Juízo de Direito da Vara de Execução Penal em Jurisprudência

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  • STJ - CC XXXXX

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    por suscitado o Juízo de Direito da Vara de Execução Penal de Itirapina/SP... CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 200985 - MG (2023/XXXXX-9) RELATORA : MINISTRA DANIELA TEIXEIRA SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇAO PENAL - MEIO FECHADO E SEMIABERTO - DE JUIZ DE FORA - MG SUSCITADO... : JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇAO PENAL DE ITIRAPINA - SP INTERES. : MAICON RODRIGUES FELIX ADVOGADO : THIAGO SEBE LEAL - MG115774 INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS INTERES

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  • TJ-CE - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX20218060000 CE XXXXX-21.2021.8.06.0000

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    PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE E JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ. EXECUÇÃO DE PENA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. APENADA BENEFICIADA COM PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO COM SAÍDA ANTECIPADA (SÚMULA VINCULANTE Nº 56 ). MUDANÇA VOLUNTÁRIA DE DOMICÍLIO PARA A COMARCA DE ASSARÉ. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DESLOCA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL. PRECEDENTES. COMPETÊNCIA DA 2ª VARA CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE. CONFLITO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, em face do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Assaré, para processar e julgar a Execução Penal nº XXXXX-80.2018.8.06.0112 . 2. A questão a ser dirimida, portanto, consiste na modificação ou não de competência territorial para o processamento da execução penal da apenada Luana Sued Guedes da Silva, em razão de sua mudança de endereço. 3. A fixação da competência do juízo para a execução penal, em regra, é a do local em que o sentenciado encontrar-se cumprindo pena, modificando-se sempre que houver transferência legal de Comarca, em razão da dinamicidade da execução criminal e da necessidade de que o juízo que esteja mais próximo do apenado o acompanhe. 4. Ocorre que, no caso dos autos, houve modificação voluntária de domicílio, e não alteração legal do local de cumprimento da pena. Nessa linha, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que "A mudança de residência do apenado, por vontade própria, não constitui causa legal de transferência de preso" 5. Desta feita, a competência para a execução da pena permanece com o Juízo da 2ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte, sendo que apenas o acompanhamento e fiscalização, cão necessário, devem ser deprecados para a Comarca de Assaré. 6. Conflito conhecido e improvido. Fixação da competência do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Conflito de Competência nº XXXXX-21.2021.8.06.0000, ACORDAM os integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e julgar improvido o incidente processual, declarando competente o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, nos termos do voto do Relator Fortaleza, 07 de julho de 2021. Des. Sérgio Luiz Arruda Parente Presidente do Órgão Julgador e Relator

  • TJ-MS - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20188120001 MS XXXXX-03.2018.8.12.0001

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    E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FIXADO NA SENTENÇA E CONFIRMADO EM SEDE RECURSAL – INADMISSIBILIDADE – REGIME FECHADO ESTABELECIDO COM BASE EM CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA E NÃO COM FUNDAMENTO EM DISPOSITIVO INCONSTITUCIONAL DA LEI 8.072 /90 – ALTERAÇÃO PELO JUIZ DA EXECUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL PARA A APLICAÇÃO DO ART. 387 , § 2º DO CPP – NÃO PROVIMENTO, COM O PARECER. Mesmo que em sede de Execução Penal a coisa julgada possa ser relativizada, possibilitando ao Juízo reexaminar matéria em casos de lei posterior ou entendimento jurisprudencial pacificado mais benéfico ao apenado, é certo que na ausência de nova situação fática, é vedada a alteração do regime de cumprimento de pena fixado em sentença irrecorrível, sob pena de ofensa à coisa julgada. O Juízo da Execução Penal possui melhores condições de analisar a viabilidade jurídica de alteração do regime inicial de cumprimento de pena à luz do disposto no art. 387 , § 2º , do Código de Processo Penal , devendo esse cômputo, se não feito na fase de conhecimento, ser realizado na execução.

