23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Reexame Necessário-Cv: REEX XXXXX-88.2010.8.13.0112 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 1ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Vanessa Verdolim Hudson Andrade
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Ementa
DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - OMISSÃO DO MUNICÍPIO - PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - DANOS MORAIS E AMBIENTAIS - NÃO CONFIGURADOS - SENTENÇA CONFIRMADA.
O ordenamento jurídico brasileiro adotou a responsabilidade objetiva quanto aos danos ambientais. Se as provas trazidas nos autos demonstram de forma cristalina a omissão do município, sendo inclusive omisso na execução de seu poder de polícia e de outras medidas de proteção ambiental, há que ser determinada a elaboração de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, bem como a condenação na "obrigação de fazer" para adequada e efeciente fiscalização. Embora o município tenha sido omisso, não há comprovação de que tenha causado dano in concreto à natureza, bem como a determinados indivíduos, não havendo dever de indenizar.
Decisão
CONFIRMARAM A SENTENÇA, EM REEXAME NECESSÁRIO