TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195060001
RECURSO ORDINÁRIO. FGTS. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E COMPROMISSO DE PAGAMENTO DO FGTS. O termo de confissão de dívida e compromisso de pagamento do FGTS, formalizado com a Caixa Econômica Federal, não é capaz de elidir a mora patronal, pois não caracteriza a quitação, mas o simples reconhecimento da dívida. Além do mais, ele não produz efeitos em relação ao reclamante, uma vez que ele não participou da negociação, nos termos do que dispõe o art. 844 do Código Civil . I) ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Havendo comprovação da qualidade de Entidade Beneficente de Assistência Social no período contratual e do preenchimento dos requisitos previstos na Lei nº 12.101 /2009, faz jus a reclamada à isenção da cota patronal das contribuições previdenciárias, bem como do depósito recursal (art. 899 , § 10º , da CLT ). Recurso patronal parcialmente provido. (Processo: ROT - XXXXX-19.2019.5.06.0001, Redator: Paulo Alcantara, Data de julgamento: 23/02/2022, Segunda Turma, Data da assinatura: 24/02/2022)