  • TJ-AM - Apelação Criminal: APR XXXXX20198040001 AM XXXXX-65.2019.8.04.0001

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    APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. DETRAÇÃO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME INICIAL INALTERADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. PROVIDÊNCIA INVIÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A detração penal na fase cognitiva, trazida pela Lei nº 12.736 /2012, somente terá lugar quando importar em alteração do regime inicial de cumprimento da reprimenda, sob pena de usurpação da competência do juízo da execução penal. 2. Na hipótese, o período de prisão cautelar do apelante não influenciou na definição do regime, porquanto, a detração deverá ser feita nos termos do art. 66 , III , c , da Lei de Execução Penal . 3. Ademais, a apreciação do pedido de fixação de regime semiaberto imporia em inequívoca supressão de instância, considerando que cabe ao togado da Vara de Execuções Penais apreciar tal matéria. 6. Apelo parcialmente provido, tão somente para determinar que o cálculo da detração seja promovido pelo juízo da execução.

  • TRF-3 - CONFLITO DE JURISDIÇÃO: CJ XXXXX20204030000 SP

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    E M E N T A CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. SISTEMA ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO PENAL. SEEU. RESOLUÇÃO Nº 280, DE 09.04.2019, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RESOLUÇÃO PRES Nº 287, DE 20.07.2019. ART. 65 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL . COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL DE DOMICÍLIO DO APENADO. 1. O art. 65 da Lei de Execução Penal dispõe que a execução penal competirá ao juízo indicado na lei local de organização judiciária e que somente na inexistência dessa previsão na lei local é que a competência será do juízo do local da condenação. 2. A Resolução nº 280, de 20.07.2019, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região pode ser considerada, para os fins a que se destina, como norma de organização judiciária, no limite da autonomia do Tribunal, e, por isso, não colide com o art. 65 da LEP . 3. Essa norma vale apenas e tão somente para os casos que envolvam condenados no âmbito da Terceira Região e que nela sejam domiciliados. Se a condenação advier de outra Região e por carta precatória, o juízo daqui não poderá avocar a execução com base nesse dispositivo. 4. O SEEU é plataforma que tem por objetivo otimizar o trabalho das varas encarregadas da execução penal e, no âmbito da Justiça Federal, da execução das penas restritivas de direitos. Com o uso dessa plataforma, serão centralizadas todas as informações afetas à execução penal, facilitando o controle, desburocratizando a execução com a desnecessidade de expedição de cartas precatórias quando o apenado não for domiciliado no local do juízo onde foi condenado. 5. Conflito julgado improcedente.

  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX PR XXXX/XXXXX-3

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    PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. RÉU FORAGIDO. MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP. 1. Quando o réu é condenado em dois estados diferentes, e unificadas as penas, é competente para a execução o juízo do local onde o sentenciado cumpre a reprimenda. 2. A competência da Vara das Execuções não se altera em virtude da evasão do sentenciado. 3. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara das Execuções Criminais de São José do Rio Preto/SP, ora suscitado.

  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX DF XXXX/XXXXX-6

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    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. REEDUCANDO PROMOVIDO AO REGIME SEMIABERTO DOMICILIAR. A EXECUÇÃO DA PENA COMPETE AO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. ART. 65 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL ? LEP . FISCALIZAÇÃO DE PRISÃO DOMICILIAR COM TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. CARTA PRECATÓRIA. RECUSA NÃO FUNDADA NAS HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ? CPC . OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA PELO JUÍZO DEPRECADO, QUANDO DISPONÍVEL. 1. O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos do art. 105 , inciso I , alínea d , da Constituição Federal ? CF. 2. Consta do autos que o Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais de Carmo do Paranaíba/MG, o suscitado, promoveu o reeducando ao regime semiaberto domiciliar, "com autorização de transferência do cumprimento da pena para o Distrito Federal". 3. "A competência para a execução penal cabe ao Juízo da condenação, sendo deprecada ao Juízo do domicílio do apenado somente a supervisão e acompanhamento o cumprimento da pena determinada, inexistindo deslocamento de competência" ( CC XXXXX/SC, Terceira Seção, Rel Ministro Gilson Dipp, DJe 17/11/2011). 4. O novo Sistema Eletrônico de Execuções Unificado - SEEU tem proporcionado facilidade de acesso aos autos e otimizado a prestação jurisdicional, contudo, não tem o condão de alterar a competência para a execução da pena que é fixada na Lei n. 7.210 /84. "Cabe aos Juízes envolvidos no uso desse novo instrumento lançar mão de procedimentos que extraíam os benefícios da nova ferramenta, sem, contudo, desrespeitar as diretrizes estabelecidas na legislação, sob pena de que a tecnologia prevaleça em detrimento da vontade do legislador" ( CC 170.280, DJe 11/2/2020 e CC 170.458, DJe 4/5/2020, ambos de relatoria do Ministro Sebastião Reis Júnior). 5. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou no sentido de que, no caso de cumprimento de pena privativa de liberdade, inviável impor ao Juízo de destino o ônus de disponibilizar vaga no regime semiaberto ou tornozeleira eletrônica, na hipótese de ter sido informada da insuficiência de estrutura suficiente e de monitoramento eletrônico. Nesse sentido: AgRg no CC XXXXX/CE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DJe 2/10/2018 e CC XXXXX/PR , de minha relatoria, DJe 18/8/2020. 6. De outro lado, em precedente que tratava de fiscalização de prisão preventiva domiciliar, a Terceira Seção do STJ já se decidiu que havendo o equipamento disponível, "compete ao Juízo deprecado lançar mão de todos os meios a seu dispor para o bom cumprimento da precatória, dentre eles o fornecimento de tornozeleira eletrônica" ( CC XXXXX/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 20/10/2020). 7. No caso em análise, o Juízo de Direito suscitante (deprecado) não informou se possui tornozeleiras eletrônicas disponíveis, a despeito de ter sido instado a fazê-lo. Em resumo, o Juízo deprecado discorreu acerca da impossibilidade de cumprir a carta precatória fundamentando que a situação do apenado não preenche todas as condições exigidas para a autorização ao uso da monitoramento eletrônico no Distrito Federal, o que também importaria na necessidade de declaração de vaga para acolhê-lo no sistema prisional distrital. No seu entendimento, o cumprimento da carta precatória com fornecimento do referido equipamento exige compatibilidade com o procedimentos adotados no Distrito Federal, devendo passar pelo exame de prudência a ser realizado pelo Juízo das Execuções deprecado. 8. "As hipóteses de recusa de cumprimento de carta precatória constituem rol taxativo e tinham previsão no então art. 209 do Código de Processo Civil , correspondente ao atual art. 267 do novo diploma legal, isto é, ao juízo deprecado somente é permitido devolver carta precatória quando não estiver revestida dos requisitos legais, quando carecer de competência em razão da matéria ou da hierarquia ou, ainda, quando tiver dúvida acerca de sua autenticidade, não estando, no caso em exame, a recusa do Juízo suscitado respaldada por nenhuma das hipóteses legais" ( CC XXXXX/PE, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 30/11/2016). 9. Na espécie, não configuradas as hipóteses taxativas do art. 267 do CPC , compete ao Juízo de Direito deprecado, ora suscitante, utilizar todos os meios disponíveis para o cumprimento da carta precatória fornecendo tornozeleira eletrônica, se disponível. 10. Conflito de competência conhecido para declarar que a execução da pena imposta ao reeducando (Autos n. XXXXX-28.2019.8.13.0143 ) compete ao Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais de Carmo do Paranaíba/MG, o suscitado, e que incumbe ao Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais de Brasília/DF, o suscitante, o cumprimento da carta precatória mediante fiscalização das condições impostas e fornecimento de tornozeleira eletrônica, caso disponível.

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX14400029001 Araçuaí

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO DOMICILIAR. DECISÃO QUE ACOLHEU JUSTIFICATIVA DO REEDUCANDO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DA EXECUÇÃO PENAL. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. FALTA GRAVE NÃO CONFIGURADA. A ressocialização dos condenados constitui a finalidade maior da execução penal, impondo-se ao exame das condutas desviantes a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Reconhecida a justificação pelo descumprimento das condições do regime aberto domiciliar, e não se revestindo as condutas de elevado grau de reprovabilidade, não se configura a falta grave.

  • TJ-AM - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218040000 AM XXXXX-69.2021.8.04.0000

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    HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRISÃO DOMICILIAR – SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DO CONHECIMENTO – MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO – ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Revela-se idônea a fundamentação despendida no decisum impetrado na medida em que, transitada em julgado a sentença condenatória, fica encerrada a prestação jurisdicional do juízo de conhecimento, não cabendo sua manifestação nos autos a respeito do cabimento de cumprimento da pena em prisão domiciliar. 2. A matéria em referência, na verdade, é de competência do Juízo da Execução Criminal, nos termos do art. 66 , III , f , da LEP , na medida em que o incidente importa em consequente abrandamento do regime prisional. 3. Em contrapartida, a competência do juízo da execução só tem início após a expedição da guia de recolhimento do réu, nos moldes do artigo 105 da Lei de Execução Penal . No entanto, não consta dos autos originários qualquer registro de expedição da competente guia de recolhimento para execução penal nem mesmo autuação de qualquer processo referente à execução da pena imposta na ação penal originária, seja no Sistema de Automação do Judiciário - SAJ ou no Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU. Também inexiste no caderno processual notícia do cumprimento do mandado de prisão expedido pelo MM Juiz de Direito da 3.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes com a finalidade de dar início ao cumprimento de pena do paciente. 4. Nesse aspecto, conforme os mais recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, a expedição da guia de recolhimento e seu encaminhamento ao juízo de execução não podem ser condicionados à prévia prisão do paciente, de forma que apenas após a expedição da guia de recolhimento inicia-se a competência do juízo de execução, concluindo, assim, que não será possível a apreciação dos pedidos executórios até que a referida guia chegue ao conhecimento da autoridade competente. Precedentes. 5. Dessa forma, conquanto se entenda pela manutenção da decisão que não conheceu do pedido de prisão domiciliar formulado pelo paciente, tenho que a matéria ventilada no caso em apreço demonstra a iminente necessidade de emissão da guia de recolhimento do paciente para que seja viabilizado o seu acesso ao Juízo da Vara de Execuções Penais, competente para a apreciação de pretensões como ora esposada pelo impetrante. 6. Habeas Corpus conhecido e denegado. Ordem concedida de ofício para determinar a expedição e encaminhamento da guia de recolhimento para a execução definitiva do paciente, de modo que a defesa possa formular perante o Juízo da Execução Criminal os pedidos que entender pertinentes, independentemente de cumprimento do mandado de prisão.

  • TRF-4 - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20214047002 PR XXXXX-95.2021.4.04.7002

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    AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. PRISÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS PENAS IMPOSTAS. POSSIBILIDADE. 1. Infrutífera a intimação pessoal do executado, no endereço indicado nos autos, para dar início ao cumprimento das penas, evidencia-se a impossibilidade de cumprimento do ato. 2. Cabível a decretação de prisão para garantia do início do cumprimento das penas impostas em condenação penal transitada em julgado, quando o apenado frustra o regular andamento da execução penal, com a a alteração do endereço de sua residência sem comunicar o juízo. 3. É dever do condenado comunicar ao Juízo a mudança de endereço, consoante dispõe o art. 367 do Código de Processo Penal . 4. É cabível a expedição de mandado de prisão a fim de garantir a aplicação da lei penal. 5. É possível a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade na hipótese de o condenado não ser encontrado por estar em lugar incerto e não sabido, ou desatender a intimação por edital, a teor do art. 181 , § 1º , a, da Lei de Execução Penal . 6. Situação que muito se assemelha à regressão cautelar de regime prisional em decorrência da prática de falta grave, caso em que é pacífico o entendimento quanto à possível expedição de mandado de prisão para, após a captura do condenado, proceder-se a sua oitiva em audiência de justificação, para os fins do art. 118 , § 2º , da LEP .

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