Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
8 de Junho de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-26.2017.5.09.0130

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

FRANCISCO ROBERTO ERMEL
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RETORNO À ORIGEM. Ao deixar de proceder a análise das alegações do autor em embargos de declaração, o Juízo de origem incorreu em violação ao disposto nos artigos 489 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, 832 da Consolidação das Leis do Trabalho e 93, inciso IX, da Carta Constitucional. O princípio do duplo grau de jurisdição, garantido constitucionalmente, ao se conjugar os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, não sucumbe ao efeito devolutivo em profundidade, cuja aplicação caberá ao Tribunal ao analisar o recurso. Sem prestação jurisdicional efetiva, como verificado no caso em tela, sequer há que se falar em efeito devolutivo. Imperioso o reconhecimento de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, com retorno dos autos à origem para complementação da prestação jurisdicional. Recurso do autor a que se dá parcial provimento.

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-9/1770178513

Informações relacionadas

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-55.2016.5.09.0195

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Jurisprudênciahá 7 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-81.2015.5.09.0656

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-04.2013.5.09.0872