AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - BLOQUEIO DE VALORES - CONTA CONJUNTA - AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE EM RELAÇÃO A TERCEIROS - COMPROVAÇÃO DE TITULARIDADE INTEGRAL DO VALOR CONSTRITO - DESBLOQUEIO - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO IMPROVIDO. 1. Segundo entendimento da Ministra Nancy Andrighi, no julgamento do REsp XXXXX/RS , na conta corrente conjunta solidária, "existe solidariedade ativa e passiva entre os correntistas apenas em relação à instituição financeira mantenedora da conta corrente, de forma que os atos praticados por qualquer dos titulares não afeta os demais correntistas em suas relações com terceiros". Observa, ainda, que "aos titulares da conta corrente conjunta é permitida a comprovação dos valores que integram o patrimônio de cada um, sendo certo que, na ausência de provas nesse sentido, presume-se a divisão do saldo em partes iguais". 2. No caso dos autos, tendo a interessada logrado êxito em comprovar a titularidade exclusiva dos valores depositados na conta conjunta com o executado, sendo que a execução foi proposta apenas em desfavor deste, não figurando aquela no polo passivo da ação, não resta dúvida de que deve haver o desbloqueio dos valores. 3. Recurso conhecido e improvido. (Agravo de Instrumento XXXXX-09.2020.8.27.2700, Rel. EURÍPEDES LAMOUNIER, GAB. DO DES. EURÍPEDES LAMOUNIER, julgado em 12/05/2021, DJe 19/05/2021 16:24:16)