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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-87.2019.5.03.0053 MG XXXXX-87.2019.5.03.0053

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Quarta Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Denise Alves Horta
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Ementa

REVERSÃO AO CARGO DE ORIGEM - FUNÇÃO DE CONFIANÇA EXERCIDA POR PERÍODO INFERIOR A DEZ ANOS E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO - POSSIBILIDADE.

Exercida função de confiança por período inferior a dez anos, em período contratual anterior ao advento da Lei 13.467/2017, a reversão do empregado ao cargo efetivo, por força do exercício regular do jus variandi do empregador, não atrai a aplicação do entendimento previsto no item I da Súmula 372 do TST, voltado para as relações de trabalho regidas pela CLT, anteriores ao advento da Lei 13.467/2017, que introduziu os §§ 1º e 2º ao art. 468 da CLT e afastou o direito à incorporação da gratificação quando do retorno do empregado ao cargo efetivo, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-3/1212685882

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