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6 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: XXXXX-66.2016.8.13.0325

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 6 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

7ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Oliveira Firmo

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG__0005667-66-2016-8-13-0325_2c31f.pdf
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - RESSARCIMENTO - VEREADOR - REMUNERAÇÃO - SUBSÍDIO - DÉCIMO TERCEIRO - INSTITUIÇÃO POR LEI: AUSÊNCIA.

1. Em recurso julgado sob a sistemática da repercussão geral, o STF assentou a tese de que não é incompatível com a Constituição Federal a lei que assegura ao agente público remunerado por subsídio o direito à percepção de décimo terceiro e terço de férias. 3. O vereador tem direito à percepção do décimo terceiro salário a partir da vigência da lei municipal, desde que não na mesma legislatura.

Acórdão

NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/2052645469

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