Nomea%c3%87%c3%83o a Autoria em Jurisprudência

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  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20165030041

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    NOMEA ÇÃ O À AUTORIA (recurso da CEF) A recorrente requer a nomeação à autoria da INDRA COMPANY BRASIL TECNOLOGIA LTDA, ao fundamento de que tal empresa seria legitimada para compor a lide... RELAT Ó RIO A r. sentença de ID. c79f387, proferida pelo MM... STF, nos autos do Agravo nos Recursos Extraordinários nº 635.546 (tema 383) e 713.211 (tema 725). Sem razão

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165030041 MG XXXXX-66.2016.5.03.0041

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    NOMEA ÇÃ O À AUTORIA (recurso da CEF) A recorrente requer a nomeação à autoria da INDRA COMPANY BRASIL TECNOLOGIA LTDA, ao fundamento de que tal empresa seria legitimada para compor a lide... RELAT Ó RIO A r. sentença de ID. c79f387, proferida pelo MM... STF, nos autos do Agravo nos Recursos Extraordinários nº 635.546 (tema 383) e 713.211 (tema 725). Sem razão

  • TJ-PA - RECURSO ESPECIAL XXXXX20218140401

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    EMENTA: RECURSO PENAL EM SENTIDO ESTRITO. ART. 21 , CAPUT, DA LCP C/C ART. 7º , INCISO II , DA LEI Nº 11.340 /06, BEM COMO O CRIME DE AMEAÇA PREVISTO NO ART. 147 , CAPUT, DO CP , COM A AGRAVANTE DO ART. 61 , INCISO II , LETRA F, DO CP . DECISÃO DE NÃO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REFORMA DA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA. POSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A denúncia somente pode ser rejeitada quando inequ&ia cute;voco que o suposto v& iacute;cio impede a exata compreensão da ac usação ou, ainda, diante da presença de uma das situações de que trata o antigo artigo 43 do Código de Processo Penal , revogado pelo atual artigo 395, do referido Diploma Legal , o que não é a hipótese dos autos; 2. A denúncia preenche os requisitos do art. 41 do CPP , porquanto a inicial acusatória descreve satisfatoriamente a conduta imputada ao ofensor, contendo a exposição do fato delituoso, com todas as suas circunstâncias, inclusive com a indicação da vítima, da época e do local em que supostamente perpetradas as ações delituosas; 3. Recurso conhecido e provido, nos termos do voto da Desa. Relatora. Vistos relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Sessão do Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, iniciada aos vinte e sete dias do mês de março e finalizada aos três dias do mês de abril de 2023. Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias. Belém/PA, 27 de março de 2023. Desembargadora VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Relatora

    Encontrado em: EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE EM DESFAVOR DO DENUNCIADO... Poder Judiciário incumbiria, tão-só, analisar eventuais excessos ou impropriedades na classificação legal do fato quando da prolação de sentença, a título de emendatio libelli , nos termos do artigo 383... No tocante à ameaça direcionada aos filhos e ao ex-marido da ofendida, o só fato de o réu haver insinuado a prática de mal injusto, ainda que sem expressamente nomeá-lo, é suficiente para a deflagração

  • TJ-AC - Ação Penal - Procedimento Ordinário: AP XXXXX20188010000 AC XXXXX-49.2018.8.01.0000

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    AÇÃO PENAL. PREFEITO. DENUNCIA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. ART. 1º, INCISO XIV, SEGUNDA PARTE, DO DECRETO-LEI Nº 201 /67. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. DOLO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONFIGURADOS DO ILÍCITO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Para a perfectibilização do tipo penal descrito pelo artigo 1º , inciso XIV , segunda parte, do Decreto-Lei nº 201 /67, exige-se dolo preordenado em descumprir uma ordem judicial individualizada e diretamente dirigida ao Prefeito, a revelar menoscabo e desprezo institucional para com a administração da justiça. 2. É indispensável que o Ministério Público, nesse tipo de ilícito denunciado, comprove a inequívoca ciência do Prefeito a respeito da ordem judicial, não sendo suficiente que a determinação judicial tenha sido comunicada a terceiros. Nem mesmo a notificação dos Procuradores Municipais mitigam essa observância. 3. Dos autos não exsurge conduta dolosa, eis que inexistente prova da cientificação do Prefeito quanto à ordem determinada e alegadamente descumprida, seja pessoalmente ou por outros meios inequívocos. 4. A intimação da Procuradoria do Município de Senador Guiomard torna a comunicação válida para o Município, mas não para o Prefeito. 5. Ação Penal Originária Improcedente.

