Décimo Terceiro Subsídio em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20188110002 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – LEI COMPLEMENTAR 4.300/2017 – INCONSTITUCIONALIDADE – GRATIFICAÇÃO NATALINA – DIFERENÇA DECORRENTE DA UTILIZAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EQUIVOCADA – PREVISÃO CONSTITUCIONAL ART. 7º, VIII – CÁLCULO SOBRE A REMUNERAÇÃO INTEGRAL DO SERVIDOR – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. 1. A gratificação natalina deve ser calculada com base na remuneração integral do servidor, ou seja, sobre a soma do vencimento básico com as vantagens pecuniárias percebidas pelo servidor, conforme dispositivo insculpido no artigo 7º , inciso VIII , da Constituição Federal , razão pela qual, a Lei Complementar Municipal n.º 4.300/2017 que vinculou a base de cálculo da gratificação natalina de seus servidores na forma de subsídio não deve prevalecer, pois flagrante a inconstitucionalidade material. 2. O art. 7º , VIII , da Constituição Federal , que se aplica aos servidores públicos em razão da previsão específica no art. 39 , § 3º , determina que o décimo terceiro seja calculado com base na remuneração integral do servidor. 3. A base de cálculo para o 13º salário é a remuneração integral, assim entendido o vencimento mais as vantagens permanentes instituídas por lei. 4. Sentença mantida, recurso improvido.

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20178160139 PR XXXXX-06.2017.8.16.0139 (Acórdão)

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    EMENTA 1) DIREITO ADMINISTRATIVO. EX-VEREADOR DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SUBSÍDIO E DO ABONO DE FÉRIAS. AGENTE POLÍTICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO . RECURSO EXTRAORDINÁRIO 650.898 . IMPRESCINDIBILIDADE DE LEI MUNICIPAL ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE DIREITO. a) O STF, em Acórdão proferido no Recurso Extraordinário nº 650.898 , apenas autorizou, por maioria de votos, o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário aos agentes políticos, mas desde que consagrados em Lei Municipal específica. b) E, no caso, não há previsão legislativo no Município de Prudentópolis que conceda o direito ao recebimento do 13º salário e do terço de férias, razão pela qual o Vereador não faz jus. c) O Tribunal de Contas do Estado do Paraná firmou entendimento que para a concessão de mencionados benefícios, há “necessidade de previsão em lei, que deve levar em conta a realidade financeira do Município, a Lei de Diretrizes Orçamentária, a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Responsabilidade Fiscal , notadamente, seus arts. 16 e 17 e os limites do art. 29-A e § 1º da Constituição Federal . Observância obrigatória do princípio da anterioridade”. d) Vale frisar, ainda, que a Constituição da Republica assegurou somente aos “servidores ocupantes de cargo público” uma série de direitos consignados no artigo 7º , dentre os quais se destacam a gratificação natalina (inciso VIII) e o adicional de férias (inciso XVII). e) Todavia, os Vereadores não podem ser enquadrados como “servidores ocupantes de cargo público”. Os Chefes do Poder Executivo federal, estadual, municipal e distrital, os respectivos vices, os auxiliares imediatos – Ministros e Secretários –, os Deputados federais e estaduais, os Senadores e os Vereadores integram a categoria dos chamados agentes políticos, que não se confunde com a dos servidores públicos em geral. f) Assim, mencionados agentes políticos precisam de previsão legal específica para o recebimento do adicional de férias e da gratificação natalina, uma vez que não possuem direito decorrente diretamente da Constituição . 2) APELO A QUE NEGA PROVIMENTO. (TJPR - 5ª C.Cível - XXXXX-06.2017.8.16.0139 - Prudentópolis - Rel.: Desembargador Leonel Cunha - J. 12.11.2019)

