Juros Moratórios e Custas Processuais em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-17.2020.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença com base em alegação de excesso de execução, para excluir juros de mora aplicados sobre custas processuais e condenou a exequente ao pagamento de honorários advocatícios. Impossibilidade de incidência de juros moratórios sobre custas processuais, porque estas são verbas cujo fundamento é o fato objetivo da sucumbência. Juros moratórios que se consubstanciam em verba fundamentada em fato subjetivo de culpa no retardamento do pagamento de débito. Custas processuais ensejam apenas a incidência de correção monetária. Precedentes desta Corte. Honorários advocatícios são devidos em procedência ainda que parcial de impugnação ao cumprimento de sentença (Súmula 519 , do C. STJ) e foram arbitrados em valor razoável. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-88.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Recurso da parte executada. Depósito realizado pelo arrematante do imóvel leiloado. Quantia não disponibilizada ao exequente. Encargos da mora. Executado que deve responder pela diferença de correção monetária e juros de mora incidentes sobre o principal até que os valores estejam efetivamente à disposição do agravado. Permanece o devedor em mora. Consectários legais que deverão incidir até a data do efetivo levantamento pelo credor. Precedentes. Pedido rejeitado neste ponto. Juros de mora que, todavia, não incidem sobre as custas e despesas processuais na hipótese. Montante que deve ser apenas corrigido monetariamente. Precedentes. Decisão reformada apenas para reconhecer a não incidência de juros moratórios sobre as custas processuais. Recurso provido em parte.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PRECATÓRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 /STJ. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE CUSTAS PROCESSUAIS. CONDENAÇÃO ACESSÓRIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM A PRINCIPAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. 1. O Tribunal a quo não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno dos arts. 1º-F da Lei 9.494 /1997 e 395 do Código Civil . O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211 /STJ. 2. Verifica-se que a Corte de origem afastou a incidência dos juros de mora sobre as custas processuais, uma vez que não dizem respeito à condenação principal. É o que se extrai do seguinte trecho do julgado: "Incabível a incidência de juros de mora sobre as custas judiciais. De fato, o ressarcimento dos valores despedidos pelas embargantes com o pagamento das custas processuais deve-se dar apenas com correção monetária, que constitui mera reposição da moeda, porém, sem a incidência de juros moratórios, que não dizem respeito à condenação principal" (fl. 1.076, e-STJ). Contudo, esse argumento não foi atacado pela parte recorrente e, como é apto, por si só, para manter o decisum combatido, permite aplicar na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas 284 e 283 do STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo. 3. Destaque-se que fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial se a tese sustentada esbarra em óbice sumular quando do exame do Recurso Especial pela alínea a do permissivo constitucional. 4. Recurso Especial não conhecido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188260000 SP XXXXX-53.2018.8.26.0000

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    "AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À ARREMATAÇÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – CUSTAS PROCESSUAISJUROS DE MORA – Incide, sobre o valor das custas processuais, somente correção monetária, sendo incabível, por falta de amparo legal, a incidência de juros de mora – Inteligência do art. 1º da Lei n.º 6.899 /81 – Decisão reformada – Agravo provido". "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Cabível a fixação de honorários advocatícios em impugnação ao cumprimento de sentença parcialmente acolhida – Inteligência do art. 85 , § 1º , do NCPC e Súmula 519 , do Colendo Superior Tribunal de Justiça – Impugnação integralmente acolhida, nos termos deste v. acórdão - Sucumbente, deverá o impugnado, ora agravado, arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios dos patronos da agravante, fixados em R$3.000,00, nos termos dos artigos 85 , § 1º e § 8º , do NCPC – Decisão reformada – Agravo provido".

