Defesa Súmula nº 523 em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX PR XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE. DEFICIÊNCIA NA DEFESA TÉCNICA. RÉU DEVIDAMENTE ASSISTIDO POR ADVOGADO DATIVO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. SÚMULA 523 /STF. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. 1. "A alegação de deficiência da defesa deve vir acompanhada de prova de inércia ou desídia do defensor, causadora de prejuízo concreto à regular defesa do réu" ( RHC XXXXX/SP , Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 25/2/2015), o que não se verifica no caso em exame. 2. O agravante foi assistido por defensor dativo, que apresentou o memorial final que, embora sintético, trouxe duas teses essenciais para o exercício da defesa do agravante, consubstanciadas na negativa de autoria e na falta de enquadramento da conduta praticada com o crime imputado, não se verificando hipótese de ausência de defesa capaz de justificar a anulação do processo. 3. Agravo regimental improvido.

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  • TJ-GO - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. NULIDADE. DEFESA INSUFICIENTE. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 523 DO STF. A defesa técnica tem liberdade de atuação e sua deficiência somente enseja a declaração de nulidade quando comprovado o prejuízo, o que não ocorreu no presente feito. Inteligência da Súmula 523 do STF. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. SÚMULA 523 /STF. PREJUÍZO DEMONSTRADO. NULIDADE RECONHECIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. "No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu" (Súmula 523 /STF). 2. Constatado o prejuízo decorrente da deficiência da defesa técnica, exercida de forma desidiosa durante o curso da ação penal, impõe-se a nulidade do processo a fim de garantir ao réu o pleno exercício da ampla defesa e o contraditório (art. 5º , LV , da Constituição Federal ). 3. Reconhecida a nulidade, impõe-se a concessão de habeas corpus de ofício para declarar extinta a punibilidade em face da prescrição da pretensão punitiva (art. 107 , IV, c.c 109 , III , do Código Penal ), contada a partir da pena máxima cominada em abstrato para o delito de atentado violento ao pudor, haja vista que já transcorreram mais de 16 anos desde o recebimento da denúncia, ocorrido em 2/10/91. 4. Ordem concedida para a anular o processo a partir do interrogatório. Habeas corpus concedido de ofício para declarar extinta a pretensão punitiva do paciente pela prescrição (art. 107 , IV, c.c 109 , III , do Código Penal ), determinando a expedição de alvará de soltura em seu favor, salvo se por outro motivo estiver preso

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. JULGAMENTO EM PLENÁRIO. DEFENSOR DATIVO. SUSTENTAÇÃO ORAL DE NOVE MINUTOS. RÉU INDEFESO. NULIDADE ABSOLUTA. RECONHECIMENTO. ANULAÇÃO DO PROCESSO. I - A Constituição Federal assegura, no art. 5º , inciso XXXVIII , alínea a , nos julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri, a plenitude de defesa. A preocupação do constituinte foi corroborada pelo CPP , mediante a previsão de regra que determina a dissolução do Conselho de Sentença na hipótese do Juiz Presidente verificar que o acusado está indefeso. II - No caso concreto, além do advogado dativo ter utilizado somente nove minutos para a sustentação oral, não fez menção à tese da legítima defesa invocada pelo réu em seu interrogatório e que foi, de certa forma, encampada por testemunha presencial dos fatos durante o juízo de acusação. Limitou-se o causídico a pugnar pelo afastamento das qualificadoras. III - Alem disso, dispensou a oitiva de referida testemunha faltante em plenário, prejudicando inequivocamente a defesa do réu. IV - Portanto, referidas circunstâncias indicam a ausência de defesa técnica, suficientes para justificar a aplicação da primeira parte da Súmula 523 /STF e, por conseguinte, a anulação do julgamento. Recurso ordinário provido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX CE XXXX/XXXXX-6

