Recolhimento do Inss. Indenização em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20185010471 RJ

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    AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. AUXÍLIO-DOENÇA NÃO CONCEDIDO PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÕES MATERIAL E MORAL DEVIDAS. O não recolhimento das contribuições previdenciárias pelo empregador, além de ser crime tipificado em lei, dá azo à indenização por danos materiais e morais, sempre que inviabilizar ao empregado a percepção de benefícios previdenciários, como por exemplo, o auxílio-acidente, que, salvo exceções legais, exige um período de carência de doze meses para ser concedido. Dessa forma, se o trabalhador doente não puder usufruir da benesse, nos termos da lei, por culpa exclusiva do empregado, este deverá ser responsabilizado civilmente, na forma do artigo 927 , do CCB vigente.

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205040021

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    INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DO FGTS. A ausência do recolhimento dos valores do FGTS importa, além de infração ao contrato de trabalho, em dano moral, motivo pelo qual é imperiosa a condenação do empregador ao pagamento de indenização compensatória.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047100

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    PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO. EFEITOS FINANCEIROS. 1. É possível o recolhimento extemporâneo das contribuições devidas como contribuinte individual para fins tanto de carência quanto de tempo de contribuição através de indenização ao INSS (art. 45-A , da Lei 8.212 /91), desde que, reitero, haja prova do exercício da atividade. 2. Os efeitos financeiros em relação à concessão do benefício somente produzirão efeitos a partir da prova do recolhimento das contribuições previdenciárias. Precedentes desta Corte.

  • TRT-8 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225080101

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    DANO MORAL. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DA CTPS. A falta de assinatura da CTPS, com a consequente ausência de recolhimentos previdenciários, é omissão ilícita do empregador que implica, entre outras coisas, o pagamento de indenização por danos morais. Recurso provido. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-91.2022.5.08.0101 ROT; Data: 04/07/2023; Órgão Julgador: 1ª Turma; Relator: FRANCISCO SERGIO SILVA ROCHA)

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194049999 XXXXX-64.2019.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECOLHIMENTO. ATRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR. QUALIDADE DE SEGURADO. COMPROVAÇÃO. 1. O recolhimento de contribuição previdenciária do segurado empregado é de responsabilidade do empregador, cabendo ao INSS a fiscalização do adequado cumprimento, nos termos do art. 30 , I , da Lei 8.212 /91. 2. Não há perda da qualidade de segurado quando o vínculo empregatício permanece em aberto, embora sem o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas. Precedentes desta Corte.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195040028

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    INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Considerando que a ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias do período contratual obstou a reclamante de ter concedida a aposentadoria junto ao INSS, caracterizado está, com precisão, o descuido da empregadora face aos direitos mínimos do trabalhador. Abalo de cunho moral que se presume, justificando-se o deferimento de indenização por danos morais.

  • TRT-2 - XXXXX20205020603 SP

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    Recolhimentos de FGTS. Indenização por danos morais configurado. Não obstante a ausência de recolhimento do FGTS seja de natureza patrimonial, a contumácia na ausência de recolhimento de direito fundamental caracteriza não só o dano patrimonial, como moral, diante da prática do ato ilícito.

  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20194039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – CTC. ATIVIDADE EXERCIDA COMO EMPREGADO RURAL. OBRIGAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO EMPREGADOR. ART. 30 , INC. I , DA LEI Nº 8.212 /91. 1. O autor alega na inicial que os contratos de trabalho dos períodos 01.11.1975 a 15.11.1978 e posteriormente em 16.04.1981 até 31.02.1985, do empregador Johannes Theodorus de Wit, não foram incluídos em CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ao fundamento de serem rural. 2. Requer que os períodos de 01.11.1975 a 15.11.1978 e 16.04.1981 a 31.02.1985 sejam averbados na Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), sem qualquer descrição da falta de indenização. 3. Cabe esclarecer que o INSS não apelou da r. sentença, assim, transitou em julgado o decisum que determinou a averbação dos períodos de 01.11.1975 a 15.11.1978 e 16.04.1981 a 31.02.1985 como tempo de serviço/contribuição. 4. A legislação atribui exclusivamente ao empregador a responsabilidade quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias (art. 30 , inc. I da Lei nº 8.212 /91), que acaso não recolhidas, configura crime de apropriação indébita previdenciária, sendo atribuição do INSS sua fiscalização. 5. A alegada falta de comprovação do efetivo recolhimento não permite a recusa, por parte do ente autárquico, de computar o período de trabalho ao fundamento de não constar do sistema CNIS. 6. Resta reconhecido o tempo de serviço exercido de 01.11.1975 a 15.11.1978 e 16.04.1981 a 31.02.1985, a ser averbado pela autarquia, independentemente do recolhimento das contribuições previdenciárias, porquanto esta obrigação não pode ser atribuída ao autor, nos termos do artigo 30 , inciso I da Lei n. 8.212 /1991. 7. Deve, assim, o INSS, emitir a respectiva certidão de tempo de contribuição (CTC), para que os períodos sejam computados como efetivo tempo de serviço/contribuição, independentemente da indenização das contribuições previdenciárias. 8. Remessa oficial não conhecida. Apelação do autor provida.

  • TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20165100004 DF

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    DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO E NÃO RECOLHIMENTO DE FGTS e INSS. O atraso contumaz de salário legitima a indenização postulada a título de dano moral pelo caráter alimentar do salário. Revela-se ainda viável a pretensão obreira quando verificada ausência de diversos recolhimentos de FGTS e INSS.

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20195150080 XXXXX-66.2019.5.15.0080

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    DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Ao furtar-se do pagamento das verbas rescisórias e da entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego e soerguimento do FGTS, a empregadora retirou do reclamante a fonte com que contava para sobreviver. O objeto da prova, no caso, é o contexto fático que faz presumir o malferimento ao patrimônio imaterial do trabalhador. A lesão à moral, por sua vez, é "in re ipsa", devendo ser reparados os danos causados ao trabalhador. Recurso da 2ª ré não provido.

    Encontrado em: Conforme disposto no art. 17 da Lei nº 8.036 /90, é obrigação da empresa proceder ao recolhimento do FGTS e comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores depositados na conta vinculada, durante a... forma indenizatória; b) reconhecer as horas extras acima da 8ª diária e 44ª semanal, com adicional e reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, FGTS+40% e DSR; c) majorar a condenação da indenização... Esta C. 11ª Câmara tem concedido indenização em caso de inadimplemento das verbas rescisórias (v. g. processos XXXXX-37.2012.5.15.0015 , relator Desembargador João Batista Martins Cesar, XXXXX-30.2013.5.15.0020

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