TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX90091108006 MG
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - POSSE VELHA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - NATUREZA ANTECIPADA - REQUISITOS LEGAIS - PREENCHIMENTO. "É possível a antecipação de tutela em ação de reintegração de posse em que o esbulho data de mais de ano e dia (posse velha), desde que presentes os requisitos que autorizam a sua concessão" (STJ, REsp XXXXX/RJ ). A tutela provisória de urgência, de natureza cautelar ou antecipada, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ( CPC , art. 300 ). Deve ser confirmada a tutela provisória de urgência, quando verificada a correta delimitação da controvérsia e valoração dos requisitos legais pertinentes.