São Gonçalo/rj em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX20238190000 202300400591

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO. INSURGÊNCIA CONTRA ATO QUE SUPRIMIU PARCELAS DE SEUS RENDIMENTOS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE A SUPRESSÃO DE VANTAGEM OU PROVENTO DE SERVIDOR PÚBLICO É ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. CONTRACHEQUE QUE DEMONSTRA A SUPRESSÃO EM JANEIRO/2023. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO, DESDE QUE RESGUARDADO O DIREITO ADQUIRIDO À IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS DOS OCUPANTES DE CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS. ARTIGO 37, XV CRFB/88 . IRREDUTIBILIDADE QUE NÃO ALCANÇA AS GRATIFICAÇÕES PRO LABORE FACIENDO. SUPRESSÃO QUE SE DEU NOS TERMOS DAS LEIS Nº 1416/2022 E Nº 1.422/2022, APROVADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL. EVIDÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE QUE NÃO SE VERIFICA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE QUANTO À MANUTENÇÃO DO RECEBIMENTO DOS ADICIONAIS, A SER AMPARADO PELA VIA EXCEPCIONAL DO MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA DENEGADA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRT-1 - ATOrd XXXXX20185010261 1a Vara do Trabalho de São Gonçalo - TRT1

    Jurisprudência • Sentença • 

    GONCALO/RJ, 28 de setembro de 2020... intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT e art. 921 , § 4º do CPC . 6 - Ocorrida a prescrição intercorrente , voltem-me os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924 , § 5º, CPC . dsga SÃO GONCALO... da causa: R$ 190.035,60 Partes: RECLAMANTE: CATIA LUIZA MARTINS ADVOGADO: Ricardo da Silva Rodrigues ADVOGADO: RIZETTE LONGO MATIAS RECLAMADO: CONSÓRCIO SÃO GONCALO DE TRANSPORTES RECLAMADO: ICARAI AUTO

  • TJ-RJ - Procedimento Comum XXXXX-23.2022.8.19.0004 São Gonçalo - RJ

    Jurisprudência • Sentença • 

    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO REPRESENTADO 2: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO RELATOR: DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER E M E N T A REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE... São Gonçalo, 29/10/2023. Larissa Pinheiro Schueler Pascoal - Juiz Titular ___________________________________________________________ Autos recebidos do MM. Dr... Civil Autor: FLAVIO TAVARES CAETANO LIMA Réu: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO ___________________________________________________________ Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Dr

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190042

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENERGIA ELÉTRICA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. FALHA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA INDENIZATÓRIA ARBITRADA DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE (R$ 8.000,00). INCIDÊNCIA DOS VERBETES Nº. 89 E Nº. 343 DA SÚMULA DO TJRJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - Cuida-se de ação indenizatória por danos morais e materiais, alegando a autora a inexistência do débito na unidade consumidora situada na cidade de São Gonçalo - Insurgência do apelante com a procedência do pedido para condenar ao pagamento de indenização por danos morais em razão da negativação indevida - Aplicável à hipótese o verbete sumular nº 254 do TJRJ, que dispõe: "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica contraída entre usuário e concessionária." - Hipótese de Responsabilidade objetiva, com base na Teoria do Risco Administrativo (Art. 37 , § 6º , da CRFB/88 ), segundo a qual basta a simples comprovação do fato (conduta comissiva ou omissiva) e da relação de causalidade entre esse e o dano suportado para que se configure a responsabilidade dos entes públicos e das concessionárias de serviços de mesma natureza - Cobrança indevida consubstanciada em unidade consumidora situada na cidade de São Gonçalo que ensejou na inclusão indevida do nome da autora no cadastro restritivos de crédito por dívida que não lhe pertencia. Acervo probatório que permite concluir que autora não reside na cidade de São Gonçalo, mas sim na cidade de Petrópolis - Evidente falha na prestação do serviço. Ausência de documentação idônea capaz de comprovar que a autora firmou o contrato de prestação de serviço na cidade de São Gonçalo - Negativação indevida junto aos cadastros restritivos de crédito que, por si só, é motivo bastante para configurar dano moral, de acordo com o enunciado nº. 89 da Súmula deste TJRJ - Dano moral caracterizado, com fulcro no enunciado nº 343 , da Súmula do TJRJ, fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais), em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Enunciado nº 116 do TJRJ. Há que se considerar que a autora só descobriu negativação cerca de três anos após o fato, tendo sido seu nome logo excluído dos cadastros de proteção ao crédito, em razão do deferimento da tutela de urgência pelo Juízo a quo - Pagará a concessionária ré os honorários recursais, na forma do artigo 85 § 11 do CPC/2015 . Percentual majorado em 2% sobre o valor da condenação. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190004

