Conta Corrente Conjunta Solid%c3%a1ria em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 IJUÍ

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTA CONJUNTA. DEMONSTRAÇÃO DE QUE O NUMERÁRIO CONSTRITO É DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA AGRAVANTE.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20188210069 SARANDI

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    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE CONJUNTA. ÔNUS DA PROVA. NUMERÁRIO EXCLUSIVO DA EMBARGANTE. Os embargos de terceiro se prestam a resguardar os direitos de proprietário ou possuidor que injustamente se vê na iminência de ser despojado de seus bens, em virtude de ordem judicial emanada em processo no qual não tenha sido parte. Parte embargante que logrou comprovar, de forma cabal, que os valores constritos na conta conjunta com a filha lhe pertencem de forma exclusiva, pois advêm, unicamente, dos seus benefícios previdenciários (aposentadoria e pensão por morte do marido), inexistindo, ao revés, prova de que a devedora/executada tenha feito algum depósito, em seu nome, na referida conta bancária. Impenhorabilidade reconhecida, impondo-se a liberação da quantia bloqueada. Honorários de sucumbência. Verba honorária que não se mostra excessiva e que atende as balizadoras do § 2º do artigo 85 do CPC , garantindo a remuneração mínima adequada ao procurador da embargante. Ônus de sucumbência e honorários recursais. Mantida a distribuição dos ônus de sucumbência, com fixação de honorários recursais em favor do procurador da parte apelada, face aos parâmetros estabelecidos pelo egrégio STJ no EDcl do AgInt no REsp nº 1.573.573 APELAÇÃO DESPROVIDA

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20188216001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM INDENIZAÇÃO.CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO DE PESSOA JURÍDICA QUE RESTOU INADIMPLIDA. CONTRATO QUE ESTABELECEU A POSSIBILIDADE DE O BANCO DEBITAR, SEJA DO DEVEDOR OU DO AVALISTA EM QUALQUER OUTRA CONTA OU APLICAÇÃO, A DÍVIDA ORIUNDA DO PACTO.AUTORA QUE POSSUI CONTA-CONJUNTA COM A AVALISTA. CONTA CORRENTE CONJUNTA SOLIDÁRIA, EM QUE CADA UM PODE MOVIMENTAR A INTEGRALIDADE DOS FUNDOS E EM RELAÇÃO A QUAL EXISTE SOLIDARIEDADE ATIVA E PASSIVA ENTRE OS CORRENTISTAS EM RELAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA MANTENEDORA DA CONTA CORRENTE, NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.AUSÊNCIA DE ILICITUDE NA CONDUTA DO BANCO.APELAÇÃO DESPROVIDA.

  • TJ-TO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208272700

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - BLOQUEIO DE VALORES - CONTA CONJUNTA - AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE EM RELAÇÃO A TERCEIROS - COMPROVAÇÃO DE TITULARIDADE INTEGRAL DO VALOR CONSTRITO - DESBLOQUEIO - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO IMPROVIDO. 1. Segundo entendimento da Ministra Nancy Andrighi, no julgamento do REsp XXXXX/RS , na conta corrente conjunta solidária, "existe solidariedade ativa e passiva entre os correntistas apenas em relação à instituição financeira mantenedora da conta corrente, de forma que os atos praticados por qualquer dos titulares não afeta os demais correntistas em suas relações com terceiros". Observa, ainda, que "aos titulares da conta corrente conjunta é permitida a comprovação dos valores que integram o patrimônio de cada um, sendo certo que, na ausência de provas nesse sentido, presume-se a divisão do saldo em partes iguais". 2. No caso dos autos, tendo a interessada logrado êxito em comprovar a titularidade exclusiva dos valores depositados na conta conjunta com o executado, sendo que a execução foi proposta apenas em desfavor deste, não figurando aquela no polo passivo da ação, não resta dúvida de que deve haver o desbloqueio dos valores. 3. Recurso conhecido e improvido. (Agravo de Instrumento XXXXX-09.2020.8.27.2700, Rel. EURÍPEDES LAMOUNIER, GAB. DO DES. EURÍPEDES LAMOUNIER, julgado em 12/05/2021, DJe 19/05/2021 16:24:16)

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 PORTO ALEGRE

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO LIMINAR DE DESBLOQUEIO DOS VALORES BLOQUEADOS EM CONTA CONJUNTA. CABIMENTO, EM PARTE. NOS TERMOS DO IAC - 12 DO STJ, "É PRESUMIDO, EM REGRA, O RATEIO EM PARTES IGUAIS DO NUMERÁRIO MANTIDO EM CONTA CORRENTE CONJUNTA SOLIDÁRIA QUANDO INEXISTENTE PREVISÃO LEGAL OU CONTRATUAL DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS CORRENTISTAS PELO PAGAMENTO DE DÍVIDA IMPUTADA A UM DELES."NO CASO EM ANÁLISE, VIÁVEL O DESBLOQUEIO DE METADE DO VALOR BLOQUEADO, UMA VEZ QUE A AGRAVANTE NÃO É PARTE NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, APENAS O SEU COMPANHEIRO, COTITULAR DA CONTA CONJUNTA EM QUE OS VALORES FORAM BLOQUEADOS.AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação / Remessa Necessária XXXXX20178210006 OUTRA

