Terraplanagem e Pavimentação LTDA em Jurisprudência

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  • TJ-PB - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218150000

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    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Des. Leandro dos Santos ACÓRDÃO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-28.2021.8.15.0000 RELATOR : Desembargador LEANDRO DOS SANTOS AGRAVANTE : BRP Serviços de Engenharia Eireli ADVOGADO : Ícaro Rebouças Marcelino AGRAVADO : TAPAJOS – Terraplanagem e Pavimentação LTDA – EPP ADVOGADO : Raoni Lacerda Vita ORIGEM : Juízo da 15ª Vara Cível da Capital JUIZ (A) : Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUME...

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  • TJ-PB - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218150000

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    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Des. Leandro dos Santos ACÓRDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-28.2021.8.15.0000 RELATOR : Desembargador LEANDRO DOS SANTOS AGRAVANTE : BRP Serviços de Engenharia Eireli ADVOGADO : Ícaro Rebouças Marcelino AGRAVADO : TAPAJOS – Terraplanagem e Pavimentação LTDA – EPP ADVOGADO : Raoni Lacerda Vita ORIGEM : Juízo da 15ª Vara Cível da Capital JUIZ (A) : Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO C...

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218090000 GOIÂNIA

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÕES NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-26.2021.8.09.0000 COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS 5ª CÂMARA CÍVEL 1ª EMBARGANTE: F.E MÁQUINAS TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA. - EPP 2ªS EMBARGANTES: MARLI LUZINETE ANTÔNIO DE SOUZAE OUTRAS 1ªS EMBARGADAS: MARLI LUZINETE ANTÔNIO DE SOUZAE OUTRAS 2ª EMBARGADA: F.E MÁQUINAS TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA. - EPP RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÕES NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. DECISÃO NÃO TERMINATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO.OMISSÃO. AUSÊNCIA. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. 1. Verificada a imprecisão do relatório e sendo o vício passível de correção, os 2ºs embargos ensejam o seu acolhimento, para sanar erro material. 2. No caso, a sentença que se pretendeu executar, julgou extinta a ação de embargos de terceiro movida pela ora Embargante, condenado-a ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, em 10% (dez por cento) do valor atualizado causa, nos termos do § 2º do artigo 85 do CPC (movimentação nº 01 ? arquivo nº 14 ? autos principais). 3. Em seu anterior recurso de Embargos de Declaração, a então 1ª Embargante, ora Recorrente, pleiteou a declarando a nulidade de parte da referida sentença, que a condenou ao pagamento de honorários advocatícios, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, tese não conhecida, por importar a em supressão de instância e violação ao princípio constitucional do duplo grau de jurisdição. 4. Na hipótese, inviável o acolhimento do pedido de condenação das ora Embargadas ao pagamento do ônus sucumbencial, uma vez que a decisão de primeiro grau não se tratou de decisão terminativa a justificar tal condenação. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS. REJEITADOS OS PRIMEIROS E ACOLHIDOS OS SEGUNDOS.

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-19.2022.8.09.0000 COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS 5ª CÂMARA CÍVEL EMBARGANTE: F.E MÁQUINAS TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA. - EPP EMBARGADAS: MARLI LUZINETE ANTÔNIO DE SOUZA E OUTRAS RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ACOLHIDA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. 1. Havendo omissão quanto ao arbitramento de honorários advocatícios, esta deve ser sanada. 2. De acordo com as teses firmadas em sede de Repetitivos pela Corte Superior ( REsp XXXXX/RS ), o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que, parcial, enseja o arbitramento de honorários em benefício do executado (art. 85 , §§ 1º e 13 , do CPC ). 3. No caso, com o provimento do agravo de instrumento interposto pela ora Embargante, automaticamente, houve o acolhimento da impugnação por ela apresentada. Devem as Exequentes/Agravadas/Embargadas serem condenadas ao pagamento de honorários sucumbenciais, estes fixados em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido na peça impugnativa. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS.

