TRT-2 - XXXXX20195020323 SP
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO APONTADA PELA PARTE. RECUSA AO SANEAMENTO PELO MAGISTRADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE. A inafastabilidade da jurisdição constitui um dos postulados basilares do princípio da legalidade, que norteia o Estado Democrático de Direito, visando assegurar a todos a apreciação de suas pretensões submetidas ao crivo judicial, imprimindo assim, eficácia ao sistema legal, em prol da segurança e efetividade das relações sociais e da ordem jurídica vigente. Não pode, pois, o magistrado negar a entrega da prestação jurisdicional integral, mormente se foi oportunamente instado a manifestar-se em sede de embargos declaratórios, sobre omissão e contradições efetivamente ocorridas no decidido, acerca de questões relevantes e que podem resultar em sensível alteração no resultado da demanda. Com efeito, a negativa de prestação jurisdicional configura nulidade, por violar garantia constitucional, tratando-se de matéria que o magistrado deve conhecer inclusive de ofício, nos termos do art. 245 do CPC . Recurso obreiro ao qual se dá parcial provimento para acolher a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.