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. JUROS MORATÓRIOS SOBRE CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis, razão pela qual o Tribunal de Justiça deve limitar-se ao exame do acerto ou desacerto da decisão atacada, sem analisar questões meritórias ou matérias não apreciadas pelo juízo a quo, sob pena de supressão de instância. 2. Tendo em vista que a condenação acessória (ônus da sucumbência), não se confunde com a principal, em relação à qual a disciplina dos juros tem em conta a natureza contratual ou extracontratual da obrigação, não há base legal para a incidência de juros moratórios sobre as custas processuais. 3. In casu, é incabível o cômputo dos juros de mora sobre as custas processuais, pois entendimento diverso importaria em evidente excesso de execução. 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. UTILIZAÇÃO DO INPC COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MANTIDO NA SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS SOBRE CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE PARCELAMENTO DO VALOR EXECUTADO. DEMONSTRAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL PARA ADIMPLEMENTO DE EVENTUAIS DEMANDAS JUDICIAIS. 1. Nos casos de condenação ao pagamento de verba indenizatória, a Taxa Referencial (TR) não é o indexador monetário capaz de mensurar o fenômeno inflacionário, uma vez que sua fórmula de cálculo é desvinculada da variação de preços da economia, sendo aplicável o INPC. 2. Conforme a orientação jurisprudencial desta Corte, observado que a obrigação acessória (ônus da sucumbência) não se confunde com a principal, é incomportável o cômputo dos juros moratórios sobre as custas processuais, por falta de base legal para a sua incidência, ocasião em que deve ser reconhecido o excesso de execução neste particular. 3. Não há que se falar em parcelamento do valor exequendo, uma vez que verificado que a parte executada/agravante não logrou comprovar a alegada crise financeira, hábil a inviabilizar a continuidade da prestação do serviço de transporte coletivo urbano. Ademais, a observância da ordem legal de penhora é medida que se faz imperiosa na hipótese, nos termos do artigo 835 do CPC/15 .AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA EM PARTE.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-26.2021.8.26.0000

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    Agravo de instrumento – Cumprimento de sentença - Incidência de juros de mora sobre o montante executado a título de astreintes - Descabimento, sob pena de caracterizar 'bis in idem' – Correção monetária - Admissibilidade – Juros de mora que, igualmente, não incidem sobre as custas e despesas processuais na hipótese – Montante que deve ser apenas corrigido monetariamente – Incabível a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais sobre o valor das astreintes e das custas processuais, vez que a multa não se trata de uma condenação, e sim de punição pela desídia da parte em atender a ordem judicial, já as custas trata-se de mera compensação pelos valores dispendidos na demanda - Recurso parcialmente provido, apenas para reconhecer a não incidência de juros moratórios sobre as astreintes e sobre as custas processuais, incidente, no caso, somente de correção monetária.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO SENTENÇA. DECISÃO QUE AFASTOU A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE AS CUSTAS PROCESSUAIS. IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE. NÃO INCIDEM JUROS MORATÓRIOS SOBRE AS CUSTAS JUDICIAIS PORQUE O REEMBOLSO DE TAL DESPESA SE TRATA DE MERA REPOSIÇÃO DE QUANTIA ADIANTADA PELA PARTE AUTORA, CONTANDO SOBRE TAL VALOR APENAS CORREÇÃO MONETÁRIA QUE CONSTITUI MERA REPOSIÇÃO DO VALOR NOMINAL DA MOEDA. ART. 1º DA LEI Nº 6.899 /81. PRECEDENTES DESTE E. TJRJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Colombo XXXXX-88.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. INSURGÊNCIA. ART. 394 DO CÓDIGO CIVIL . JUROS MORATÓRIOS SOBRE AS CUSTAS PROCESSUAIS. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA APÓS A DECISÃO QUE DETERMINA O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA QUANTIA EXEQUENDA, DESDE QUE O EXECUTADO SE MANTENHA INERTE. CONSTITUIÇÃO DA MORA CARACTERIZADA. JUROS DE MORA DEVIDOS. PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 7ª C. Cível - XXXXX-88.2021.8.16.0000 - Colombo - Rel.: DESEMBARGADORA ANA LUCIA LOURENCO - J. 18.03.2022)

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUSTAS PROCESSUAIS. DESPESAS. POSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO. JUROS DE MORA. CUSTAS PROCESSUAIS. DESPESAS: O direito ao ressarcimento das custas processuais e das despesas provenientes do ingresso da demanda, está amparado nos artigos 82 , § 2º , e 84 , do CPC/15 . INCIDÊNCIA JUROS DE MORA: A decisão recorrida, que afastou a incidência dos juros de mora sobre as custas processuais e despesas, se mostra equivocada, quando anteriormente havia reconhecido o direito à incidência dos juros moratórios. Ademais, os juros de mora se caracteriza no próprio descumprimento da obrigação, nos termos do que dispõe o artigo 397 , caput, do Código Civil . Decisão recorrida reformada. DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ( Agravo de Instrumento Nº 70079303731, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo João Lima Costa, Julgado em 21/02/2019).

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