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    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTA CONJUNTA SOLIDÁRIA. FALECIMENTO DE UM TITULAR. MOVIMENTAÇÃO FEITA PELA REMANESCENTE. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO FORMAL DO ÓBITO AO BANCO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Não configura falha na prestação de serviços bancários a movimentação de valores por cotitular de conta conjunta solidária, uma vez que, conforme IAC nº 12 do STJ, "qualquer um dos titulares pode realizar todas as operações e exercer todos os direitos decorrentes do contrato de conta-corrente, independentemente da aprovação dos demais". No caso, restou demonstrado que a conta conjunta tinha como primeiro titular o de cujus e como segunda titular a sua companheira ao tempo do óbito, e não a falecida mãe dos herdeiros, de modo que a titular remanescente poderia movimentar valores. Do mesmo modo, não deve a casa bancária ser responsabilizada por eventual movimentação indevida realizada pela cotitular, em detrimento dos herdeiros, pois tomou conhecimento formal do óbito em data posterior ao saque, devendo tal questão ser objeto de ação própria.APELAÇÃO DESPROVIDA. UNÂNIME.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20128210001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CONJUNTA. 1. Não demonstrando a embargante a titularidade exclusiva dos valores bloqueados judicialmente nas contas correntes mantidas de forma conjunta com a filha executada na ação de cobrança - em fase de cumprimento de sentença movida pela credora embargada, presume-se a cotitularidade das correntistas, sendo possível a liberação de apenas metade das quantias constritas. 2. Tendo a embargada prontamente reconhecido a procedência do pedido em relação à metade dos valores constritos nas contas correntes conjuntas e já tendo sido liberada a cota-parte da embargante, impõe-se a manutenção da penhora que recaiu sobre o remanescente. 3. De acordo com a Súmula 303 do Superior Tribunal de Justiça, os honorários advocatícios devem ser arcados por quem deu causa à constrição indevida. Assim, havendo sucumbência recíproca e em igual proporção, os respectivos ônus devem ser arcados pelas partes por metade. 4. Diante do trabalho adicional desenvolvido pelo procurador da embargada em grau recursal, impositiva, na forma do artigo 85 , § 11 , do Código de Processo Civil , a majoração da verba honorária a ele devida.APELAÇÃO DESPROVIDA.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 CANOAS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. LIBERAÇÃO DE VALORES CONSTRITOS. PRESUNÇÃO DE SOLIDARIEDADE DOS TITULARES DA CONTA CONJUNTA NÃO AFASTADA EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. CONSTRIÇÃO DE VALORES QUE NÃO ATINGEM EVENTUAL PARTE DA EMBARGANTE E PRESERVAM VALOR DE 40SM. Na hipótese em exame, ainda que plausível a alegação de que os valores pertencem à embargante, ora agravante, em especial os saldo encontrado em conta corrente, não há prova segura do alegado, de forma que se mantém a presunção de solidariedade entre as titulares. Valor penhorado é inferior a metade do valor total, de forma que não atinge eventual meação da autora, como também preserva valores de até 40SM das contas, devendo ser mantida a contrição. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210077 VENÂNCIO AIRES

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    EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA PENAL. PENHORA. DINHEIRO. CONTA CONJUNTA. COMPANHEIRA. MEAÇÃO. TEMA IAC 12 DO STJ. Os bens adquiridos, a título oneroso, na constância da união estável pelo regime da comunhão parcial comunicam-se ao outro companheiro, ainda que registrados apenas em nome de um deles. É penhorável, portanto, a meação do devedor do dinheiro depositado em conta poupança conjunta. Hipótese em que, na data da penhora, se observou a meação por não alcançar a quantia penhorada a 50% do saldo da conta bancária. A supeveniente redução do saldo depositado, em razão de transferência posterior de parte do valor depositado para a conta corrente, é irrelevante ao efeito de apuração do valor da sua meação, já que reflete apenas a disponibilidade do patrimônio do casal. Recurso desprovido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20148210088 CAMPO NOVO

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    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. I. CONSOANTE PRECEDENTES DO STJ E DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SE TRATANDO DE CONTA BANCÁRIA CONJUNTA, OS TITULARES RESPONDEM DE FORMA SOLIDÁRIA POR TODOS OS VALORES NESTA DEPOSITADOS. ALÉM DISSO, PARA QUE UM CORRENTISTA REALIZE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS É DISPENSÁVEL A AUTORIZAÇÃO DO CO-CORRENTISTA. NESSE CENÁRIO, E CONSIDERANDO QUE, NA HIPÓTESE, O LANÇAMENTO DE DÉBITOS NA CONTA CONJUNTA FORA EXPRESSAMENTE AUTORIZADO NOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO, NÃO HÁ NENHUMA IRREGULARIDADE NOS DESCONTOS DAS PARCELAS DAS ALUDIDAS AVENÇAS. II. INCABÍVEL A LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS. CONFORME TEMA Nº 1085 DO STJ, NÃO SE APLICA O DISPOSTO NO ART. 1º , § 1º , DA LEI Nº 10.820 /2003 AOS CASOS EM QUE OS DESCONTOS DAS PARCELAS DE EMPRÉSTIMOS SÃO PROCEDIDOS NA CONTA-CORRENTE DE TITULARIDADE DO BENEFICIÁRIO. III. ACOLHIDO O PEDIDO RECURSAL DE AFASTAMENTO DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO, UMA VEZ QUE, EM NÃO HAVENDO NULIDADE/ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E PAGAMENTO À MAIOR, INEXISTE VALORES A REPETIR OU COMPENSAR. IV. SENTENÇA REFORMADA E ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDIMENSIONADOS.DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.

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