TJ-DF - : XXXXX DF XXXXX-60.2017.8.07.0018
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER.PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - PGRSS. RESOLUÇÕES (306/04 - ANVISA; 358/05 - CONAMA). LEGISLAÇÃO FEDERAL E DISTRITAL. PRAZO PARA APROVAÇÃO. MULTA. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Apelação contra sentença em que foram julgados parcialmente procedentes os pedidos deduzidos em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, condenando-se o Distrito Federal a elaborar e obter a aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde pelo IBRAM , tudo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do trânsito em julgado da sentença, bem como sua implementação no prazo de 90 (noventa) dias contados da aprovação, sob pena de multa de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por mês de descumprimento. 2. O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) aponta e descreve, dentre outras medidas, as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como as ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente (Leis Federal e Distrital de números 12.305/2010 e 4.352/2009, respectivamente, bem como das Resoluções números 306/2004, da ANVISA, e 358/2005, do CONAMA). 3. Amera de elaboração de estudos técnicos, que perdura por cerca de 10 (dez) anos, a formação dos servidores e a melhora no acondicionamento dos resíduos com a compra de novos contêineres não substituem o PGRSS. 4. Não deve ser incluída no prazo de 60 (sessenta) dias concedido à parte para elaboração do PGRSS sua aprovação pelo IBRAM , tendo em vista que se trata de ato de terceiro, estranho à lide. 5. Amulta cominatória tem a finalidade de constranger o réu ao cumprimento da obrigação ou de se abster de um ato. Entretanto, seu valor não deve ser excessivo, a ponto de inviabilizar o pagamento, caso eventualmente seja descumprida a obrigação. Assim, fixada em valor muito elevado, deve ser reduzida. 6. Apelação Cível parcialmente provida.