Pena Disciplinar de Suspensão de Aluno em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS 40672 RS XXXXX-6

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PELOTAS. PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO DE ALUNO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SENTENÇA ULTRA PETITA. 1. Não tendo o ato normativo que aplicou pena disciplinar de suspensão ao impetrante lhe assegurado o contraditório e ampla defesa, tal procedimento eivou o ato em questão com o vício da nulidade, por infringência ao ART- 5 , INC-55 da Carta Magna ( CF-88 ). 2. Tendo a sentença incidido em julgamento ultra petita, tal fato não implica em nulidade da sentença, mas tão-somente na redução da mesma aos limites do pedido. 3. Recurso e remessa oficial parcialmente providos.

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  • TRF-5 - Apelação em Mandado de Segurança: AMS 61027 PE XXXXX-4

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    ADMINISTRATIVO. PENA DISCIPLINAR. SUSPENSÃO. INOBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. VIOLA OS PRINCÍPIOS CONSTITUICIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, ATO DE DIRETOR DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR CONSUBSTANCIADO EM PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO DE ALUNO SEM APURAÇÃO SUMÁRIA DA FALTA, ATRAVÉS DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, NÃO OBSERVANDO, ASSIM, O DEVIDO PROCESSO LEGAL. 2. APELAÇÃO E REMESA OFICIAL IMPROVIDAS.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260445 SP XXXXX-66.2018.8.26.0445

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    ENSINO. PENALIDADE DISCIPLINAR. SUSPENSÃO DAS AULAS. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. O direito de defesa foi garantido ao menor antes da aplicação da penalidade, tanto que o próprio impetrante assumiu o comportamento inadequado em relação a algumas colegas e funcionárias da instituição, bem como a assistência do impetrante, ainda que posterior, por seus pais, conforme prevê o art. 67 do Regimento escolar. Nenhuma anotação relacionada à penalidade disciplinar foi inserida nos registros discentes, especialmente nos documentos necessários para a transferência do aluno para outra instituição de ensino. Não se vislumbra, na espécie, ilegalidade quanto aos critérios utilizados pela escola para a imposição da pena disciplinar ao aluno, tampouco ofensa ao Regimento interno escolar. Não provimento da apelação.

  • TRF-3 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: RemNecCiv XXXXX20184036100 SP

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    E M E N T A CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO DE ALUNO. NÃO OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA. Caso em que o impetrante objetiva a anulação de ato administrativo que determinou a pena de suspensão de 3 (três) meses, por conduta inadequada, sem lhe conceder o direito ao contraditório e a ampla de defesa.O art. 5º , LV , da Constituição Federal /88, assegura aos acusados em geral o direito ao contraditório e à ampla defesa, tanto em processo judicial quanto administrativo.Extrai-se dos autos que a pena de suspensão aplicada pelo coordenador do curso, além de contrariar frontalmente princípios constitucionais, afrontou, inclusive, os arts. 69 e 70 do Regimento Interno da própria instituição de ensino.No caso presente, o impetrante foi suspenso por 90 dias pelo coordenador do curso, após mera reunião de professores, na qual teria havido a confissão do aluno quanto à prática da infração.Necessidade de observar-se o princípio constitucional do devido processo legal, que não cede diante da gravidade, em abstrato, da infração em questão.Remessa oficial desprovida.

  • TRF-3 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: RemNecCiv XXXXX20184036100 SP

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    E M E N T A CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO DE ALUNO. NÃO OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA. Caso em que o impetrante objetiva a anulação de ato administrativo que determinou a pena de suspensão de 3 (três) meses, por conduta inadequada, sem lhe conceder o direito ao contraditório e a ampla de defesa.O art. 5º, LV, da Constituição Federal /88, assegura aos acusados em geral o direito ao contraditório e à ampla defesa, tanto em processo judicial quanto administrativo.Extrai-se dos autos que a pena de suspensão aplicada pelo coordenador do curso, além de contrariar frontalmente princípios constitucionais, afrontou, inclusive, os arts. 69 e 70 do Regimento Interno da própria instituição de ensino.No caso presente, o impetrante foi suspenso por 90 dias pelo coordenador do curso, após mera reunião de professores, na qual teria havido a confissão do aluno quanto à prática da infração.Necessidade de observar-se o princípio constitucional do devido processo legal, que não cede diante da gravidade, em abstrato, da infração em questão.Remessa oficial desprovida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20094036104 SP

