8 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-26.2017.5.09.0130
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Publicação
Julgamento
Relator
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Ementa
NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RETORNO À ORIGEM. Ao deixar de proceder a análise das alegações do autor em embargos de declaração, o Juízo de origem incorreu em violação ao disposto nos artigos 489 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, 832 da Consolidação das Leis do Trabalho e 93, inciso IX, da Carta Constitucional. O princípio do duplo grau de jurisdição, garantido constitucionalmente, ao se conjugar os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, não sucumbe ao efeito devolutivo em profundidade, cuja aplicação caberá ao Tribunal ao analisar o recurso. Sem prestação jurisdicional efetiva, como verificado no caso em tela, sequer há que se falar em efeito devolutivo. Imperioso o reconhecimento de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, com retorno dos autos à origem para complementação da prestação jurisdicional. Recurso do autor a que se dá parcial provimento.