TJ-MA - Apelação Cível: AC XXXXX20138100070 MA XXXXX
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DISPARO DE ARMA DE FOGO. DANO MATERIAL DEVIDO. TRATAMENTO DE SAÚDE. DANO MORAL IN RES IPSA. APELO IMPROVIDO. SEM INTERESSE MINISTERIAL. I - Restou provado nos autos que o apelado foi vítima de disparo de arma de fogo efetuado pelo apelante, que causou danos à sua saúde. II - De acordo com o art. 949 do Código Civil , nos casos de lesão à saúde, o ofensor deverá indenizar a vítima das despesas pelo tratamento de saúde. III - A sentença condenou ao pagamento apenas das despesas comprovadas pela vítima do disparo de arma de fogo, não merecendo reforma. III - Segundo entendimento do STJ, não há necessidade de prova dos danos causados a vítima de disparo de arma de fogo, eis que a vítima permaneceu diversos dias no hospital e foi submetida a cirurgia. IV - O valor do dano moral arbitrado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) é razoável e proporcional. V - Apelo improvido, sem interesse ministerial.