Imissão de Posse em Execução de Sentença em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218120000 MS XXXXX-71.2021.8.12.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REIVINDICATÓRIA – LIMINAR DE IMISSÃO NA POSSE - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – POSSIBILIDADE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. É possível a concessão da antecipação de tutela em ação de imissão na posse, quando preenchidos os requisitos do art. 300 , do CPC . Comprovadas a propriedade do imóvel em litígio e a posse injusta do terceiro detentor, há embasamento suficiente para o deferimento do pedido de antecipação da tutela, para o fim de imitir o proprietário na posse do bem.

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20178160026 Campo Largo XXXXX-80.2017.8.16.0026 (Acórdão)

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    EMENTA – AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. POSSE INJUSTA. MÁ-FÉ. INDENIZAÇÃO POR OCUPAÇÃO INDEVIDA (ART. 186 E 927 /CCB ). PERDAS E DANOS. ALUGUERES A PARTIR DA NA NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA (ART. 1.202 E 1.216 /CCB ). SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. SUCUMBÊNCIA. PROVIMENTO. 1. Reconhecida a posse injusta da parte requerida frente ao autor da ação de imissão de posse, é devida indenização pela ocupação indevida do imóvel a impedir a livre utilização da coisa pelo proprietário (art. 186 e 927 /CCB ). 2. A indenização das perdas e danos devem ser fixadas na forma de alugueres, a partir do encerramento do prazo concedido na notificação extrajudicial para a desocupação voluntária não atendida, até a efetiva imissão do autor na posse do bem. 3. Recurso de Apelação à que se dá provimento. (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-80.2017.8.16.0026 - Campo Largo - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU FRANCISCO CARLOS JORGE - J. 08.02.2021)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL. PENDÊNCIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE PELO PROPRIETÁRIO. INADMISSIBILIDADE. NATUREZA PETITÓRIA. ART. 557 DO CPC/15 . EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PEDIDO POSSESSÓRIO. APLICAÇÃO DO DIREITO À ESPÉCIE. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. PROCEDÊNCIA. 1. Ação de manutenção de posse ajuizada em 12/01/2018 e ação de imissão na posse ajuizada em 05/03/2018. Recurso especial interposto em 25/10/2019 e concluso ao Gabinete em 22/10/2020. Julgamento: Aplicação do CPC/2015 . 2. O propósito recursal consiste em dizer, para além da negativa de prestação jurisdicional, acerca da viabilidade de ajuizamento de ação de imissão na posse de imóvel, na pendência de ação possessória envolvendo o mesmo bem. 3. Não ocorre violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/15 na hipótese em que o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. Nos termos do art. 557 do CPC/15 , "na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa". 5. A proibição do ajuizamento de ação petitória enquanto pendente ação possessória não limita o exercício dos direitos constitucionais de propriedade e de ação, mas vem ao propósito da garantia constitucional e legal de que a propriedade deve cumprir a sua função social, representando uma mera condição suspensiva do exercício do direito de ação fundada na propriedade. 6. Apesar de seu nomen iuris, a ação de imissão na posse é ação do domínio, por meio da qual o proprietário, ou o titular de outro direito real sobre a coisa, pretende obter a posse nunca exercida. Semelhantemente à ação reivindicatória, a ação de imissão funda-se no direito à posse que decorre da propriedade ou de outro direito real (jus possidendi), e não na posse em si mesmo considerada, como uma situação de fato a ser protegida juridicamente contra atentados praticados por terceiros (jus possessionis). 7. A ação petitória ajuizada na pendência da lide possessória deve ser extinta sem resolução do mérito, por lhe faltar pressuposto negativo de constituição e de desenvolvimento válido do processo. 8. Demonstrados os requisitos do art. 561 do CPC/2015 , é de rigor a procedência do pedido de manutenção de posse. Aplicação do direito à espécie, na forma do art. 255, 5º, do RISTJ. 9. Recurso especial conhecido e provido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. POSSE. BENS IMÓVEIS. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS. IMISSÃO DE POSSE. CABIMENTO. A ação de imissão de posse é ação de natureza real e petitória em que amparado por justo título de propriedade o autor pretende a imissão na posse do bem adquirido. Circunstância dos autos em que o autor detém título de domínio por arrematação em leilão extrajudicial; o pleito não se submete à discussão sobre irregularidades no leilão; e se impõe manter a sentença recorrida. IMISSÃO DE POSSE. PERDAS E DANOS. As perdas e danos abrangem o que o lesado perdeu ou deixou de lucrar, como disposto no art. 402 do CC ; e a pretensão requisita prova do ato ilícito e da efetiva lesão. Circunstância dos autos em que se impõe manter a sentença. RECURSO DESPROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70078959368, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 27/09/2018).

