Falta de Aceite e Comprovação da Entrega Ou Recebimento da Mercadoria em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20188160137 Porecatu XXXXX-34.2018.8.16.0137 (Acórdão)

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS FISCAIS. EMBARGOS À MONITÓRIA. NOTAS FISCAIS SEM ASSINATURA DO RECEBEDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE ENTREGA DE MERCADORIA. ÔNUS DA PROVA DA AUTORA/EMBARGADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 373 , INCISO I DO CPC/15 . MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL MÍNIMO LEGAL. ART. 85 , § 2º E INCISOS DO CPC . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. NECESSIDADE. “ A simples emissão de nota fiscal não autoriza que se cobre o valor nela consignado, se inexiste nos autos o comprovante de entrega das mercadorias. Nos termos do artigo 333 , inciso I, do Código de Processo Civil compete ao autor provar os fatos constitutivos do seu direito.” (TJPR - 7ª C.Cível - AC - 1142177-9 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.: Roberto Antônio Massaro - Unânime - - J. 02.09.2014).APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-34.2018.8.16.0137 - Porecatu - Rel.: DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO - J. 08.02.2021)

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260588 SP XXXXX-82.2021.8.26.0588

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    EXECUÇÃO – Duplicata, não aceita, protestada e identificada em instrumento de protesto, acompanhada de nota fiscal fatura, e de comprovante de entrega de mercadorias, é título executivo extrajudicial ( CPC/2015 , art. 784 , I , correspondente ao CPC/1973 , art. 585 , I ; LF 5.474/68, art. 15, II), sendo dispensável a prova de emissão e remessa para aceite - A inicial da execução veio instruída com cópias das: (a) duplicatas exequendas; (b) instrumentos de protesto das duplicatas exequendas; e (c) "Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica" (DANFE) relativo às duplicatas exequendas, com respectivos comprovantes de recebimento de mercadorias devidamente assinados - Simples juntada de canhoto de nota fiscal assinado pelo recebedor, que pode ser mera pessoa autorizada pela parte sacada para esse fim, constitui documento hábil comprobatório de entrega e recebimento de mercadoria, a que alude o art. 15 , II , b, da LF 5.474/68, visto que esse ato não é privativo do embargante sacado - Ausente alegação e respectiva prova de fato concreto capaz de infirmar a presunção de liquidez, certeza e exigibilidade do débito exequendo, nos embargos à execução oferecidos pelo Curador Especial, nomeado ao devedor, citado por edital, de rigor, a manutenção da r. sentença, que julgou improcedentes os embargos à execução oferecidos pelo apelante. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260577 SP XXXXX-45.2019.8.26.0577

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DUPLICATA SEM ACEITE. NOTAS FISCAIS. ENTREGA DE MERCADORIA. NÃO PAGAMENTO. Sentença de procedência. Inconformismo. Alegação de ausência de juntada dos documentos necessários para embasar a constituição do crédito, uma vez que foi juntada nota fiscal assinada por terceiro. Possibilidade de protesto fundado em nota fiscal, desde que acompanhada por documentos comprobatórios da efetiva entrega das mercadorias ou prestação dos serviços. permissivo legal para que as duplicatas e letras de câmbio estejam representadas por boletos bancários ou outros documentos, criados por meios eletrônicos e que contenham os requisitos do pagamento de quantia líquida e certa (art. 15 da Lei nº 5.474 /68). A falta de aceite das duplicatas mercantis não basta para ensejar a nulidade dos referidos títulos. Canhotos assinados por terceiro desacompanhados de carimbo da empresa ou explicitação da função exercida, a princípio, impossibilitam identificar o recebedor e vinculá-lo ao devedor. Particularidade no caso concreto, porém, em que o credor reclama a falta de pagamento de apenas parte do preço total representado em cada nota fiscal. Pagamento de parte do débito que indica anuência e admissão da contratação e recebimento das mercadorias. Compreensão válida para duas das notas exibidas. Assinatura do canhoto da última nota pelo mesmo recebedor, ainda que referente a mercadoria que não chegou a ser paga nem mesmo de forma parcial, que, nestas condições, permite assumir que também o último lote de mercadorias foi devidamente entregue à empresa ré. Quadro reforçado pela inexistência de propositura de ação de sustação de protesto ou de declaração de inexigibilidade do débito por parte da devedora, em que pesem os títulos em questão tenham sido protestados três anos antes da propositura da presente ação de cobrança. Causa subjacente à cambial demonstrada e inadimplemento incontroverso que tornam de rigor o julgamento de procedência. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20198090051