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDISCIPLINA. PENALIDADE. SUSPENSÃO. ALUNOS AUSENTES. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. APELAÇÃO IMPROVIDA. - Consta dos autos que a Portaria GD 035/2009 de 17/06/2009 aplicou a pena de suspensão aos alunos do nono semestre, sendo motivada por atos de indisciplina coletiva, ocorridos na data de 14/05/2009 - Verifica-se que ao suspender os alunos, a princípio, não foram definidos os fatos supostamente realizados por cada aluno envolvido, tampouco, individualizada as condutas por eles praticadas, não houve abertura de prazo para defesa, apresentação de eventuais testemunhas, e não houve um critério claro (além da lista de presença) para definir realmente os alunos que estavam presentes e os que estavam ausentes no ato ocorrido em 14/05/2009 - A despeito da autonomia universitária, consagrada a nível constitucional, a aplicação de penalidade disciplinar pela instituição de ensino superior deve seguir o comando do art. 5º , LV , da Constituição Federal , o qual estabelece a necessidade de processo administrativo, no qual seja facultado ao estudante o direito à ampla defesa e ao contraditório - Não obstante a Portaria GD 36/2009 de 25/06/2009 ter excluído de qualquer punição os alunos que comprovaram ausência, ficando revogada a punição antes a eles aplicada, cumpre salientar que, o direito deve ser analisado à luz da situação ostentada no momento da impetração do mandamus, isso porque a eficácia jurídica está atrelada ao contexto temporal no qual eclodiu o ato coator - Infere-se que mesmo diante de infração disciplinar discente, cuja apuração estabelece rito mais célere, é impositiva a observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, o que restou desatendido no presente caso - Apelação Improvida.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20088240038 Joinville XXXXX-37.2008.8.24.0038

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    APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. DEMISSÃO. PUNIÇÃO DESPROPORCIONAL APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A pena disciplinar deve correlacionar-se com o desvalor, mormente em tempos minimalistas, o injusto social da conduta ilícita. No máximo, poder-se-ia cogitar no caso das penas de suspensão ou advertência, razoáveis e proporcionais ao grau de injusto da suposta agressão física contra servidor, o que seria suficiente para coibir a reiteração na conduta irregular"

  • TJ-MG - Ap Cível/Reex Necessário: AC XXXXX40007993001 MG

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    EMENTA: ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - RITO - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - INFRAÇÃO DISCIPLINAR - ALUNO SUSPENSO SUMARIAMENTE - PROCESSO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA - ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA. O fato de constar do mandado para a autoridade coatora apresentar "resposta" e não "prestar informações", que é a expressão utilizada pela lei, não invalida o procedimento porquanto a finalidade do ato processual foi atingida em observância ao devido processo legal e os princípios do contraditório e da ampla defesa. A infração disciplinar cometida pelo impetrante não permite a imediata suspensão de suas atividades escolares sem que antes seja instaurado o respectivo processo administrativo para apurar irregularidades, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais do devido processo administrativo, do contraditório e da ampla defesa.

  • TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: REOMS XXXXX20164013307

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    CONSTITUCIONAL. ENSINO SUPERIOR. MANDADO DE SEGURANÇA. PENALIDADE APLICADA A ESTUDANTE. SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. ART. 5º , LIV E LV DA CF . SENTENÇA MANTIDA. 1. A aplicação da penalidade de suspensão das atividades acadêmicas deve ser precedida de regular procedimento administrativo, devendo ser dada ao estudante a oportunidade de apresentação de suas razões antes da aplicação de qualquer penalidade, em atenção ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, a ser observado na esfera judicial e administrativa, nos termos do art. 5º , incisos LIV e LV , da Constituição Federal . Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. Verifica-se nos autos que o ato normativo que aplicou pena disciplinar de suspensão não assegurou à impetrante o contraditório e a ampla defesa constitucionalmente assegurados, sendo certo que tal procedimento eivou o ato em questão com o vício de nulidade. 3. Remessa oficial desprovida.

  • TRF-4 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: XXXXX20164047100 RS XXXXX-56.2016.404.7100

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. APLICAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO. AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. Concedida parcialmente a segurança para determinar o cancelamento da pena disciplinar de suspensão imposta à impetrante, porquanto faz-se mister a realização de processo no âmbito administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa do discente.

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