súmula 357 do TST, pois, de acordo com a jurisprudência desta Corte, a suspeição deve ser comprovada por elementos fáticos concretos, de forma a evidenciar a ausência de isenção de ânimo do depoente, circunstância que não se constata no acórdão do Tribunal Regional. Recurso de revista conhecido e provido.

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