2 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-64.2019.5.04.0028
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Julgamento
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Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Considerando que a ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias do período contratual obstou a reclamante de ter concedida a aposentadoria junto ao INSS, caracterizado está, com precisão, o descuido da empregadora face aos direitos mínimos do trabalhador. Abalo de cunho moral que se presume, justificando-se o deferimento de indenização por danos morais.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada para conceder-lhe o benefício da justiça gratuita, isentando-a do pagamento do depósito recursal e das custas. Valor da condenação inalterado para fins legais. Intime-se. Porto Alegre, 1º de agosto de 2022 (segunda-feira).