EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. CONSTRUÇÃO DE GARAGEM E MURO. ALTERAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL RESIDENCIAL LINDEIRO. COMPROVAÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INAPLICABILIDADE. - O Códex Processual vigente não transcreveu os dispositivos que asseguravam a ação de nunciação de obra nova, não estando mais prevista no procedimento especial, devendo ser ajuizada nos moldes do procedimento comum. Outrossim, a doutrina entende que a demanda pode ser fundada no direito de vizinhança, posse, propriedade ou condomínio, mantendo o conteúdo do art. 934 , I , II e III , do CPC/73 , de modo que o possuidor direto ou indireto lesado ostenta a legitimação necessária para figurar o polo ativo da demanda - A ação de nunciação de obra nova, cabível enquanto não concluída a edificação, compete ao proprietário ou possuidor, a fim de impedir que a edificação de obra nova em imóvel vizinho Ihe prejudique o prédio, suas servidões ou fins a que é destinado - Evidenciado que as obras realizadas alteraram as características do imóvel das partes autoras (art. 373 , inc. I , do CPC ), a procedência da ação é medida que se impõe - Não vislumbrada a interposição de recurso manifestamente protelatório, eis que o recorrente, tão somente, fez uso de recurso previsto em lei, necessário é rejeitar o pleito que visa impor multa por litigância de má-fé ao recorrente.