  • TJ-ES - Imissão na Posse XXXXX20198080009

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    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Boa Esperança - Vara Única Av. Virgílio Simonetti, 1206, Fórum Desembargador Mário da Silva Nunes , Ilmo Covre , BOA ESPERANÇA - ES - CEP: 29845-000 Telefone:() PROCESSO Nº XXXXX-28.2019.8.08.0009 IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: MANOEL DOS SANTOS LIMA REQUERIDO: MIGUEL DOS SANTOS LIMA , IVAM ROSA DE LIMA Advogados do (a) REQUERENTE: EDSON CARVALHO DE SOUZA - ES28272, JAQUELINE DE LIMA NASCIMENTO - ES24971 SENTENÇA Cuidam-se os presentes autos de AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE, em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, proposta por MANOEL DOS SANTOS LIMA , em face de MIGUEL DOS SANTOS LIMA e IVAN ROSA DE LIMA , devidamente qualificados. Consoante se vê dos autos, com a Sentença condenatória (fls. 97/98), houve o cumprimento da obrigação, mediante depósito da quantia cobrada, bem como expedição de alvarás (ID nº 30588352). ISTO POSTO, face o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, na forma do artigo 924 , inc. II , do Código de Processo Civil . Expeça-se Alvará de eventuais valores remanescentes. Custas na forma definida na Sentença. Publique-se. Registrado no sistema PJe. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, e certificado o recolhimento das custas, arquive-se com as anotações de estilo. BOA ESPERANÇA-ES, assinado e datado eletronicamente. Juiz (a) de Direito

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20148260000 Suzano

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    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ARREMATAÇÃO DE BEM IMÓVEL – PRETENSA IMISSÃO DE POSSE NOS MESMOS AUTOS – POSSILIDADE – Possível a imissão na posse do arrematante nos próprios autos da execução, não havendo necessidade da propositura de outra ação – Decisão reformada – Agravo provido.

  • TJ-DF - XXXXX20188070001 DF XXXXX-46.2018.8.07.0001

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    APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. IMISSÃO NA POSSE. NATUREZA PETITÓRIA. PROPRIEDADE CONSOLIDADA EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIANTE. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. ARREMATAÇÃO E REGISTRO. EFEITOS IMEDIATOS. AÇÃO ANULATÓRIA E REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SUSPENSÃO. CONEXÃO. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. 1. Apelação contra sentença que condenou os réus ao pagamento, a título de taxa de ocupação do imóvel, de montante correspondente a 1% (um por cento) do valor de aquisição do imóvel em leilão, bem como de eventuais taxas condominiais e encargos relativos ao período de ocupação do imóvel, a serem apurados em sede de liquidação de sentença 2. A imissão na posse constitui ação de natureza petitória específica daquele que detém o domínio e pretende a posse do bem adquirido em face do alienante ou de terceiro que o detenha. 3. O arrematante de imóvel em leilão extrajudicial, depois de operada a transcrição da carta de arrematação no Registro de Imóveis, tem direito à imissão na posse do bem. Precedentes. 4. Os contornos da ação de imissão na posse impossibilitam o exame de nulidade afeta aos procedimentos de execução extrajudicial, devendo o vício, se existente, ser apurado em sede própria. 5. A discussão acerca de eventual nulidade da execução realizada entre o alienante fiduciário e o devedor é matéria estranha ao comprador/arrematante de boa-fé, inexistindo prejudicialidade a amparar a conexão entre as demandas ou o sobrestamento da imissão na posse. 6. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-03.2022.8.26.0000

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    Agravo de Instrumento – IMISSÃO NA POSSE – Imóvel cuja propriedade teria sido consolidada em favor de instituição financeira a quem ele havia sido dado em garantia fiduciária - Posterior leilão extrajudicial, no qual os agravantes adquiriram o bem - Liminar indeferida – ausência de notificação extrajudicial dos ocupantes do imóvel – insurgência - Requisitos do art. 300 do CPC verificados - Inviabilidade, neste momento, impedir a imissão na posse da adquirente que pagou o preço de arrematação já chancelada na esfera judicial própria – não se pode beneficiar devedor contumaz a continuar possuindo moradia às custas de outrem – Na espécie, não constitui requisito para imissão na posse a prévia notificação do ocupante - Súmula nº 4 e 5 do TJSP - Recurso provido.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-3

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    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. IMISSÃO NA POSSE. VALOR APURADO UNILATERALMENTE. VIOLAÇÃO AO ART. 15 DO DECRETO-LEI 3.365 /1941. PRECEDENTE QUALIFICADO. REsp XXXXX/SP . 1. É cabível a avaliação pericial provisória como condição à imissão na posse, nas ações regidas pelo Decreto-Lei 3.365 /1941, quando não observados os requisitos previstos no art. 15 , § 1.º , do referido diploma. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11248216001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - REQUISITOS COMPROVADOS NA ORIGEM. 1. A tutela de urgência de natureza antecipada será concedida quando, diante da probabilidade do direito alegado, houver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. A concessão de medida liminar de imissão na posse pressupõe a comprovação da propriedade pelo requerente, a individualização do bem e a indicação do caráter injusto da posse, inteligência do artigo 1.228 do Código Civil . 3. Comprovados os requisitos, deve ser deferida a imissão na posse dos requerentes no imóvel objeto da lide. (VvP):AGRAVO DE INSTRUMENTO - DOCUMENTOS DO AGRAVO - AUTOS ELETRÔNICOS - IMISSÃO DE POSSE - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS - AUSÊNCIA - DAR PROVIMENTO. De acordo com o § 5º do art. 1.017 do CPC os documentos essenciais ao agravo são dispensados quando se trata de autos eletrônicos. Conforme dispõe o art. 300 , do novo Código de Processo Civil , são dois os requisitos, cumulativos, para a concessão da tutela de urgência, quais sejam: quando houver elementos nos autos que evidenciem a probabilidade do direito reclamado (fumus boni iuris) e/ou houver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Considerando que o agravado não cumpriu os requisitos legais a revogação da tutela de urgência é media que se impõe.

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