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-19.2022.8.09.0000 COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS 5ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: F.E MÁQUINAS TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA. - EPP AGRAVADAS: MARLI LUZINETE ANTÔNIO DE SOUZA E OUTRAS RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. APRECIAÇÃO EM CONJUNTO COM O MÉRITO. ADVOGADAS CONSTITUÍDAS APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA EXEQUENDA. ILEGITIMIDADE ATIVA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE OBJETIVA O RECEBIMENTO DA INTEGRALIDADE DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DA FASE DE COGNIÇÃO (ARTIGO 23 DO ESTATUTO DA ADVOCACIA ). DIREITO AO RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS REFERENTES CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. 1. inconsistente a preliminar suscitada em contrarrazões, de ocorrência de preclusão consumativa pois, não houve a perda de faculdade processual da Agravante se manifestar no decorrer do processo. 2. Os valores relativos às verbas sucumbenciais são devidas a cada profissional relativamente ao período que laborou no feito, exegese do artigo 23 do Estatuto da Advocacia . 3. As Exequentes/Agravadas, nomeadas e constituídas na ação de conhecimento após a prolação da sentença de mérito, são ilegítimas para executarem a integralidade dos honorários arbitrados na sentença em fase de conhecimento. 3. As Agravadas são ilegítimas com relação ao direito à integralidade da verba honorária fixada na sentença exequenda. Cabendo-lhes, tão somente, p percentual de 20% (vinte por cento) do valor de 10% (dez por cento) dos honorários fixados no título executivo. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50131722002 Igarapé

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - CEMIG - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC - CONSTRUÇÃO EM FAIXA DE SEGURANÇA - RISCOS PARA PESSOAS E BENS - NÃO DEMONSTRADOS - IMPACTOS NA MANUTENÇÃO DA REDE - AUSÊNCIA - PROTEÇÃO POSSESSÓRIA INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA. Os efeitos da servidão administrativa estabelecida pela CEMIG não importam em perda da propriedade, pois não se confundem com desapropriação, mas tem o condão limitar o uso e o gozo pleno das áreas por ela abrangidas. Assim, não impede a construção ou utilização da área serviente, mas tão somente limita sua utilização, impondo obrigação ao proprietário de abster-se de praticar atos que venham a embaraçar ou causar dano à linha de transmissão. Não comprovados os riscos efetivos advindos da abertura de rua, terraplanagem e pavimentação em faixa de segurança da linha de transmissão da concessionária, além de prováveis impactos ligados à apuração e manutenção da rede, não há como deferir a proteção possessória.

  • TJ-TO - Apelação Cível: AC XXXXX20198270000

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    EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 1. É sabido que o julgamento antecipado da lide é instrumento processual destinado a acelerar a prestação jurisdicional nos casos em que a instrução probatória se mostrar desnecessária, pois inócua alterar o convencimento do julgador formado com base nos documentos juntados pelas partes. É cediço que, cabe ao Juiz, na direção do processo e na condição de destinatário final e imediato das provas, deferir ou indeferir as provas requeridas pelas partes, afastando aquelas desnecessárias, inúteis ou procrastinatórias, velando, assim, pela rápida solução do litígio. A jurisprudência pátria também é unânime no sentido de que não configura cerceamento de defesa a não realização de prova quando o que se pretende provar não é necessário, por haver nos autos elementos suficientes para o deslinde da causa e estar o processo apto para julgamento. 2. No caso, denota-se que o processo tramita desde o ano de 2004, vindo, desde então, as partes se manifestando regularmente; comparecendo em audiência; solicitando atualização de valores, inclusive com reconhecimento do débito por parte do próprio município apelante. Vê-se claramente não existir qualquer cerceamento de defesa, nem mesmo contrariedade aos princípios da não surpresa e do contraditório substancial. Pelo contrário, é notório que o processo de origem comporta julgamento antecipado, visto que a prova documental carreada é suficiente para a apreciação e julgamento do processo, o qual se trata de Ação Monitória baseada pura e simplesmente em Contrato de Execução de Serviços de Terraplanagem e Pavimentação Asfáltica firmado entre as partes, e em Nota Fiscal da prestação do serviço. EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM MUNICÍPIO. CONTRATO E NOTA FISCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR A REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO E SUA EXECUÇÃO. FEITO MONITÓRIO PROCEDENTE. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 3. A empresa apelada instruiu a inicial com "Contrato de Execução de Serviços de Terraplanagem e Pavimentação Asfáltica nº. 021/2004", firmado entre as partes litigantes e devidamente assinado, e mais "Nota Fiscal de Serviços nº. 158", emitida em 29/06/2004 (evento 1, doc. ANEXO4). 4. Tais documentos, por si só, já contradiz os argumentos recursais do município apelante (não efetivação do negócio), pois os mesmos são aptos a comprovar a existência do negócio efetivado entre a municipalidade e a empresa apelada e a devida prestação do serviço. 5. Considerando que o ônus da prova quanto ao fato impeditivo, modificativo ou extintivo do autor da Monitória é do embargante/apelante, cabia a ele demonstrar que o débito apontado é insubsistente, o que efetivamente não fez, sendo de rigor a manutenção da sentença monocrática. 6. Recurso conhecido e improvido. (TJTO , Apelação Cível, XXXXX-15.2019.8.27.0000 , Rel. ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE , julgado em 15/04/2020, DJe 30/04/2020 15:13:20)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260114 SP XXXXX-97.2015.8.26.0114

