APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATOS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO.APELAÇÕES DEFENSIVAS. ESTELIONATO. TIPICIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. Caso em que o elemento subjetivo do tipo penal, assim como a materialidade e a autoria dos crimes de estelionato, restaram devidamente comprovados nos autos por meio dos depoimentos prestados pelas vítimas, que, de sua vez, não acusaram qualquer vício.FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO. MATERIALIDADE E AUTORIA.Igualmente, no que toca ao animus dos apelantes de associarem-se em quadrilha a fim de praticar crimes, também está amplamente evidenciado pela prova testemunhal coligida, pois que a prova apontou terem os réus praticado os trinta e um crimes de estelionato juntos, valendo-se do mesmo modus operandi.DOSIMETRIA DAS PENAS.Situação que recomenda o redimensionamento das penas-base aplicadas aos réus Edison, Carlos A. C. da Silva, Carlos A. S. de Oliveira, Arlete, Giovanini, Jair, Luís Fernando, Maria e Renata, com o afastamento da valoração negativa dos vetores personalidade e conduta social.REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO.Embora, em tese, fosse cabível o regime aberto para o inicio de cumprimento das penas, vai mantido o regime semiaberto para os réus Edison, Carlos A. C. da Silva, Carlos A. S. de Oliveira, Arlete, Giovanini, Jair, Luís Fernando, Maria e Renata, e assim com base no art. 33 , § 3º , do CP , porquanto os critérios previstos no art. 59 , do CP não autorizam a fixação de regime prisional mais brando.PENAS DE MULTA.Em razão da redução das penas-base aplicadas aos réus Edison, Carlos A. C. da Silva, Carlos A. S. de Oliveira, Arlete, Giovanini, Jair, Luís Fernando, Maria e Renata, imperiosa a redução das penas de multa a eles aplicadas, observados os artigos 49 e 72 , ambos do CP .REPARAÇÃO DE DANOS.Tendo os fatos sido praticados antes da vigência da Lei nº 11.719 /08, que inseriu no Código de Processo Penal a possibilidade de fixação de reparação de danos à vítima, afasto, de ofício, a condenação dos réus a indenizarem as vítimas.APELAÇÃO DO RÉU VALMIR DESPROVIDA.APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDA, EM PARTE.APELAÇÕES DOS RÉUS EDSON, CARLOS ALBERTO CARVALHO DA SILVA, CARLOS ALBERTO SANHUDO DE OLIVEIRA, ARLETE, GIOVANINNI, JAIR, MARIA E RENATA PROVIDAS, EM PARTE.