DF Personalidade Jurídica em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1430125

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CÓDIGO CIVIL . REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica. 2. O sistema jurídico nacional, em regra, faz nítida distinção entre a personalidade das pessoas físicas e jurídicas, não sendo possível confundir a responsabilidade da empresa com a de seus sócios, salvo quando comprovada qualquer das hipóteses previstas no artigo 50 do Código Civil . Observados os requisitos legais, o § 3º deste dispositivo admite a desconsideração inversa da personalidade, garantindo a extensão das obrigações dos sócios ou administradores à pessoa jurídica. 3. A desconsideração inversa da personalidade jurídica constitui medida excepcional, devendo estar lastreada em fatos concretos ou elementos robustos que evidenciem a utilização da pessoa jurídica para ocultar bens do acervo pessoal dos devedores a fim de obstar o adimplemento da obrigação. 4. No caso, os elementos carreados aos autos não são capazes de demonstrar o preenchimento dos requisitos legais necessários à desconsideração inversa da personalidade jurídica. 5. Recurso conhecido e desprovido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-DF - XXXXX20198070004 DF XXXXX-34.2019.8.07.0004

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AÇÃO AUTÔNOMA. INVIABILIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. I. O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica é previsto no Código de Processo Civil como modalidade de intervenção de terceiros que, por sua essência, não pode ser objeto de ação autônoma. II. Só na hipótese em que a desconsideração da personalidade jurídica é pleiteada na petição inicial da própria ação de conhecimento é dispensada a instauração do incidente, conforme se extrai do artigo 134 , § 2º , do Código de Processo Civil . III. O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica é cabível no âmbito dos Juizados Especiais, a teor do que prescreve o artigo 1.062 do Código de Processo Civil . IV. Nenhuma contingência enfrentada no cumprimento de sentença em curso no Juizado Especial Cível justifica a propositura de ação autônoma para a desconsideração da personalidade jurídica. V. Recurso conhecido e desprovido

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-40.2020.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – EX-SÓCIO – PRETENSÃO À INCLUSÃO NO POLO PASSIVO - NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DO MOMENTO DA AVERBAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL E DEFERIMENTO DA DESCONSIDERAÇÃO – Responsabilidade do ex-sócio – Inadmissibilidade – Decurso de mais de dois anos entre a averbação da retirada do sócio e a desconsideração da personalidade jurídica – Ademais, para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica deve haver a demonstração nos autos não só da dissolução irregular da sociedade executada, como também a ocorrência do abuso de personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial – No caso, não se vislumbra a ocorrência de referidos pressupostos para caracterização da desconsideração da personalidade jurídica – Recurso não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIADE JURÍDICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresenta natureza de ação, devendo arcar a parte vencida com os honorários advocatícios de sucumbência. Aplicação do princípio da causalidade. Recurso não provido.

  • TJ-DF - XXXXX20198070000 DF XXXXX-28.2019.8.07.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. REDIRECIONAMENTO PARA PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS DA EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE PRÓPRIO. ARTS. 133 a 137 DO CPC E 50 DO CC . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O reconhecimento da existência de grupo econômico não se confunde com a desconsideração da personalidade jurídica, pois, no primeiro caso, não se levanta o véu da autonomia patrimonial da executada, mas há ampliação do âmbito dos efeitos subjetivos da tutela jurisdicional para que outras pessoas jurídicas integrem a relação jurídica, ao se considerar as integrantes do grupo econômico em unicidade. 2. De todo modo, o reconhecimento incidental no processo de execução da existência de grupo econômico demanda a observância das mesmas garantias processuais da aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. 3. Assim, para que haja o redirecionamento do cumprimento de sentença para pessoas jurídicas alegadamente integrantes do mesmo grupo econômico da executada, deve ser previamente instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (arts. 133 ao 137 do CPC c/c art. 50 do CC ), a fim de que seja comprovada a existência de grupo econômico e de abuso de personalidade jurídica, mediante o exercício do contraditório e da ampla defesa. 4. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-AM - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica XXXXX20238040000 Manaus

    Jurisprudência • Decisão • 

    N/A (Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº XXXXX-74.2023.8.04.0000 ; Relator (a): João de Jesus Abdala Simões ; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Câmaras Reunidas; Data do julgamento: 15/04/2024; Data de registro: 15/04/2024) Classe/Assunto: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica / Efeitos Relator (a): João de Jesus Abdala Simões Comarca: Manaus Órgão julgador: Câmaras Reunidas Data do julgamento: 15/04/2024 Data de publicação: 15/04/2024

