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20 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-32.2020.8.21.0077 VENÂNCIO AIRES

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Vigésima Segunda Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Maria Isabel de Azevedo Souza
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Ementa

EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA PENAL. PENHORA. DINHEIRO. CONTA CONJUNTA. COMPANHEIRA. MEAÇÃO. TEMA IAC 12 DO STJ.

Os bens adquiridos, a título oneroso, na constância da união estável pelo regime da comunhão parcial comunicam-se ao outro companheiro, ainda que registrados apenas em nome de um deles. É penhorável, portanto, a meação do devedor do dinheiro depositado em conta poupança conjunta. Hipótese em que, na data da penhora, se observou a meação por não alcançar a quantia penhorada a 50% do saldo da conta bancária. A supeveniente redução do saldo depositado, em razão de transferência posterior de parte do valor depositado para a conta corrente, é irrelevante ao efeito de apuração do valor da sua meação, já que reflete apenas a disponibilidade do patrimônio do casal. Recurso desprovido.
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