20 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-32.2020.8.21.0077 VENÂNCIO AIRES
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Segunda Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Isabel de Azevedo Souza
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Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA PENAL. PENHORA. DINHEIRO. CONTA CONJUNTA. COMPANHEIRA. MEAÇÃO. TEMA IAC 12 DO STJ.
Os bens adquiridos, a título oneroso, na constância da união estável pelo regime da comunhão parcial comunicam-se ao outro companheiro, ainda que registrados apenas em nome de um deles. É penhorável, portanto, a meação do devedor do dinheiro depositado em conta poupança conjunta. Hipótese em que, na data da penhora, se observou a meação por não alcançar a quantia penhorada a 50% do saldo da conta bancária. A supeveniente redução do saldo depositado, em razão de transferência posterior de parte do valor depositado para a conta corrente, é irrelevante ao efeito de apuração do valor da sua meação, já que reflete apenas a disponibilidade do patrimônio do casal. Recurso desprovido.