E o Art. 55 da Lei 9.099 /95 em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218269060 SP XXXXX-61.2021.8.26.9060

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    Agravo de instrumento - Fixação de verba honorária em fase de execução de sentença - Impossibilidade - Norma expressa (art. 55 , da Lei nº 9.099 /95) e Enunciado 97 do FONAJE que afastam aplicação subsidiária do CPC - Não cabimento de fixação de honorários em primeiro grau, em sede de Juizado Especial - Decisão mantida - Agravo de instrumento desprovido

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  • TJ-DF - XXXXX20218079000 DF XXXXX-08.2021.8.07.9000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE VENCIDO NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 55 DA LEI Nº 9.099 /95. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1. Conforme preceitua o art. 48 da Lei nº 9.099 /95, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2. Na espécie, os embargos devem ser acolhidos para corrigir omissão, consistente na condenação do recorrente vencido no pagamento dos honorários sucumbenciais. 3. Com efeito, no âmbito dos Juizados Especiais a sucumbência recursal impõe a condenação do recorrente vencido no pagamento das custas e honorários do advogado. Inteligência do art. 55 da Lei nº 9.099 /95. 4. Precedente: ?(...) 4. O art. 55 da Lei nº 9.099 /95, que disciplina o procedimento instituído para os Juizados Especiais expressamente prevê: "A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa". 5. A condenação nos ônus da sucumbência considerou tanto a previsão legal (Lei nº 9.099 /95), quanto realizou arbitramento do seu valor através de apreciação equitativa do trabalho realizado, nos moldes indicados no § 8º do art. 85 do CPC . (...)? (Acórdão XXXXX, XXXXX20198079000 , Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 17/3/2020, publicado no PJe: 10/4/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.). 5. Assim, acolhe-se os embargos para sanar o vício apontado e retificar o item 7 do acórdão embargado que passa a ter a seguinte redação: "7. Agravo de Instrumento CONHECIDO e IMPROVIDO. Sem custas processuais, ante a isenção do ente distrital. Condeno o recorrente vencido no pagamento de honorários advocatícios (art. 55 , Lei nº 9.099 /95), estes fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), por apreciação equitativa, com amparo no artigo 85, § 8º, do CPC". 6. Embargos conhecidos e acolhidos, nos termos do item 5. 7. A redação dos demais itens do Acórdão nº 1331821 permanece a mesma. 8. A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra do art. 46 da Lei n.º 9.099 /95.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2696 PR

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 13.611/2002 do Estado do Paraná, a qual estabeleceu os valores das custas judiciais devidas no âmbito do Poder Judiciário estadual. Inconstitucionalidade formal: inexistência. Poder de emenda do Poder legislativo em matéria de iniciativa exclusiva do Tribunal de Justiça. Ausência de inconstitucionalidade material. Taxa judiciária. Vinculação ao valor da causa ou ao valor dos bens sob litígio. 1. Não ofendem a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário estadual ou sua reserva de iniciativa legislativa emendas parlamentares oferecidas a projetos de lei que versem sobre tabelas de custas e emolumentos. A função do Legislativo nos projetos cuja iniciativa de propositura seja exclusiva de algum órgão ou agente político não se resume a chancelar seu conteúdo original. O debate, as modificações e as rejeições decorrentes do processo legislativo defluem do caráter político da atividade. 2. A jurisprudência da Corte tem entendido, reiteradamente, que a Constituição Federal somente veda ao Poder Legislativo formalizar emendas a projetos de iniciativa exclusiva se delas resultarem aumento de despesa pública ou se forem totalmente impertinentes à matéria versada no projeto, o que não é o caso da presente ação direta. Precedentes: ADI nº 3.288/MG , Rel. Min. Ayres Britto, DJ de 24/2/11; ADI nº 2350/GO , Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ de 30/4/2004. 3. Tanto quanto possível, o valor cobrado a título de taxa deve equivaler ao custo do serviço prestado. Porém, há situações em que, por excessiva dificuldade de mensuração do fato gerador, o estabelecimento exato do quantum debeatur fica prejudicado. É o caso das custas judiciais, em virtude da diversidade de fatores que poderiam influir no cálculo da prestação do serviço jurisdicional, tais como o tempo e a complexidade do processo, bem assim o tipo de atos nele praticados. 4. A esse respeito, a jurisprudência da Corte firmou-se no sentido da legitimidade da cobrança das custas com parâmetro no valor da causa ou dos bens postos em litígio, desde que fixadas alíquotas mínimas e máximas para elas. Precedentes: ADI nº 3.826/GO , Tribunal Pleno, Relator o Ministro Eros Grau, DJe de 20/08/10; ADI nº 2.655/MT , Tribunal Pleno, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJ de 26/03/04. 5. As tabelas constantes da legislação impugnada respeitam a diretriz consagrada no Supremo Tribunal Federal, impondo limites mínimo e máximo, como no caso em que fixam as custas devidas pelo ajuizamento de ação rescisória. Noutras passagens, há a fixação de um valor único para a prática de determinados atos que, por certo, não representa quantia exacerbada, que impeça o cidadão de se socorrer das vias jurisdicionais. 6. A Constituição Federal defere aos cidadãos desprovidos de condições de arcar com os custos de um processo judicial a gratuidade da prestação do serviço jurisdicional, tanto quanto o amparo das defensorias públicas, para a orientação e a defesa dos seus direitos, o que afasta as alegadas ofensas ao princípio do acesso à Justiça e aos fundamentos constitucionais da cidadania e da dignidade da pessoa humana. 7. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

    Encontrado em: 9.099 de 26 de setembro de 1995 são devidas nas seguintes hipóteses: I – no preparo do recurso inominado, que compreenderá todas as despesas, inclusive as dispensadas em primeiro grau; II – na extinção... Eis o teor da lei impugnada: “Art. 1º - As custas processuais nos Juizados Especiais Cíveis, conforme estabelecem o artigo 51 , § 2º , o artigo 54 , § único e o artigo 55 , inciso I, II e III da Lei Federal... que toma por base de cálculo o valor da causa ou da condenação, observando-se o princípio da razoabilidade ( ADI nº 1.926-PE , Pertence, DJ de 10.09.99; AGRAG nº 170.271-SP, Ilmar Galvão, DJ de 01 12. 95

  • TJ-RS - Embargos de Declaração: ED XXXXX IJUÍ

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. ART. 55 LEI 9.099 /95 ACOLHIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. UNÂNIME.

  • TJ-AL - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20198020081 Maceió

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. ERRO MATERIAL EVIDENCIADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO INCORRETAMENTE. CORREÇÃO. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA. ART. 55 LEI 9.099 /95. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.

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