TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91636976001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - CURATELA - CURADORA NOMEADA EM SENTENÇA - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR NOS PRÓPRIOS AUTOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. O instituto da curatela destina-se à proteção daqueles que, conquanto maiores, não possuem condições de reger a própria vida e administrar o seu patrimônio. Trata-se de um procedimento de jurisdição voluntária com regramento específico previsto do art. 747 a 763 do CPC , mais simplificado em geral em relação ao procedimento comum, mais célere em razão do interesse público envolvido para tutelar os interesses do incapaz. A mera substituição da pessoa do curador por outro sem oposição, deve ser processada como incidente interno a ser solucionado no bojo dos autos da interdição, não havendo disposição processual que fixe a necessidade de ação autônoma para a nomeação de curador em substituição a outro.