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    HABEAS CORPUS. NULIDADE DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO FALECIDO. NULIDADE RECONHECIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. ORDEM CONCEDIDA. 1. "No caso em exame, a intimação do julgamento da apelação em nome do advogado falecido do réu, único causídico constituído nos autos, configura cerceamento de defesa apto a ensejar a nulidade absoluta, já que impossibilitou a interposição de recurso pela defesa. Não atingida a finalidade do ato e existente evidente prejuízo à ampla defesa, configura-se o vício na intimação e, em consequência, impõe-se a sua nulidade e daqueles atos processuais a ele subsequentes, de modo a se refazer a intimação de patrono regularmente constituído pelo paciente para a sessão de julgamento da apelação"( HC XXXXX/PR , Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 09/06/2017) 2."Ainda que não comunicado o fato ao Tribunal, o falecimento do único advogado, em momento anterior ao julgamento da apelação, é circunstância geradora de nulidade absoluta, por ausência de defesa técnica. Precedentes. Incidência da Súmula n. 523 /STF" ( HC n. 279.315/SP , Rel. Min. LAURITA VAZ, Quinta Turma, Dje 7/3/2014). Ordem de habeas corpus concedida para desconstituir o trânsito em julgado, anular o julgamento da apelação, determinando a realização de nova intimação da defesa e novo julgamento da causa, e assegurar ao paciente o direito de aguardar o julgamento dos recursos ordinários em liberdade.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX PR XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE. DEFICIÊNCIA NA DEFESA TÉCNICA. RÉU DEVIDAMENTE ASSISTIDO POR ADVOGADO DATIVO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. SÚMULA 523 /STF. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. 1. "A alegação de deficiência da defesa deve vir acompanhada de prova de inércia ou desídia do defensor, causadora de prejuízo concreto à regular defesa do réu" ( RHC XXXXX/SP , Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 25/2/2015), o que não se verifica no caso em exame. 2. O agravante foi assistido por defensor dativo, que apresentou o memorial final que, embora sintético, trouxe duas teses essenciais para o exercício da defesa do agravante, consubstanciadas na negativa de autoria e na falta de enquadramento da conduta praticada com o crime imputado, não se verificando hipótese de ausência de defesa capaz de justificar a anulação do processo. 3. Agravo regimental improvido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE DEFICIÊNCIA TÉCNICA DA DEFESA. NULIDADE. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 523 /STF. 1. Em consonância com o princípio pas de nullité sans grief, somente serão declarados nulos os atos dos quais sobrevier prejuízo efetivo e demonstrado para as partes. Incidência da Súmula 523 /STF. Hipótese em que não foi demonstrado prejuízo pelo suposto vício apontado. 2. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO PARA GARANTIA DO JUÍZO. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS NO ART. 523 , § 1º , DO CPC/2015 . MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Cumprimento de sentença arbitral. 2. Ação ajuizada em 03/06/2019. Recurso especial concluso ao gabinete em 05/10/2021. Julgamento: CPC/2015 . 3. O propósito recursal consiste em definir se, no caso concreto, a recorrida deve ser condenada ao pagamento das penalidades previstas no art. 523 , § 1º , do CPC/2015 . 4. A multa e honorários advocatícios a que se refere o § 1º do art. 523 do CPC/2015 serão excluídos apenas se o executado depositar voluntariamente a quantia devida em juízo, sem condicionar seu levantamento a qualquer discussão do débito. 5. Na hipótese dos autos, a recorrida manifestou a sua intenção de depositar o valor executado como forma de garantia do juízo, destacando expressamente que não se tratava de cumprimento voluntário da obrigação, razão pela qual o débito exequendo deve ser acrescido das penalidades previstas no art. 523 , § 1º , do CPC/2015 . 6. Recurso especial conhecido e provido.

  • STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX AL

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    EMENTA Habeas corpus. Constitucional. Processual Penal. Nulidade da condenação imposta ao paciente. Cerceamento de defesa no curso do processo criminal não caracterizado. Prejuízo não demonstrado. Incidência da Súmula523 /STF. Precedentes. Cerceamento de defesa ocasionado pela não apresentação por parte da defesa de diligências do antigo art. 499 do Código de Processo Penal . Matéria não apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Precedentes. Conhecimento parcial do writ. Ordem denegada. 1. O alegado cerceamento de defesa não encontra respaldo nos autos, pois a impetrante não logrou demonstrar eventual prejuízo causado ao paciente em decorrência da suposta atuação deficiente da defesa, de modo a justificar a concessão da ordem. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas ao analisar o apelo defensivo bem demonstrou que a instrução processual teria sido realizada com o apego necessário aos postulados do contraditório e da ampla defesa ( CF , art. 5º , inciso LV ). 3. A jurisprudência da Corte é no sentido de que a nulidade por deficiência na defesa só deve ser declarada se comprovado o efetivo prejuízo. Esse entendimento está, ainda, preconizado na Súmula523 /STF, que assim dispõe: "No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu". 4. O apontado prejuízo ocasionado pela não apresentação por parte da defesa de diligências do antigo art. 499 do Código de Processo Penal deixou de ser analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. Portanto, a apreciação desse tema, de forma originária, no presente momento, configuraria verdadeira supressão de instância, o que é inadmissível. 5. Habeas corpus denegado.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX RJ

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    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PENAL COM TRÂNSITO EM JULGADO. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. NULIDADES. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. RÉU FORAGIDO. SÚMULA 523 /STF. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. 1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes. 2. Da leitura dos fundamentos do acórdão objurgado, constato explicitados os motivos de decidir, circunstância que afasta o vício da nulidade por negativa de prestação jurisdicional arguido (art. 93 , IX , da Lei Maior ). A disparidade entre o resultado do julgamento e a expectativa da parte não sugestiona lesão à norma do texto republicano. 3. No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu (Súmula 523 /STF). 4. A jurisprudência desta Suprema Corte exige, como regra, a demonstração concreta de prejuízo tanto para as nulidades absolutas quanto para as nulidades relativas, marcadas que são pelo princípio do pas de nullité san grief previsto no artigo 563 do CPP . Precedentes. 5. Para concluir em sentido diverso quanto às alegações de inobservância do art. 422 do CPP e de deficiência da defesa técnica, imprescindíveis o reexame e a valoração de fatos e provas, para o que não se presta a via eleita. Precedentes. 6. Agravo regimental conhecido e não provido.

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