    Encontrado em: Requereu a procedência da peça Acusatória, porquanto restou indubitável a autoria e materialidade do ato tomado pelo Denunciado, em renomear a Sra... É que o sistema penal brasileiro, acerca da autoria delitiva, adotou a Teoria objetivo-formal, ou seja , Autor do delito é quem realiza o núcleo do tipo... MARIA RAIMUNDA FERREIRA DE CARVALHO, no dia 03.11.2017, determinou fosse publicado no DOE n. 12.173, de 03.11.2017, o Decreto n. 383 , por meio do qual, a Sra

  • TJ-RS - Apelação Criminal XXXXX20198210030 OUTRA

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    APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO PRIVILEGIADO. ARTIGO 155 , § 2º E § 4º , INCISO I , NA FORMA DO ARTIGO 14 , INCISO II , AMBOS DO CÓDIGO PENAL .MÉRITO. PROVA DOS AUTOS QUE BEM CERTIFICA A IMPUTAÇÃO. RÉU QUE FOI ABORDADO LOGO APÓS A TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO E RECONHECIDO PELA TESTEMUNHA OCULAR DO FATO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO CERTIFICADO NO CONJUNTO DE PROVA. CONDENAÇÃO E TIPIFICAÇÃO MANTIDAS. APENAMENTO. MANTIDA A PENA-BASE FIXADA NA SENTENÇA COM DESVALOR DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ALTERADA A FIXAÇÃO DE PENA DE DETENÇÃO POR RECLUSÃO, COM DIMINUIÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO MÁXIMA PELA PRIVILEGIADORA. A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE VAI REDUZIDA. PELO DECOTE DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, ELA VAI SUBSTITUÍDA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, NAS CONDIÇÕES A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SENTENÇA MANTIDA QUANTO AO MAIS.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    Encontrado em: Passa-se � an�lise da autoria... Encerrada a instru��o, foram apresentados memoriais, inicialmente pelo Minist�rio P�blico, o qual, entendendo comprovadas a materialidade e autoria delitivas do acusado, e com base no art. 383 do CPP... Deixa-se de fixar o valor m�nimo para a repara��o de danos (art. 387 , IV , do CPP ), pois o bem foi restitu�do � v�tima

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATOS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO.APELAÇÕES DEFENSIVAS. ESTELIONATO. TIPICIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. Caso em que o elemento subjetivo do tipo penal, assim como a materialidade e a autoria dos crimes de estelionato, restaram devidamente comprovados nos autos por meio dos depoimentos prestados pelas vítimas, que, de sua vez, não acusaram qualquer vício.FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO. MATERIALIDADE E AUTORIA.Igualmente, no que toca ao animus dos apelantes de associarem-se em quadrilha a fim de praticar crimes, também está amplamente evidenciado pela prova testemunhal coligida, pois que a prova apontou terem os réus praticado os trinta e um crimes de estelionato juntos, valendo-se do mesmo modus operandi.DOSIMETRIA DAS PENAS.Situação que recomenda o redimensionamento das penas-base aplicadas aos réus Edison, Carlos A. C. da Silva, Carlos A. S. de Oliveira, Arlete, Giovanini, Jair, Luís Fernando, Maria e Renata, com o afastamento da valoração negativa dos vetores personalidade e conduta social.REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO.Embora, em tese, fosse cabível o regime aberto para o inicio de cumprimento das penas, vai mantido o regime semiaberto para os réus Edison, Carlos A. C. da Silva, Carlos A. S. de Oliveira, Arlete, Giovanini, Jair, Luís Fernando, Maria e Renata, e assim com base no art. 33 , § 3º , do CP , porquanto os critérios previstos no art. 59 , do CP não autorizam a fixação de regime prisional mais brando.PENAS DE MULTA.Em razão da redução das penas-base aplicadas aos réus Edison, Carlos A. C. da Silva, Carlos A. S. de Oliveira, Arlete, Giovanini, Jair, Luís Fernando, Maria e Renata, imperiosa a redução das penas de multa a eles aplicadas, observados os artigos 49 e 72 , ambos do CP .REPARAÇÃO DE DANOS.Tendo os fatos sido praticados antes da vigência da Lei nº 11.719 /08, que inseriu no Código de Processo Penal a possibilidade de fixação de reparação de danos à vítima, afasto, de ofício, a condenação dos réus a indenizarem as vítimas.APELAÇÃO DO RÉU VALMIR DESPROVIDA.APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDA, EM PARTE.APELAÇÕES DOS RÉUS EDSON, CARLOS ALBERTO CARVALHO DA SILVA, CARLOS ALBERTO SANHUDO DE OLIVEIRA, ARLETE, GIOVANINNI, JAIR, MARIA E RENATA PROVIDAS, EM PARTE.

  • TRT-11 - : XXXXX20175110009

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    Assinala que na citada A��o Civil P�blica (ACP), o advogado Celso Val�rio assumiu a autoria de todos os fatos, excluindo de responsabilidade a entidade sindical e o presidente VALDEMIR DE SOUZA SANTANA... Marcilon ilva de Souza (Diretor Administrativo), requerendo e concordando com o afastamento judicial dessas pessoas e nomea��o de junta governativa, principalmente para convocar, de imediato, novas elei... SERVI�OS DIRETA E INDIRETAMENTE E TERCEIROS E SIMILARES, DE MANAUS E DO ESTADO DO AMAZONAS e de VALDEMIR DE SOUZA SANTANA, pugnando, liminarmente: � a) impossibilidade de afastamento da diretoria e nomea

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20198210129 SÃO PEDRO DO SUL

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    APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ARTIGO 155 , § 4º , INCISO I , DO CÓDIGO PENAL . PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA INAPLICÁVEL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. RES FURTIVA COM VALOR SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MANTIDDA. PROVA ROBUSTA PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO. PENA DE MULTA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ISENÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PENA COMINADA NO TIPO LEGAL. PREJUDICADO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA COMPROVADAS. Réu detido nas proximidades do local do furto com o bem subtraído,um botijão de gás, após subtrair o objeto mediante arrombamento de dois cadeados da grade do estabelecimento vítima. Incontroversa autoria. A versão do réu, apresentada apenas na Polícia, pois se fez revel, de que tinha adquirido o bem de certa pessoa, não se sustenta, mormente porque sequer apontou quem o vendeu. Ademais, o réu foi flagrado carregando o botijão em via pública e abordado minutos após a subtração do bem pelo policial militar que atendeu a ocorrência. Coerentes os depoimentos tanto em sede policial, quanto em juízo, da vítima de dos policiais. Condenação mantida.DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. Verificado o rompimento de obstáculo para a subtração da res furtiva, consistente no rompimento de dois cadeados que fechavam a grade do depósito, confirmada pelo depoimento da vítima e do policial, somada, ainda, ao lado de constatação de dano. Ressalta-se que o artigo 158 do Código de Processo Penal é claro e expresso no sentido de admitir que pode a perícia ser realizada tanto de forma direta ou indireta. Ora, devidamente realizada de forma indireta, nenhuma razão existe para sua invalidação. Ademais, o dano nos cadeados não demanda exame especializado, porquanto de fácil constatação.DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIÁVEL. Na espécie, a res furtiva foi avaliada em R$ 229,00, ou seja, valor Acima de 10% do salário mínimo vigente na época do fato, que era R$ 954,00 de modo que não pode ser considerado inexpressivo. Ademais, cuida-se de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, o que demonstra maior reprovabilidade da conduta.PRIVILEGIADORA DO § 2º DO ARTIGO 155 DO CP . Primário o réu e de pequeno valor a res furtiva, viável o reconhecimento da privilegiadora, de ofício. Redução de 1/3 adequada ao caso concreto.PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. Pena-base fixada em 02 (dois) anos de reclusão, ou seja, no mínimo legal. Reconhecida, nesta instância a privilegiadora do § 2º do artigo 155 do CP , a pena foi reduzida em 1/3, resultando definitiva em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. Mantido o aberto.SUBSTITUIÇÃO. Substituida por duas restritvas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário mínimo. Mantida.PENA PECUNIÁRIA. Fixada no mínimo legal (10 dias-multa), na razão mínima legal. Mantida. Pena expressamente cominada no tipo penal, não havendo base legal para seu afastamento. Descabida a isenção. Ressalta-se que eventuais dificuldades do réu no pagamento deverão ser apreciadas pelo juízo da execução.GRATUIDADE. Concedida na sentença. Pedido prejudicado. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. PENA REDUZIDA, DE OFÍCIO.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20188210001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CRIME. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO REPOUSO NOTURNO. ART. 155 , § 1º E § 4º , INC. I , DO CP . CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. Materialidade e autoria demonstradas, nos termos dos coerentes depoimentos prestados pelos policiais e agente de segurança que efetivaram a prisão em flagrante do acusado quando do fato ainda no interior do estabelecimento comercial. Comprovada a qualificadora do rompimento de obstáculo pelo auto de constatação de furto qualificado indireto, corroborado pela prova oral. Inaplicável o princípio da insignificância, pois não só maior a reprovabilidade do crime, praticado durante a noite e mediante rompimento de obstáculo, causando danos de monta ao estabelecimento comercial, como não é irrelevante o valor dos bens que tentava o réu subtrair. Tratando-se de furto qualificado, deve ser afastada a majorante do repouso noturno e o respectivo aumento na pena (Tema Repetitivo nº 1087 do STJ). Penas. Reduzido o aumento operado pelas consequências negativas do crime. Não possuindo o réu condenação criminal, afastada a incidência da agravante da reincidência. Penas reduzidas e alterado o regime inicial para o aberto. Presentes os requisitos legais, substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.APELO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TRT-2 - : XXXXX00500402005 SP

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