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTAS FISCAIS SEM ASSINATURA E DESACOMPANHADAS DOS RESPECTIVOS COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A SENTENÇA. PRECLUSÃO. ÔNUS DA PROVA. 1. A nota fiscal desacompanhada da assinatura do suposto comprador, bem como do respectivo comprovante de entrega de mercadoria e/ou prestação de serviço, não se consubstancia em prova segura e apta, por si só, a comprovar a concretização do negócio jurídico. 2. Os documentos devem ser juntados pelo autor com a exordial e pelo réu com a contestação, ou no primeiro momento que vier aos autos, excetuados aqueles tidos como novos, na forma art. 435 do CPC/15 , que são cabíveis somente para fazer prova de fatos ocorridos após a sentença. Tratando-se, pois, de documentos conhecidos do autor desde a propositura da ação e não trazidos aos autos oportunamente, inviável a apreciação deles em sede recursal por força da preclusão consumativa. 3. Nos termos do artigo 373 , inciso I , do CPC , é ônus do vendedor a prova da efetiva entrega das mercadorias, bem como do prestador de serviço a sua realização. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    DIREITO CIVIL E CAMBIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC . DUPLICATA DESPROVIDA DE CAUSA RECEBIDA POR ENDOSSO TRANSLATIVO. PROTESTO. RESPONSABILIDADE DO ENDOSSATÁRIO. 1. Para efeito do art. 543-C do CPC : O endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro a emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas. 2. Recurso especial não provido.

    Encontrado em: Conforme ficou claro na sentença, as duplicatas protestadas não foram aceitas pelo autor, inexistindo também comprovação da entrega das mercadorias... do comprovante da entrega da mercadoria/ prestação do serviço... ACEITE. TEORIA DA APARÊNCIA. AUSÊNCIA DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. EXCEÇÃO OPOSTA A TERCEIROS. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DAS CAMBIAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    CANCELAMENTO DE PROTESTO EXTRAJUDICIAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC . ÔNUS DO CANCELAMENTO DO PROTESTO LEGITIMAMENTE EFETUADO. DEVEDOR. CONFORME DISPÕE O ART. 2º DA LEI N. 9.492 /1997, OS SERVIÇOS CONCERNENTES AO PROTESTO FICAM SUJEITOS AO REGIME ESTABELECIDO NESTA LEI . ALEGAÇÃO DE O DÉBITO TER SIDO CONTRAÍDO EM RELAÇÃO DE CONSUMO. IRRELEVÂNCIA, POR SE TRATAR DE PROCEDIMENTO SUBMETIDO A REGRAMENTO ESPECÍFICO. 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil : "No regime próprio da Lei n. 9.492 /1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto. 2. Recurso especial não provido.

    Encontrado em: No entanto, cumpre observar que o protesto contempla espectro mais amplo de efeitos bastante relevantes, pois, v.g. , faz prova da falta de pagamento, devolução ou aceite do título, é necessário ao pedido... (fls. 54) A r. sentença julgou improcedente a ação porque o autor não trouxe para os autos comprovação documental do pagamento... Afirma que emitiu cheque para pagamento de mercadoria adquirida no estabelecimento do réu, todavia, por estar desempregado, não pôde honrar o pagamento, tendo a cártula vindo a ser levada a protesto

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20188240020 Criciúma XXXXX-12.2018.8.24.0020

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    DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (DUPLICATAS) - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ALEGADA AUSÊNCIA DE ACEITE E DE COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS - PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGADA EXEQUENTE - ALEGADA PRESUNÇÃO DE RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS - INACOLHIMENTO - DUPLICATAS SEM ACEITE E RESPECTIVA NOTA FISCAL SEM ASSINATURA DO DEVEDOR - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR O RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS - REQUISITO INDISPENSÁVEL DO ART. 15 , II , DA LEI N. 5.474 /68 - INEXEQUIBILIDADE DAS DUPLICATAS CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA, MAJORADOS OS HONORÁRIOS EM RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL - APELO IMPROVIDO. É inexequível duplicata desprovida de aceite que, embora protestada, esteja desacompanhada de documento hábil a comprovar entrega e recebimento das mercadorias (art. 15 , II , da Lei n. 5.474 /68).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260003 SP XXXXX-52.2021.8.26.0003

