TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 SANTA MARIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL DO DÉBITO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. MEDIDA QUE VIOLA O DISPOSTO NO ART. 805 , CAPUT, DO CPC . DECISÃO REFORMADA EM PARTE. 1. Considerando que há outras formas que buscam garantir à satisfação do crédito em execução, deve ser assegurada aquela menos gravosa ao devedor, conforme disposto no art. 805 , caput, do CPC . 2. Mostra-se desarrazoada a determinação de depósito integral do elevado valor em execução, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária fixada em R$1.000,00, na medida em que, no caso concreto, há outros meios para satisfazer a execução, posto que lançada ordem de indisponibilidade de ativos financeiros pertencentes à devedora - por meio do sistema Sisbajud -, determinada penhora no rosto dos autos de ação de inventário, referente aos direitos hereditários da executada, inclusive para anotação no formal de partilha a ser expedido e, principalmente, porque determinado o depósito judicial do valor que seria destinado à devedora, até o limite do débito em execução, referente a cessão onerosa de direitos hereditários, cujo próximo pagamento está previsto para o mês de maio/2022. 3. Mantida a obrigação de os cessionários dos direitos hereditários depositarem judicialmente o saldo remanescente a ser alcançado à parte executada, referente a sua cota-parte na negociação realizada, até o limite do débito exequendo. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.