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais. Negativa da concessionária ré na instalação de relógio medidor. Área de proteção ambiental. Tutela de urgência concedida Sentença de improcedência. Resolução n.º 414 da ANEEL Necessidade de autorização pelo órgão ambiental competente. Autorização expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Gonçalo (SEMMA). Novo Código Florestal , admite, em casos de utilidade pública, a possibilidade de instalação das redes de distribuição de energia elétrica em áreas de preservação ambiental, mediante autorização administrativa competente. Relatório técnico formulado pelo INEA que, a despeito de comprovar a situação de área de proteção permanente, também noticia que se trata de área urbana consolidada e que eventual instalação dos medidores de energia elétrica traria baixo impacto ambiental. Evidente a ocupação antrópica existente no local, tratando-se de região urbanizada, com rua pavimentada, iluminação pública fornecida pela própria ré, além de diversas construções guarnecidas pelo serviço e contando com aparelhos de medição instalados. Contraditório o comportamento da apelada em atender às demais unidades vizinhas e deixar de prestar o serviço ao imóvel da autora, conduta que ofende a legítima confiança, atenta contra a boa-fé e malfere a isonomia com a qual devem ser tratados os consumidores. Falha na prestação de serviço da concessionária ré ao negar o pedido de instalação e fornecimento de serviço público essencial, mesmo após a apresentação de autorização expedida pela municipalidade, a quem compete o juízo sobre a ocupação do solo urbano, restando configurado o dano extrapatrimonial indenizável. Dano moral arbitrado em R% 5.000,00. Precedentes do TJRJ. Reforma da sentença RECURSO PROVIDO

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20164025117 RJ XXXXX-24.2016.4.02.5117

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA CONSTRUTORA MRV ENGENHARIA E PERTICIPAÇÕES S/A EM APELAÇÃO CÍVEL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. CONDOMÍNIO PARQUE DAS GAIVOTAS EM SÃO GONÇALO/RJ. UNIDADE IMOBILIÁRIA INTERDITADA PELA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE CHUVAS TORRENCIAIS E INUNDAÇÃO OCORRIDAS EM 2016. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DA CEF E DA CONSTRUTORA. SUBSTITUIÇÃO DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. OMISSÃO NA FIXAÇÃO DE PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO PROVIDO. VÍCIO SANADO. I - Aponta a Embargante MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A contradição no julgado pelo fato de haver sido afastada a condenação solidária entre a Construtora e a CEF no que tange à responsabilidade pelo pagamento dos aluguéis sociais enquanto não providenciada a substituição do imóvel, já que a obrigação de substituir o imóvel foi imputada à CEF sem a definição de prazo limite para seu cumprimento, o que poderia levar a Construtora a arcar indefinidamente com os custos de aluguel, gerando insegurança jurídica. II - A omissão na fixação de prazo para a CEF dar cumprimento à obrigação de fazer que lhe foi imputada merece ser solucionada, para evitar que fique ao alvitre da CEF estabelecer o momento até quando deverá providenciar a substituição do imóvel adquirido pela mutuária através do PMCMV e que, com as inundações havidas, tornou-se inabitável. III - O prazo de 03 (três) meses, a contar do trânsito em julgado do acórdão proferido afigura-se razoável para o cumprimento do julgado, a partir do qual cessará a responsabilidade da Construtora pelos aluguéis sociais, passando a ficar de tal encargo incumbida a CEF, sem prejuízo das demais sanções cabíveis destinadas ao induzimento do cumprimento da obrigação de fazer. IV - Embargos declaratórios providos. Omissão sanada.

  • TJ-RJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA: CC XXXXX20178190000 RIO DE JANEIRO ALCANTARA REGIONAL SAO GONCALO 2 VARA CIVEL

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Conflito negativo de competência. Ação de inventário. Domicílio do autor da herança situado no bairro do Colubandê. Localidade que, apesar de situada mais próxima do Fórum Regional de Alcântara, não faz parte do rol do art. 1º da Lei Estadual nº 4513/2005, que criou os fóruns regionais de São Gonçalo. Competência absoluta. Aplicação restrita da lei. Precedentes jurisprudenciais. Procedência do conflito. Fixação da competência da 6ª Vara Cível de São Gonçalo.

  • TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX20208190000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO. GUARDA MUNICIPAL. INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA E INCIDÊNCIA DA RESPECTIVA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE TAL VERBA REMUNERATÓRIA. JULGAMENTO DO IRDR nº XXXXX-68.2016.8.19.0000 NO SENTIDO DE QUE O REFERIDO ADICIONAL PLEITEADO NÃO PODE SER INCORPORADO AOS RENDIMENTOS DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO POR AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA QUE ASSIM AUTOIRIZE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

  • TJ-RJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA: CC XXXXX20168190000 RIO DE JANEIRO ALCANTARA REGIONAL SAO GONCALO 1 VARA CIVEL

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. JUÍZO DO FORO REGIONAL DE ALCÂNTARA E DO FORO DE SÃO GONÇALO. IMÓVEL USUCAPIENDO SITUADO NO BAIRRO DE ITAÚNA. ARTIGO 1º DA LEI 4.513 , DE 13.01.2005, DISPÔS, AO CRIAR O FÓRUM REGIONAL DE ALCÂNTARA E AS RESPECTIVAS VARAS QUE O COMPÕE, SOBRE OS BAIRROS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO QUE INTEGRAM A COMPETÊNCIA DAS VARAS REGIONAIS, SENDO QUE O BAIRRO DE ITAÚNA NÃO PERTENCE A JURISDIÇÃO DE ALCÂNTARA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA QUE SE JULGA PROCEDENTE, PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo