Pagamento Retroativo dos Salários em Jurisprudência

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  • TJ-CE - Remessa Necessária Cível XXXXX20128060092 CE XXXXX-48.2012.8.06.0092

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    REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO § 3º DO ART. 39 C/C INCISO IV DO ART. 7º DA CF/88 . SÚMULA 47 DO TJCE. CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO À COMPLEMENTAÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS E AO PAGAMENTO RETROATIVO DAS PARCELAS NÃO PRESCRITAS. PRECEDENTES DO TJ/CE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO ILÍQUIDA. FIXAÇÃO SOMENTE NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. SENTENÇA MODIFICADA APENAS NESTA PARTE. 1. Trata-se, no presente caso, de Reexame Necessário em face de sentença na qual o magistrado de primeiro grau condenou o Município de Independência à efetivação do direito de servidora pública à percepção de remuneração não inferior a um salário mínimo vigente no país, bem como à realização do pagamento retroativo das diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal. 2. É pacífico, atualmente, o entendimento no sentido de que a remuneração total do servidor público não pode ser inferior ao mínimo salarial assegurado pela ordem constitucional em vigor, independentemente da carga horária de trabalho por ele cumprida. Incidência do enunciado da súmula nº 47 do TJ/CE. 3. Permanecem inabalados, pois, os fundamentos da sentença, quanto ao reconhecimento do direito da autora à complementação de sua remuneração até, pelo menos, o valor de um salário mínimo vigente no país, e ao pagamento retroativo das diferenças que lhe são devidas pelo município réu, observada a prescrição quinquenal. 4. Não sendo, porém, líquida a condenação, a definição do percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais somente deverá ocorrer, a posteriori, na fase de liquidação do decisum, a teor do art. 85 , § 4º , inciso II , do CPC/2015 . - Reexame necessário conhecido. - Sentença reformada em parte. ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Reexame Necessário nº XXXXX-48.2012.8.06.0092, em que figuram as partes acima indicadas. Acorda a 3ª Câmara de Direito Público do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do reexame necessário, para reformar parcialmente a sentença de primeiro grau, apenas no tocante aos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 05 de outubro de 2020 JUIZ CONVOCADO ROSILENE FERREIRA FACUNDO - PORT. 1253/2020 Relator

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  • TJ-PB - XXXXX20138150611 PB

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PENSÃO POR MORTE. PAGAMENTO RETROATIVO DO BENEFÍCIO. INÍCIO DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DA DATA DO ÓBITO OU REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. A sentença que reconhece a união estável possui natureza declaratória, retroagindo seus efeitos desde o início da convivência. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. A sentença que reconheceu a união estável possui natureza declaratória, retroagindo seus efeitos desde o início da convivência, devendo a pensão por morte ser instituída desde a data do óbito ou requerimento administrativo, considerando o dia da formulação do pleito. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20138150611, 3ª Câmara Especializada Cível, Relator ALUIZIO BEZERRA FILHO , j. em XXXXX-03-2019)

  • TJ-GO - Reexame Necessário Cível XXXXX20168090119 PARANAIGUARA

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    REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA C/C COBRANÇA. PROGRESSÃO VERTICAL. GRATIFICAÇÃO FUNCIONAL. PROFESSOR. PAGAMENTO RETROATIVO. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. VALIDADE DOCUMENTOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na espécie, a parte autora preencheu os requisitos previstos na legislação local, fazendo jus a progressão vertical, bem como a incorporação das respectivas gratificações, devendo o início do pagamento das diferenças dos vencimentos retroceder à data do pedido administrativo. 2. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-GO - XXXXX20198090051

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR MUNICIPAL. ADICIONAL DE TITULARIDADE E PROGRESSÃO FUNCIONAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS E DEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. DIREITO AO PAGAMENTO A PARTIR DA DATA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO AO PAGAMENTO RETROATIVO. DIFERENÇAS DEVIDAS. INAPLICABILIDADE DOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS PREVISTOS NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL À HIPÓTESE DOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20228260604 Sumaré

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    Recurso inominado - Ação de obrigação de fazer c/c indenização material (pagamento retroativo de salário). Autor que na condição de servidor público municipal, aposentado no cargo de "dentista" e integrante do Programa Saúde da Família, alega ter direito a percepção do adicional intitulado "PSF" referente aos últimos 5 (cinco) anos - Sentença de procedência (fls. 107/109) - Recurso da requerida que não houve demonstração documental sobre a participação do profissional no referido programa, bem como que o prêmio é pago de acordo com a disponibilidade financeira da requerida, não tendo caráter de permanência, impedindo que seja inserido como remuneração. Alegou ainda que a avaliação do servidor é indispensável para a concessão do prêmio (fls. 81/84) - Prêmio intitulado "PSF" implantado pelo Decreto n.º 6913/06 do Município de Sumaré, o qual estabelece em seu artigo 4.º e § 1.º que o pagamento do referido prêmio deve ser entre 10 a 50% dos salários bases profissionais, condicionado à sua concessão a avaliação de desempenho. Requerida que não pode beneficiar-se da sua própria desídia em promover o processo de avaliação de desempenho e deixar de efetuar o pagamento do prêmio, dado que, nesta hipótese, a Administração tolheria a possibilidade de seu acesso a adicional previsto e vinculado por lei. Provas oral produzida nos autos que corrobora as alegações trazidas nos autos pelo autor e comprova a condição deste de profissional de Programa Sáude da Família. Testemunha que afirmou que assim que o Posto de Atendimento do Jardim Picerno passou a integrar o Programa de Atendimento à Família, o autor passou a atender na referida unidade como dentista, lá permanecendo até a aposentadoria (fls. 105). Impossibilidade financeira que não exime a requerida de efetuar o pagamento da verba salarial a servidor que preenche os requisitos necessários à percepção do prêmio. Prêmio intitulado "PSF" devido ao autor no percentual de 10%, conforme fixado pela sentença recorrida. Recurso desprovido. Sentença mantida.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20238260037 Araraquara

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    SERVIDOR (A) PÚBLICO (A) ESTADUAL. PROMOÇÃO. PAGAMENTO RETROATIVO. 1. Autora entende que indevidos os descontos efetuados sob a rubrica "piso salarial – reaj. Complementar", recebidos de boa-fé. 2. Não aplicação do Tema nº 1.009, do C.STJ. 3. Autora recebeu verba a título de piso salarial para complementar os seus vencimentos, nos termos da Lei nº 1.171/2012, enquanto sua promoção não era efetivada. 4. Pagamento retroativo das diferenças pertinentes à promoção no período de espera – readequação da folha de pagamento- desconto do piso concomitante ao pagamento retroativo. 5. Sentença de improcedência. 6. Recurso improvido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-1

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. ILEGALIDADE DO ATO DE DESCUMPRIMENTO DE DIREITO SUBJETIVO, POR RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PREVISTAS NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL . MATÉRIA JULGADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015 . II. Na origem, trata-se de Ação de Cobrança, ajuizada pela parte ora recorrida, com o objetivo de que "seja reconhecida a obrigação de pagar os valores retroativos da progressão concedida em atraso, do período em que deveria ter sido concedida e paga até a data em que foi realmente implementado e efetuado pagamento", ao fundamento de que "resta demonstrado que o Requerente deveria ter recebido a progressão para letra 'L' ainda em 01/03/2014 (conforme histórico funcional), contudo o Estado não promoveu o Requerente". III. Conforme o entendimento da Primeira Seção do STJ, firmado sob o rito dos recursos repetitivos, em hipótese idêntica, "é ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal , referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101 /2000" (STJ, REsp XXXXX/TO , Rel. Ministro MANOEL ERHARDT (Desembargador Federal convocado do TRF da 5ª Região), PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 15/03/2022). VI. Agravo interno improvido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. NULIDADE DO ATO EXONERATÓRIO. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. 1. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual o servidor público que, em virtude de declaração judicial de nulidade do ato de demissão, for reintegrado ao cargo, tem direito ao tempo de serviço, aos vencimentos e às vantagens que lhe seriam pagas durante o período de afastamento. Precedentes: AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 27/3/2019; AgInt no AREsp XXXXX/CE , Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 21/3/2019; REsp XXXXX/CE , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 17/12/2018. 2. Recurso Especial não provido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030053 MG XXXXX-42.2020.5.03.0053

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    ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. DANO MORAL. O atraso no pagamento de salários constitui ato ilícito apto a gerar o direito à indenização por danos morais, porquanto causa sentimento de humilhação e gera situação de vulnerabilidade em razão da impossibilidade de o trabalhador honrar com seus compromissos financeiros e sociais.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SE XXXX/XXXXX-0

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    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE. TERMO INICIAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ. 1. Cuida-se de inconformismo com acórdão do Tribunal de origem que entendeu devida a concessão do benefício assistencial ao deficiente, considerando como termo inicial o requerimento administrativo. 2. É assente o entendimento do STJ no sentido de que, na existência de requerimento administrativo, este deve ser o marco inicial para o pagamento do benefício discutido, sendo irrelevante que tenha a comprovação da implementação dos requisitos se verificado apenas em âmbito judicial. 3. A propósito: "Nos termos da jurisprudência do STJ, o benefício previdenciário de cunho acidental ou o decorrente de invalidez deve ser concedido a partir do requerimento administrativo e, na sua ausência, a partir da citação. A fixação do termo a quo a partir da juntada do laudo em juízo estimula o enriquecimento ilícito do INSS, visto que o benefício é devido justamente em razão de incapacidade anterior à própria ação judicial." ( REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/10/2013, DJe 25/10/2013). No mesmo sentido: AgInt no REsp XXXXX/RN , Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 24/03/2017; AgInt no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 30/6/2016; AgInt no REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 17/10/2019. REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 29/5/2018. 4. Recurso Especial não provido.

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