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20168130325

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - RESSARCIMENTO - VEREADOR - REMUNERAÇÃO - SUBSÍDIO - DÉCIMO TERCEIRO - INSTITUIÇÃO POR LEI: AUSÊNCIA. 1. Em recurso julgado sob a sistemática da repercussão geral, o STF assentou a tese de que não é incompatível com a Constituição Federal a lei que assegura ao agente público remunerado por subsídio o direito à percepção de décimo terceiro e terço de férias. 3. O vereador tem direito à percepção do décimo terceiro salário a partir da vigência da lei municipal, desde que não na mesma legislatura.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20188260358 Mirassol

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    RECURSO INOMINADO. COBRANÇA. Vereador Municipal. Direito ao décimo terceiro, férias e terço constitucional. Prescrição. Inocorrência. O prazo prescricional para o pedido formulado na inicial, atinente ao recebimento de décimo terceiro é quinquenal, ao contrário das férias que tem início com a saída do autor do cargo de vereador, neste caso, foi em decorrência do final do seu mandato, ou seja 31/12/2016. Ação proposta em 08/10/2018, portanto, dentro do prazo prescricional. Remuneração em regime de subsídio previsto no artigo 39 , § 4º , da Constituição Federal . Direito constitucional a indicar que não se retiram direitos sociais do vereador, como qualquer trabalhador, seja ele servidor público ou não, como o 13º salário. Matéria decidida em sede de repercussão geral por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) XXXXX/RS. Art. 39 , § 3º , da Constituição Federal , usou o termo servidor público em sentido amplo, para abranger todos os agentes públicos, incluindo os agentes políticos, entre eles o vereador. Agente político possui direito ao décimo terceiro (art. 7º , VIII , CF ), inexistindo previsão de mesma força que autorize subtrair referido direito. Ausência de necessidade de lei específica, não havendo que se falar em qualquer tipo de ofensa aos princípios constitucionais. Sentença de parcial procedência reformada. Recurso da parte autora provido e da ré desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70034206001 Francisco Sá

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    EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA. AGENTE POLÍTICO. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO ESPECÍFICA EM LEI LOCAL. PARCELAS INDEVIDAS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Consoante estabelece o art. 39 , § 4º da Constituição da Republica , a forma de remuneração dos os agentes políticos é por parcela única, denominada subsídio, sendo vedados, em regra, quaisquer acréscimos. - Os agentes políticos podem receber décimo terceiro salário, férias e terço constitucional, desde que haja previsão em lei local, conforme entendimento do Eg. Superior Tribunal de Justiça. - Ausente previsão legal em lei do Município de Luz, indevido o pagamento de tais verbas. (v.v) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - AGENTES PÚBLICOS - AGENTE POLÍTICO - REGIME DE SUBSÍDIO - DÉCIMO TERCEIRO E TERÇO DE FÉRIAS: COMPATIBILIDADE - SECRETÁRIO MUNICIPAL: CARGO PÚBLICO ISOLADO - ART. 39 , § 3º DA CF - DIREITOS SOCIAIS: EXTENSÍVEIS. 1. O sistema remuneratório dos agentes políticos estabelecido no art. 39 , § 4º da Constituição Federal ( CF)é compatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro, (STF: RE 650.898 ). 2. Aos secretários municipais, que, no Poder Executivo local, são agentes políticos ocupantes de cargo público isolado, aplica-se o permissivo constitucional constante do art. 39 , § 3º , da CF , que estende aos ocupantes de cargo público o direito ao décimo terceiro salário, férias e terço constitucional, assegurado pelo art. 7º , da CF aos trabalhadores urbanos e rurais, sem distinguir a natureza do ato de provimento do cargo, se em comissão ou caráter efetivo. APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - FAZENDA PÚBLICA - CORREÇÃO MONETÁRIA - LEI Nº 9.494 /1997 - TR - CADERNETA DE POUPANÇA - INCONSTITUCIONALIDADE - JUROS DE MORA: LEI Nº 9.494 /1997, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960 /2009 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Ante a declaração de inconstitucionalidade da correção monetária pela taxa referencial (TR), deve ser utilizado o índice de preços ao consumidor amplo-especial (IPCA-E) para esse fim, na condenação imposta à Fazenda Pública. 2. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, de natureza não tributária, os juros de mora, após a Lei nº 11.960 /2009, incidirão pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança ( REsp XXXXX/PR ). 3. Nas condenações impostas à Fazenda Pública que dependem de liquidação, os honorários de sucumbência serão fixados quando ela ocorrer, nos termos do art. 85 , § 3º e 4º, II do CPC/2015 .