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    Prestação de Serviços. Prestação de serviços de terraplanagem e pavimentação asfáltica. Ação de indenização por perdas e danos. Procedência. Prestação de serviços defeituosa, atestada por perita de confiança do juízo nos autos da ação de produção antecipada de prova. Condenação no valor necessário para sanar os vícios apurados na forma sugerida pela expert, a ser apurado em liquidação de sentença. Necessidade. Recurso não provido.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218090000 GOIÂNIA

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-26.2021.8.09.0000 COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS EMBARGANTE: F.E MÁQUINAS TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA. - EPP EMBARGADAS: MARLI LUZINETE ANTÔNIO DE SOUZA E OUTRAS RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MATÉRIAS NÃO DISCUTIDAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Omissão. Ausência. 1. Os Embargos de Declaração têm por objetivo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão, ou corrigir erro material, não se prestando à rediscussão de questões já analisadas. 2. No caso, inviável a este órgão julgador o conhecimento das teses consistentes na ilegitimidade da Exequentes/Embargadas, assim como a declaração de nulidade da parte da sentença exequenda, que a condenou ao pagamento de honorários advocatícios, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, por importar a em supressão de instância e violação ao princípio constitucional do duplo grau de jurisdição. 3. A parte dispositiva do acórdão embargado restou suficientemente clara pois, ao verificar o perigo de irreversibilidade da medida, levantado em sede de Agravo de instrumento, determinou-se a sustação de expedição certidão de crédito, para se evitar que as Agravadas/Embargadas protestassem a certidão de crédito. 4. Diante da ausência dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015 , a rejeição dos Embargos de Declaração é medida que se impõe. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20048110059 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PRESCRIÇÃO DE PARTE DOS DÉBITOS INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1º DO DECRETO N. 20.910 /32 – PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE QUANTIA REFERENTE À EXECUÇÃO DE CONTRATO DE OBRAS TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO TOTAL E INEXISTÊNCIA DE CÁLCULOS, VALORES, MENSURAÇÃO E EXTENSÃO DE PARTE EXECUTADA, QUE RESTOU INCONTROVERSA – ARTIGO 333 , I DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. Em ação de cobrança contra a Fazenda Municipal, no que se refere à prescrição da pretensão de cobrar supostas dívidas em juízo, "É entendimento desta Corte que a prescrição quinquenal prevista no art. 1º . do Decreto 20.910 /32 deve ser aplicada a todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, seja ela federal, estadual ou municipal, independentemente da natureza da relação jurídica estabelecida entre a Administração Pública e o particular" ( EDcl no REsp. 1.205.626/AC , Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 04.03.2011) (...)”( AgRg no AREsp XXXXX/PE , Rel. Ministro Benedito Gonçalves, 1ª Turma, julgado em 11/03/2014, DJe 20/03/2014, in www.stj.jus.br). Não comprovado pela autora o fato constitutivo de seu direito, tampouco instruída a petição inicial com os documentos destinados a provar suas alegações (artigos 333 , I e 396 do CPC ), a improcedência do pedido é medida que se impõe.

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