  • TJ-ES - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA XXXXX20188080048

    Jurisprudência • Sentença • 

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa , São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº XXXXX-49.2018.8.08.0048 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) INTERESSADO: FELIPE AUGUSTO TRANCOSO FERNANDES Advogado do (a) INTERESSADO: THIAGO HENRIQUE TRANCOSO FERNANDES - ES18795 INTERESSADO: ROGERIO VENTURA DE SOUZA , R.V.S. CONSTRUCOES LTDA - ME, ANA CRISTINA GOMEZ VAZ S E N T E N Ç A VISTOS EM INSPEÇÃO 2024. Cuidam os autos de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (apenso a execução n. XXXXX-96.2017.8.08.0048 ) manejada por FELIPE AUGUSTO TRANCOSO FERNANDES , em desfavor de ROGERIO VENTURA DE SOUZA E ANA CRISTINA GOMEZ VAZ, ambos devidamente qualificados, onde a parte autora alega que a empresa executada não possui bens para adimplir o processo executivo, apesar de continuar exercendo suas atividades, eis que seus sócios e administradores estariam utilizando a pessoa jurídica executada como fachada para práticas fraudulentas, causando lesões à terceiros. Despacho determinando a citação das requeridas às fls. 16/16v., incluindo a pessoa jurídica executada. ARs devolvidos sem a efetivação da citação às fls. 20, 21 e 23. Pedido de prática de atos expropriatórios contra os sócios e citação dos mesmos por edital às fls. 30/31. Despacho de fls. 32 indeferindo os indicados requerimentos e determinando a expedição de carta precatória para citação. O instrumento restara expedido pelo cartório às fls. 35/35v., tendo sido retirado pelo patrono da parte autora para distribuição. Como não comprovada a distribuição da missiva, apesar de intimado o patrono da parte autora, fora determinado às fls. 37 a intimação pessoal do autor para impulsionar o feito e promover a citação dos réus, sob pena de extinção. AR recebido no endereço do autor às fls. 39. Nova intimação do patrono do autor às fls. 40 para comprovar a distribuição da carta precatória, sendo certificado às fls. 40v. a ausência de manifestação da parte. É o relato do necessário. Decido. Nas demandas de conhecimento, inclusive nas demandas onde se busca incidentalmente a desconsideração da personalidade jurídica, para a formação da relação jurídica processual (pressuposto processual de existência/validade), necessária a válida citação do réu. Como os réus tinham aparentemente endereço certo na cidade de Guarapari-ES, fora expedida carta precatória, que restara devidamente retirada pela parte autora, sendo que a mesma sequer comprovara nos autos a sua distribuição e cumprimento junto ao juízo competente. No mais, desnecessária a intimação pessoal da parte para extinção do processo, nesse caso, eis que a extinção não se dá por abandono, apesar desta situação também restar configurada nos autos. A propósito (verbis): “PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ). 2. "A falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame de mérito, prescindindo da intimação prévia do autor" ( AgInt no AREsp n. 1.409.923/DF , Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI , QUARTA TURMA, julgado em 25/6/2019, DJe de 1/7/2019). 2. Agravo interno a que se nega provimento. ( AgInt no REsp n. 2.070.207/AC , relator Ministro Antonio Carlos Ferreira , Quarta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 18/8/2023.)” Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem análise de mérito, na forma do art. 485 , IV , do CPC/2015 . Condeno a autora nas custas processuais. Sem condenação em honorários, ante a ausência de formação da relação jurídica processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, cobradas eventuais custas remanescentes, arquive-se com as baixas e cautelas de estilo. Traslade-se cópia desta ao processo de execução n. XXXXX-96.2017.8.08.0048 . Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – EXECUÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – INDEFERIMENTO NA ORIGEM – ADVENTO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ARTIGOS 133 A 137 - CABIMENTO EM QUALQUER FASE - COMPROVADA AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO PARA SATISFAÇÃO DO CREDOR – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS PELA DEVEDORA – NORMA COGENTE DOS ARTIGOS 789 , 774 E 847 , TODOS DO CPC/15 – REQUISITOS DEMOSTRADOS SUFICIENTES – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – POSSIBILIDADE – DECISÃO SINGULAR REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Com advento do novo Código de Processo Civil , o instituto da desconsideração da personalidade jurídica passou a contar com um capítulo autônomo, qual seja, o “CAPÍTULO IV” do “TÍTULO II”, denominado “DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDAEDE JURÍRICA”, consubstanciado pelos artigos 133 a 137 , todos do CPC/15 (sem correspondência no CPC/73 ). O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. A regra de que os direitos e deveres da sociedade não se confundem com os do sócio não é absoluta, sendo possível em algumas situações afastar a personalidade jurídica da empresa para que os sócios respondam pelas suas obrigações a fim de resguardar os interesses dos credores prejudicados, muito mais ainda em uma ação que se arrasta por mais de duas décadas (21 anos). Ademais, a inexistência de bens penhoráveis aliada à ausência de indicação de bens para penhora pela empresa executada, constitui indício de que está agindo com abuso de direito, desvirtuando um dos pressupostos previstos no artigo 50 do Código Civil , autorizando, deste modo, a desconsideração da personalidade jurídica.-