  • TJ-PI - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20208180140

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    EMENTA PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CÁLCULO DE DÉCIMO TERCEIRO E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO TRATO SUCESSIVO. CINCO ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO. REMUNERAÇÃO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE DE ADICIONAL NOTURNO E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO SEREM INCORPORADOS AO PAGAMENTO DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Integrante da Polícia Militar que requer que o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias sejam calculados com base na remuneração integral do servidor, incluindo diversas vantagens incidentes em seu contracheque, contudo, o conceito legal de remuneração integral não abrange verbas indenizatórias ou propter laborem. 2. Verifica-se na Ficha Financeira juntada pelo autor que, nos últimos 05 (cinco) anos, além dos subsídios (rubrica 108), o Apelante recebeu as seguintes vantagens: Adicional noturno (rubrica 127), Auxílio refeição (rubrica 424). 3. A legislação estadual afirma expressamente que adicional noturno e auxílio-alimentação não compõem a remuneração para efeito do cálculo de qualquer outra vantagem. Assim, no cálculo do décimo terceiro salário e das férias somente devem ser afastadas a incidência de tais vantagens. 4. Apelação conhecida e não provida.

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX20188090018 BOM JESUS DE GOIAS

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VEREADOR. COMPATIBILIDADE COM O SUBSÍDIO. AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO DE EFEITOS NO RE 650.898 . RESPEITO À PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. É possível a cobrança do décimo terceiro salário não pago aos vereadores, desde que haja previsão na Lei Orgânica do Município, inclusive em data anterior à decisão da Suprema Corte no RE 650.898 , eis que não houve modulação de efeitos da decisão, respeitando-se, no entanto, o prazo prescricional de 5 (cinco) anos. APELAÇÃO DESPROVIDA.

  • TJ-RO - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RI XXXXX20188220005 RO XXXXX-53.2018.822.0005

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    RECURSO INOMINADO. ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ. SERVIDOR PÚBLICO. DÉCIMO TERCEIRO E TERÇO DE FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO. VERBAS INDENIZATÓRIAS. EXCLUSÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. No caso dos servidores públicos civis o cálculo do décimo terceiro salário e do terço de férias deve ser realizado com base no vencimento, ressalvada eventual incorporação de vantagens pecuniárias remuneratórias, não indenizatórias, nos termos que a lei dispuser.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12195150001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - VEREADOR - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - RECEBIMENTO NA MESMA LEGISLATURA EM QUE INSTITUÍDO - VEDAÇÃO - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Nos exatos termos do inciso VI , do art. 29 , da Constituição Federal de 1988 e do art. 179, caput, da Constituição do Estado de Minas Gerais, o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente. O recebimento de gratificação natalina por Vereador no mesmo ano em que publicada e promulgada a norma que a instituiu configura violação aos dispositivos constitucionais, mormente à anterioridade, à legalidade e à moralidade, ocasionando dano que enseja ressarcimento ao erário.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260576 SP XXXXX-55.2020.8.26.0576

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    RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA. CARGO COMISSIONADO. EXONERAÇÃO. CLT . PAGAMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. FÉRIAS, ABONO DE FÉRIAS E 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO. Exercício de cargo comissionado reconhecido. Não houve pagamento de férias mais terço constitucional e décimo terceiro salário. Servidor ocupante de cargo comissionado tem direito ao pagamento de verbas devidas aos demais servidores, dentre as quais se inclui férias, abono de férias e o 13º (décimo terceiro) salário. Verbas asseguradas pela Constituição Federal , consoante previsão expressa do seu art. 39 , § 3º. Sentença de Procedência mantida por seus próprios fundamentos. Recurso Desprovido.

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