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS. Tratando-se de duplicata sem aceite, para ser instrumento hábil a embasar a execução, deve ser protestada e acompanhada do comprovante de entrega e recebimento da mercadoria ou prestação de serviços. Prestação de serviços não comprovada. Requisitos dos arts. 15 , II e 20 , § 3º da Lei nº 5.474 /68 não preenchidos. Extinção da execução. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20198260344 SP XXXXX-71.2019.8.26.0344

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    "Recurso Inominado – Embargos à execução - Execução aparelhada em duplicata sem aceite, desacompanhada do comprovante de entrega de mercadorias – Título causal – Observância das disposições aplicáveis da Lei nº 5474 /68 – Comprovante de entrega de mercadorias que é imprescindível na espécie – Embargos acolhidos na origem, com reconhecimento da nulidade da execução por ausência de título executivo idôneo – Pacífica jurisprudência a subsidiar a manutenção do decisum – Precedentes do E. TJSP – Prova oral que não teria o condão de suprir a ausência do comprovante de entrega de mercadorias - Extinção da execução bem pronunciada na origem – r. Sentença mantida por seus próprios fundamentos – Recurso Inominado desprovido"

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20168260650 SP XXXXX-53.2016.8.26.0650

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. NECESSIDADE DE A CREDORA COMPROVAR A ORIGEM DO DÉBITO. DUPLICATA MERCANTIL SEM ACEITE DEPENDE DA PROVA DA ENTREGA E RECEBIMENTO DA MERCADORIA. EXEGESE DO ARTIGO 15 , INCISO II , E § 2.º , DA LEI N.º 5.474 /68. AUSÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO COMERCIAL. PROTESTO DE DUPLICATA SEM CAUSA SUBJACENTE. ENDOSSO-CAUÇÃO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO MODERADAMENTE DENTRO DOS DITAMES DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Segundo o artigo 15 , inciso II , e § 2.º, da Lei n.º 5.474 /68, dois são os requisitos exigidos no caso de duplicata sem aceite: protesto e prova da entrega e recebimento da mercadoria ou a prestação de serviços. Assim, por se tratar de documento unilateral, cumpre à credora comprovar a origem do débito, uma vez que a exigibilidade da duplicata sem aceite depende da prova da efetiva prestação dos serviços ao sacado. No caso, não restou provado a existência de relação comercial (causa subjacente) entre as partes que justifica a emissão da duplicata mercantil, visto que não há prova da entrega e recebimento da mercadoria, de sorte que a negativação se deu de forma ilícita. 2. A orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça é de que a instituição financeira é parte legítima para figurar no polo passivo em caso de endosso-caução, como na hipótese. 3. Há que se declarar a legitimidade passiva da instituição financeira, Banco Bradesco S/A, quando restar evidenciado que agiu de forma culposa ou negligente ao prestar o serviço de cobrança, pois levou a protesto duplicata mercantil sem a existência de comprovante de entrega de mercadoria, de forma que deve responder pelo risco de sua atividade, pois, evidentemente, causou prejuízo para terceiro de boa-fé, no caso o autor-recorrido. 4. Configurado dano moral para a pessoa jurídica quando há protesto de duplicata sem causa subjacente, porquanto a anotação do nome em banco de dados produz efeitos maléficos em relação ao seu titular, se cuida de empresa correta que cumpre seus deveres, constituindo clamoroso atentado contra a imagem e bom nome da empresa. 4. O quantum indenizatório de R$ 8.000,00, a título de dano moral, foi fixado em atenção aos ditames dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de forma a proporcionar a justa reparação pelos danos suportados pelo ofendido. 5. Sentença mantida por seus próprios fundamentos (artigo 46 da Lei n.º 9.099 /95). Negado provimento aos recursos. Sem sucumbência, porquanto não houve atuação de advogado constituído pela parte autora.

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