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Curitiba XXXXX-35.2021.8.16.0000 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DAS DEVEDORAS. INSURGÊNCIA DAS RÉS. ALEGADA NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL . QUESTÃO AFETA AO DIREITO DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO ARTIGO 28, § 5º, DO cdc. DEMONSTRADO QUE A PERSONALIDADE JURÍDICA É OBSTÁCULO AO RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES. Do PREJUÍZO e IMPOSSIBILIDADE da pessoa jurídica reparar o dano causado ao consumidor. INEXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO. DESCONSIDERAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.Possível a desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré, conforme o previsto no artigo 28 , § 5º do CDC , uma vez que o consumidor comprovou o prejuízo sofrido e a dificuldade em ser reparado.No caso, as diligências realizadas nos autos demonstram que não existem bens e valores em nome das devedoras passíveis de penhora, de forma que demonstrada a necessidade da desconsideração da personalidade jurídica .3. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 11ª C.Cível - XXXXX-35.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR SIGURD ROBERTO BENGTSSON - J. 23.08.2021)

  • TJ-DF - XXXXX20198070000 DF XXXXX-72.2019.8.07.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL . TEORIA MAIOR. APLICABILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. INSUFICIÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS E NÃO LOCALIZAÇÃO DA EMPRESA NO ENDEREÇO CONSTANTE NO REGISTRO DE EMPRESAS MERCANTIS. DISSOLUÇÃO IRREGULAR CARACTERIZADA. DECISÃO REFORMADA. 1 - Tratando-se de relação jurídica de natureza civil, incide a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, adotada no art. 50 do Código Civil , na redação conferida pela Lei nº 13.874 /2019, que exige a comprovação do ?abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial?. 2 - A ausência de localização de bens penhoráveis da Devedora, após a realização de diversas diligências destinadas à satisfação do débito exequendo, e a comprovação de que ela não está situada no endereço comunicado à Junta Comercial, o que caracteriza sua dissolução irregular, sendo considerada, ademais, inapta ao exercício de suas atividades, são motivos suficientes para o reconhecimento do abuso da personalidade jurídica e, por conseguinte, para utilização excepcional do instituto da desconsideração da personalidade jurídica. 3 - Acolhido o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da Devedora originária para estender ao patrimônio dos sócios a responsabilidade pelo débito exequendo. Agravo de Instrumento provido. Maioria.

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-95.2020.8.07.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO OCULTO. TEORIA EXPANSIVA. APLICABILIDADE. INDÍCIOS DE FRAUDE CONTRA CREDORES. SUFICIENTE PARA A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. CABIMENTO. 1. A clássica desconsideração da personalidade jurídica tem por fim inibir a utilização indevida da autonomia patrimonial da sociedade personificada e visa responsabilizar o sócio pelas obrigações da sociedade, ao passo que a teoria da desconsideração inversa tem o escopo de coibir a confusão patrimonial entre sócio e sociedade, responsabilizando a sociedade personificada por obrigações do sócio que oculta seu patrimônio pessoal no patrimônio da sociedade. 2. Diante de evidência da existência de sócio oculto, aplica-se a teoria expansiva da desconsideração da personalidade jurídica, segundo a qual é possível a extensão dos efeitos da desconsideração para alcançar estes sócios ocultos que se valem de tal situação para frustrar o recebimento por parte dos credores. 3. Para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica são suficientes os indícios dos requisitos objetivos (incapacidade de satisfação do débito) e subjetivos (abuso de personalidade e confusão patrimonial, caracterizadores de fraude contra credores). 4. No caso concreto, defere-se a instauração do incidente, diante da presença dos indícios de fraude contra credores, os quais justificam a apreciação do mérito do incidente, depois de observado o amplo contraditório. 5. Agravo de instrumento conhecido e provido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo