TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195040384
Vínculo de emprego. Não configuração. Mãe crecheira. Elementos probatórios que evidenciam a ausência dos requisitos próprios de uma relação de emprego, nos moldes do artigo 3º da CLT .
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Vínculo de emprego. Não configuração. Mãe crecheira. Elementos probatórios que evidenciam a ausência dos requisitos próprios de uma relação de emprego, nos moldes do artigo 3º da CLT .
MÃE SOCIAL HORAS EXTRAS - ADICIONAL NOTURNO - Não são devidas horas extras e adicional noturno à mãe social em razão das restrições legais previstas na Lei nº 7.644 /87, que o caracteriza como contrato de trabalho de natureza especial sem vínculo empregatício, em razão das peculiaridades do trabalho social prestado e sua finalidade não lucrativa.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO QUE DETERMINA A INTERDIÇÃO DO LOCAL ONDE FUNCIONA DE FORMA IRREGULAR A CRECHE, VULGARMENTE CONHECIDA DE MÃE CRECHEIRA . ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. CABIMENTO. 1. A antecipação de tutela consiste na concessão imediata da tutela reclamada na petição inicial, desde que haja prova inequívoca capaz de convencer da verossimilhança da alegação e, ainda, que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, o que vem demonstrado nos autos. Inteligência do art. 273 do CPC . 2. É adequada a interdição do local de funcionamento de creche, vulgarmente conhecida de mãe crecheira , quando esta além de funcionar de forma irregular, ainda não apresenta condições adequadas de higiene e segurança às crianças. Recurso desprovido. ( Agravo de Instrumento Nº 70062707245, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 11/02/2015).
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MAE-CRECHEIRA. FEBEM. Inaplicabilidade da Lei nº 7.644 /87, haja vista não se tratar de mãe-social, em que o trabalho é prestado dentro do sistema de casaslares, mas de mãe-crecheira, cujas atividades se desenvolvem em sua própria residência. Ausência dos requisitos do art. 3º da CLT . (...)
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MAE-CRECHEIRA. FEBEM. Inaplicabilidade da Lei nº 7.644 /87, haja vista não se tratar de mãe-social, em que o trabalho é prestado dentro do sistema de casaslares, mas de mãe-crecheira, cujas atividades se desenvolvem em sua própria residência. Ausência dos requisitos do art. 3º da CLT . (...)
MÃE SUBSTITUTA (CRECHEIRA). RELAÇÃO DE EMPREGO INEXISTENTE. O trabalho das mães crecheiras ou substitutas tem como agente e beneficiária a comunidade. Assim, a participação no respectivo programa, de entidades públicas e privadas, não enseja vínculo de emprego entre estas e a pessoa escolhida para atuar como mãe-substituta. Recurso a que se dá provimento. (...)
MÃE SUBSTITUTA (CRECHEIRA). RELAÇÃO DE EMPREGO INEXISTENTE. O trabalho das mães crecheiras ou substitutas tem como agente e beneficiária a comunidade. Assim, a participação no respectivo programa, de entidades públicas e privadas, não enseja vínculo de emprego entre estas e a pessoa escolhida para atuar como mãe-substituta. Recurso a que se dá provimento. (...)
VÍNCULO DE EMPREGO. MÃE CRECHEIRA. Hipótese em que não se vislumbra relação de emprego entre as partes, mas mero trabalho voluntário e social. Apelo não provido. (...)
VÍNCULO DE EMPREGO. MÃE CRECHEIRA. Hipótese em que não se vislumbra relação de emprego entre as partes, mas mero trabalho voluntário e social. Apelo não provido. (...)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO QUE DETERMINA QUE O ENTE MUNICIPAL PROVIDENCIE A REMOÇÃO DAS CRIANÇAS QUE SE ENCONTRAM FREQÜENTANDO ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE ATIVIDADE IRREGULAR, VULGARMENTE CONHECIDA DE ?MÃE CRECHEIRA?, NO PRAZO DE 72 HORAS. DIREITO À EDUCAÇÃO. DEVER DO MUNICÍPIO DE ASSEGURAR VAGA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA EM ESTABELECIMENTO PÚBLICO DE ENSINO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. CABIMENTO. MULTA. CABIMENTO. 1. A antecipação de tutela consiste na concessão imediata da tutela reclamada na petição inicial, desde que haja prova inequívoca capaz de convencer da verossimilhança da alegação e, ainda, que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, o que vem demonstrado nos autos. Inteligência do art. 273 do CPC . 2. Constitui dever do Município assegurar às crianças o acesso à educação, cabendo-lhe garantir vaga na rede pública ou, então, na rede privada, às suas expensas. 3. Não se mostra exíguo o prazo de 72 horas para que o ente municipal providencie na remoção das crianças que freqüentam escola de educação infantil de atividade irregular, vulgarmente conhecida como ?mãe crecheira?, diante do dever do Município de assegurar às crianças o acesso à educação. 4. É adequada a imposição da pena pecuniária contra o ente estatal quando a determinação judicial demanda apenas providências de ordem administrativa, não necessitando destinação de verbas orçamentárias e empenho de valores, a fim de compeli-lo ao cumprimento. 5. Sendo exagerado o valor da multa pecuniária, cabível a redefinição do valor. Recurso provido em parte.