23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX-79.2022.5.04.0021
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Julgamento
Relator
WILSON CARVALHO DIAS
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Ementa
DEPÓSITOS DO FGTS DO CONTRATO. ACORDO DE PARCELAMENTO.
O Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento para com o FGTS firmado entre o empregador e o Órgão Gestor, possibilitando o parcelamento dos depósitos do FGTS em atraso, não exime aquele de cumprir a obrigação quando instado a fazê-lo com o ajuizamento de ação trabalhista pelo trabalhador. Recurso do primeiro reclamado desprovido no aspecto.