Fgts. Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento em Jurisprudência

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  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195060001

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    RECURSO ORDINÁRIO. FGTS. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E COMPROMISSO DE PAGAMENTO DO FGTS. O termo de confissão de dívida e compromisso de pagamento do FGTS, formalizado com a Caixa Econômica Federal, não é capaz de elidir a mora patronal, pois não caracteriza a quitação, mas o simples reconhecimento da dívida. Além do mais, ele não produz efeitos em relação ao reclamante, uma vez que ele não participou da negociação, nos termos do que dispõe o art. 844 do Código Civil . I) ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Havendo comprovação da qualidade de Entidade Beneficente de Assistência Social no período contratual e do preenchimento dos requisitos previstos na Lei nº 12.101 /2009, faz jus a reclamada à isenção da cota patronal das contribuições previdenciárias, bem como do depósito recursal (art. 899 , § 10º , da CLT ). Recurso patronal parcialmente provido. (Processo: ROT - XXXXX-19.2019.5.06.0001, Redator: Paulo Alcantara, Data de julgamento: 23/02/2022, Segunda Turma, Data da assinatura: 24/02/2022)

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  • TST - : Ag XXXXX20205150010

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    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /2017 - FGTS - PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS INADIMPLIDOS - EXISTÊNCIA DE ACORDO DE PARCELAMENTO ENTRE O DEVEDOR E O ÓRGÃO GESTOR DO FUNDO COM TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA . A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que o acordo firmado entre o devedor e o órgão gestor do FGTS, com termo de confissão de dívida dos débitos relativos aos depósitos do FGTS, não impede o empregado de exercer o seu direito potestativo de requerer, perante a Justiça do Trabalho, a condenação do empregador ao adimplemento imediato, direto e integral das parcelas não depositadas. Precedentes. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo desprovido.

  • TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225040021

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    DEPÓSITOS DO FGTS DO CONTRATO. ACORDO DE PARCELAMENTO. O Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento para com o FGTS firmado entre o empregador e o Órgão Gestor, possibilitando o parcelamento dos depósitos do FGTS em atraso, não exime aquele de cumprir a obrigação quando instado a fazê-lo com o ajuizamento de ação trabalhista pelo trabalhador. Recurso do primeiro reclamado desprovido no aspecto.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260441 SP XXXXX-61.2020.8.26.0441

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    Apelação. Embargos à execução. Termo de confissão de dívida. Sentença de improcedência. Recurso das embargantes. 1. O instrumento particular de confissão de dívida assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título hábil ao manejo da ação de execução, pois se trata de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784 , III , do Código de Processo Civil , restando irrelevante a comprovação da composição da dívida, mesmo porque, referido instrumento representa novação de dívidas representadas por diversas obrigações. 2. Não demonstrado que, ao firmar instrumento particular de confissão de dívida, tenha o devedor original, já falecido, o feito com incapacidade para praticar tal ato, ou tomado por vício de consentimento, os seus herdeiros respondem pela cobrança, nos termos desse contrato, e respeitadas as forças da herança, não havendo elementos para invalidá-lo. 3. Não havendo provas da prática de agiotagem, era impossível a declaração de nulidade do termo de confissão e renegociação de dívida que consubstancia a demanda. Não tendo as embargantes apontado qualquer justificativa plausível para que o valor do débito seja declarado excessivo, não há que se falar em execução indevida. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215030004 MG XXXXX-85.2021.5.03.0004

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    FGTS. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. PARCELAMENTO. O ajuste de termo de confissão de dívida de FGTS junto à CEF, seguido de acordo para o pagamento parcelado, não é oponível à parte autora, que dele não participou. A circunstância de ter sido celebrado acordo para parcelamento do FGTS com a CEF não pode servir de óbice ao direito do trabalhador de ver garantida a integralidade de todos os valores devidos sob aquele título. O empregado dispensado sem justa causa tem o direito legal de receber as parcelas do FGTS (art. 20 da Lei nº 8.036 /1990).

  • TJ-DF - XXXXX20208070010 DF XXXXX-64.2020.8.07.0010

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . DIREITO DE INFORMAÇÃO. NÃO VIOLAÇÃO. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. BOA-FÉ CONTRATUAL. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. INSTRUMENTO PARTICULAR VÁLIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A relação jurídica estabelecida entre as partes no Termo de Confissão de Dívida constitui relação de consumo, pois se emolduram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor . 2. É dever do prestador de serviços proceder com todas as informações necessárias à compreensão do consumidor em virtude do negócio celebrado, consoante previsão positivada no Código de Defesa do Consumidor , em seu art. 6º inciso III , que reconhece tal conduta como direito básico do consumidor. Todavia, uma vez evidenciado que o dever de informação foi claro e adequado ao consumidor e, estando ausente qualquer indício de mácula no negócio celebrado entre as partes, deve ser reconhecida a validade do débito assumido no Termo de Confissão de Dívida, devidamente subscrito pelo devedor. 3. De acordo com a teoria do venire contra factum proprium, decorrente da função integrativa da boa-fé objetiva, é inadmissível a inesperada mudança de comportamento das partes, contradizendo uma conduta anterior adotada pela mesma pessoa, com vistas a frustrar as expectativas da outra parte. Destarte, não se mostra razoável suscitar qualquer nulidade do termo de confissão de dívida, quando, contraditoriamente, o consumidor vinha realizando os pagamentos das parcelas. 4. Apelação conhecida e provida.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONFISSÃO DE DÍVIDA. Não se desconhece a decisão proferida pelo E. Superior Tribunal de Justiça, no repetitivo Resp n. 1.117.903-RS , em que foi estabelecida a aplicação do prazo prescricional decenal na hipótese de cobrança de fornecimento de energia elétrica a partir da entrada em vigor do CPC/15 . Porém, o presente feito cinge-se à pretensão constitutiva fundamentada em Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento, ou seja, em documento particular sobre o qual incide prazo quinquenal de prescrição (art. 206 , § 5º , inciso I , do CC ). In casu, não decorreu prazo superior a cinco anos entre o termo final do parcelamento e o ajuizamento da presente ação. Prescrição inocorrente. A prova escrita hábil a instruir a ação monitória é todo documento que, embora não prove, diretamente, o fato constitutivo, permite ao órgão judiciário deduzir, através de presunção, a existência do direito alegado. O contrato de confissão de dívida, a comprovação do pagamento da primeira parcela, bem como a juntada das faturas de energia elétrica em nome da embargante são documentos hábeis à instrução da monitória. Incontroverso o ajuste pelo Termo de Confissão de Dívida e ausentes... provas que alicerçem as alegações feitas pela embargante, impositiva a manutenção da sentença que desacolheu os embargos e julgou procedente a monitória, constituindo o título executivo. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70080396443, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 11/04/2019).

  • TRT-18 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20225180051

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    "RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015 /14 e 13.105 /15, E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467 /2017. RESCISÃO INDIRETA - IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS - PARCELAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CONFIGURAÇÃO (alegação de violação do artigo 483 , d, da Consolidação das Leis do Trabalho e divergência jurisprudencial). A jurisprudência desta Corte Superior já se consolidou no sentido de que a reiterada ausência ou insuficiência do recolhimento dos depósitos do FGTS na conta do trabalhador constitui falta grave apta a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, com base no artigo 483 , d, da CLT . Precedentes. Nesse contexto, impende registrar que a jurisprudência desta Corte Superior também se sedimentou no sentido de que o termo de parcelamento da dívida do FGTS firmado pela empresa reclamada junto à Caixa Econômica Federal não afasta a rescisão indireta. Precedentes. Desta forma, conclui-se que a irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS autoriza o reconhecimento da rescisão indireta, com o consequente pagamento das verbas rescisórias relativas a essa modalidade de ruptura do contrato de trabalho, mostrando-se irrelevante para tanto, a existência de acordo de parcelamento da dívida com o órgão gestor do FGTS, a Caixa Econômica Federal. Recurso de revista conhecido e provido" ( RR XXXXX-36.2014.5.12.0027 , 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, 18/8/2021).

  • TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20175190008 XXXXX-96.2017.5.19.0008

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    EMENTA RECURSO ORDINÁRIO. FGTS. PRESCRIÇÃO BIENAL. RENÚNCIA TÁCITA. O PARCELAMENTO DA DÍVIDA RELATIVA AOS DEPÓSITOS DE FGTS DO RECLAMANTE, POR MEIO DO TERMO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA FIRMADO PELO MUNICÍPIO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CONFIGURA RENÚNCIA TÁCITA DO ENTE PÚBLICO À PRESCRIÇÃO BIENAL CONSUMADA, NOS TERMOS DO ARTIGO 191 DO CÓDIGO CIVIL . APELO DESPROVIDO. II.

  • TJ-DF - XXXXX20198070020 DF XXXXX-36.2019.8.07.0020

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONFISSÃO DE DÍVIDA. INSTRUMENTO PARTICULAR SEM EFICÁCIA EXECUTIVA. DOCUMENTO HÁBIL. CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. I - A ação monitória pode ser proposta por ?àquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz, o pagamento de quantia em dinheiro?, nos termos do art. 700 , I , do CPC . II - O instrumento particular de confissão de dívida, assinado apenas pelas partes, é documento hábil para comprovar a relação jurídica e instruir ação monitória, constituindo de pleno direito o título executivo judicial. III - Negou-se provimento ao recurso.

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