6 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: XXXXX-66.2016.8.13.0325
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
7ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Oliveira Firmo
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - RESSARCIMENTO - VEREADOR - REMUNERAÇÃO - SUBSÍDIO - DÉCIMO TERCEIRO - INSTITUIÇÃO POR LEI: AUSÊNCIA.
1. Em recurso julgado sob a sistemática da repercussão geral, o STF assentou a tese de que não é incompatível com a Constituição Federal a lei que assegura ao agente público remunerado por subsídio o direito à percepção de décimo terceiro e terço de férias. 3. O vereador tem direito à percepção do décimo terceiro salário a partir da vigência da lei municipal, desde que não na mesma legislatura.
Acórdão
NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO